Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
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honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.O(s) executado(s) poderá(ão) também, oferecer de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: MARIA
ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 381065/SP)
Processo 1004724-53.2016.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Martina Goncalves da Silva Oliveira - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Intimo o
autor/exequente a se manifestar sobre a(s) resposta(s) obtida(s) por meio do(s) sistema(s) solicitado(s), que adiante segue(m),
no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1005208-05.2015.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Romeu Iervolino - - Teresinha Lucon
Iervolino - Fulano de Tal e Outros - - Severino Manoel da Silva - - Antonio Felix - - Rodrigo Francisco da silva - - Luciene
Pereira da Silva de Oliveira - - Maria Luciene Morato Honório - - Maria Aparecida Morato de Souza - - Marco Antonio dos
Santos - - Izabel Diogo Rocha - - Alan David Alcântara Sampaio - - Edmilson Luiz da Silva - - Ailton Silva - - Erisvaldo Floriano
da Silva - - Adeilson da Silva Santos - - GENARIO DE SOUZA CARDOSO - - SUELI NATANIEL DOS SANTOS - - JOSENILDO
DA SILVA - - Ronivon Rufino Rodrigues - - ANTONIA QUIRINO DO NASCIMENTO - - EULALIA OLIVEIRA DA SILVA - - JOÃO
EUDES RIBEIRO DE LIMA - - JOSEFA IRACEMA DA CONCEIÇÃO - - ANTONIO CABRAL DA SILVA - - AGDA CRISTINA DA
SILVA - - José Edson Moura de Macedo - - PAULO BEZERRA DAS NEVES - - Djalma Fausto da Silva - - AMANDA DE OLIVEIRA
- - CIRILA FRANCISCA DE MORAIS - - João Fernandes Rosado Santos - - JOÃO BATISTA MARTINS DE MELO - - Simone
Francisca Morais da Silva - - RAFAEL JOSE DA SILVA - - ANTONIO JUCIE DOS SANTOS - - JOSE TEIXEIRA DA SILVA FILHO
- - DIVINO JANUARIO DA SILVA - - JOSE CICERO DE SOUZA SILVA - - EMUNUELLE DINIZ DA SILVA - - Francisvaldo da Silva
Gonçalves - - Jose Belo Alves - - Maria de Lourdes Pereira da Silva - - Jose Alves dos Santos Junior - - Sheila de Oliveira - Sonia Maria de Araujo Lazarim - - EDVANIA PEREIRA DA SILVA - - ANA CLAUDIA PEREIRA SILVA - - STHEFANI PEREIRA DA
SILVA - - RAIMUNDO LUIZ GOMES - - KLEYLSON DIAS GOMES - - ANTONIO CAITANO DA SILVA - - LUIZ GONZAGA ALVES
MAIA - - JOÃO SANTANA DA SILVA NETO - - CICERO LUIZ GOMES - - KALYANE VIEIRA ARAÚJO - - Luciene Pereira da Silva
de Oliveira - - ARLINDO CABRAL DA SILVA - - ELCIE COSTA SILVA - - Tânia Pereira dos Santos - - Ana Pereira Lima - - José
Edson Moura de Macedo - - DAVI DA SILVA FEITOSA - - JOSEFA MARIA DA SILVA BARBOSA - - JACIELLY MORGANA ALVES
DA SILVA - - BRUNA OLIVEIRA DA SILVA - - SIDNEY RIBEIRO DE LIMA - - Edinaldo Varela Cardozo - - SERGIO RICARDO
RIBEIRO DE LIMA - - Ailton Silva - - SEVERINA CABRAL DA SILVA - - ERINALDA RODRIGUES RIBEIRO - - JOÃO VIRGINIO
DA SILVA - - VALDINEI APARECIDO DOS SANTOS - Fabio Martin - Fls. 677: defiro. Ciência aos réus.No mais, aguarde-se a
vinda do laudo pericial pelo prazo de 15 dias.Decorrido, intime-se o Sr. Perito. - ADV: MARISTELA COSTA MENDES CAIRES
SILVA (OAB 245335/SP), GENIVALDO PEREIRA BARRETO (OAB 237829/SP), JEAN BOENEN EL OSSAIS (OAB 325073/SP)
Processo 1005316-97.2016.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Joilton Alves da Silva - Igreja Jardim
de Deus - Vinícius Bertelli Murça - Fls. 152: defiro o prazo requerido. Cientifique-se o Sr. Perito.Após, a guarde-se a vinda do
laudo pericial. - ADV: VIVIANE XAVIER BATISTA ASSUNÇÃO (OAB 367525/SP), MARCONDES PEREIRA ASSUNCAO (OAB
135153/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005443-69.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Domingos da Cruz do Carmo - 1) À vista da certidão supra e o pedido do exequente de f. 160, expeça-se mandado de
levantamento dos valores constritos de f. 156/157. Após, providencie o exequente, no prazo de 10 dias, a retirada em Cartório.2)
Com a retirada e nada sendo requerido, aguarde-se indicação de bens passíveis de penhora no arquivo. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1005617-10.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blue Bay Comercial LTDA - Maria Irene
de Sousa Silva-me - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, Intimo o autor/exequente a se manifestar sobre a(s) resposta(s)
obtida(s) por meio do(s) sistema(s) solicitado(s), que adiante segue(m), no prazo legal. - ADV: RENÉRIO DIAS DE MOURA (OAB
162698/SP), RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1006127-86.2018.8.26.0007 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Leandro Aparecido Senerchia - Amilcar Alberto Pereira - 1. Indefiro por ora, o pedido de suspensão do bloqueio das cotas,
considerando que o bloqueio realizado ocorreu nas cotas do sócio Salvatore executado em outra ação, não se verificando em
sede cognição sumária ilegalidade naquele bloqueio. Anote-se a interposição desse embargos na ação principal.2. Cite(m)-se,
o(a)(s) embargado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(a)(e)(s) (RTJ, 94/631; RT, 556/138 e 578/142; JTA, 37/226, 39/175,
67/61 etc.).3. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
na exordial (artigo 679, segunda parte, c.c. os arts. 305 e 344 todos do Código de Processo Civil). - ADV: HELDER DE SA
BENINI (OAB 174808/SP), PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/SP)
Processo 1006601-57.2018.8.26.0007 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Mauricio Santos da Silva - Elisa Caner - - Walter Bezutti Filho - Fls. 131/132: Não há qualquer contradição, obscuridade
ou omissão do decisum guerreado, tendo a decisão sido clara quanto a amplitude da suspensão.Portanto, o que se observa
dos embargos são que suas alegações, longe de pretenderem aquele feito integrativo propugnando pelo ratio iuris do instituto
recursivo, se dirigem, na realidade, contra o próprio julgado, daí caráter infringente e tumultuário dos mesmos, porque subvertem
a via recursal correta, em desrespeito ao artigo 494, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, conheço e nego provimento aos
embargos de declaração opostos e, em conseqüência, mantenho como está lançada a fundamentação da r. decisão vergastada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º