Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
1401
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
RECLAMADO : CIRLEI OLIVEIRA SANTOS
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0003034-04.2018.8.26.0082
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
RECLAMADO : Rodrigo Antonio Paiva
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0003035-86.2018.8.26.0082
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
RECLAMADA : Marlene Luiza de Lima
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1001618-81.2018.8.26.0082
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Hemerval Paca
ADVOGADO : 238054/SP - Erika Fernanda Amaro Antonietti de Lima
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANA REGINA DE ARAUJO HEIDORN ABDALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO COSME DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2018
Processo 0000270-55.2012.8.26.0082 (082.01.2012.000270) - Inventário - Inventário e Partilha - Murilo Ferreira de Souza - Gervásio Alves Teixeira e outro - Vistos.Rejeito o plano de partilha de fls. 222/225, tendo em vista que omitiu o veículo declarado
à fl.23. Portanto, fica a inventariante intimada a juntar aos autos novo plano de partilha contemplando o bem omitido.No mais,
fica a inventariante intimada a juntar aos autos os seguintes documentos: 1- Certidão Negativa de Débitos Federais e a Certidão
de Óbito, frente e verso, do falecido Zenildo;2- as seguintes certidões, todas em nome de cada um dos três falecidos: Certidão
Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certidão de Existência/Inexistência de Dependentes
Habilitados à Pensão por Morte (INSS/SPPREV), Certidão de Existência/Inexistência de Testamento;3-Certidão de Casamento
da herdeira Gione, bem como as Certidões de Nascimento dos herdeiros Gervásio e Gioneudes, todas em frente e verso, tendo
em vista que aquelas juntadas aos autos omitiram os elementos de averbação.Aguarde-se por 30 (trinta) dias, no silêncio ao
arquivo, independentemente de nova intimação.Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA ABRAHAO (OAB 129435/SP), FLAVIA
HELENA PIRES (OAB 263134/SP), EDALTO MATIAS CABALLERO (OAB 166344/SP), SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/
SP)
Processo 0000488-49.2013.8.26.0082 (008.22.0130.000488) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Empreendimentos
Imobiliários Sartorelli Ltda - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes, noticiado nos autos a fls. 238/242, a fim de
que surta seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se.Nos termos do Artigo 922 do CPC, suspendo a presente execução durante
o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.Considerando o número elevado de
parcelas para a quitação do débito, aguarde-se em arquivo até o final do prazo avençado, para posterior extinção do feito,
nos termos do art. 924, II, do C.P.C.Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR (OAB 296172/SP), LEANDRO
ANDRADE GIMENEZ (OAB 235323/SP)
Processo 0000736-83.2011.8.26.0082/01">0000736-83.2011.8.26.0082/01 (apensado ao processo 0000736-83.2011.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Corina Comercio Repres Insumos - Vistos.Com razão o leiloeiro, visto que o imóvel não foi avaliado, o que passou desapercebido,
por ter sido penhorado por termo nos autos.Providencie a exequente cópia simples da matrícula do imóvel (matrícula nº 42.802,
fls. 140), bem como o recolhimento da diligência necessária.Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel.Com a
avaliação nos autos, dê-se ciência às partes, através da imprensa, do valor da avaliação.Certificado o decurso do prazo para
manifestação das partes, intime-se o leiloeiro (EDIRLEI FERNANDES, fls. 215), para realização dos leilões.Intime-se. - ADV:
IVETE FERNANDA TOBIAS (OAB 341281/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 241314/SP), ALINE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
344889/SP), LUCIANA APARECIDA DA SILVA MARTINS (OAB 372139/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP),
LUIZ LOZZANO SANCHES NETO (OAB 312387/SP)
Processo 0000936-85.2014.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sérgio
Benedito de Jesus e outro - Joelma de Moraes Macedo e outro - Vistos.Digam os autores se o acordo mencionado à fl. 298
foi concretizado entre as partes, trazendo aos autos o respectivo termo para fins de homologação por este Juízo, visto que o
feito encontra-se na fase de realização de perícia visando a apuração da área em que a posse foi discutida, para saber a quem
pertence o muro divisório ou se se trata de composse, tendo inclusive, sido nomeado perito para tanto (fls. 293).Intime-se. ADV: ‘CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB 197634/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), MÁRCIO FABIANO
BÍSCARO (OAB 201445/SP)
Processo 0001656-77.1999.8.26.0082 (082.01.1999.001656) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria
Aparecida Andrade - Domingos Nunes Vieira e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2018/004323-5 dirigi-me aos endereços indicados , ou seja, na Rua Duque de
Caxias, 237, onde residem os srs. Jussara, na casa 1, e Ivonete na casa 2, como inquilinos, diretamente da Imobiliária Castello,
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