Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
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dos autos. Torne-as a Serventia sem efeito (fls. 131/133). Os presentes embargos referem-se ao cumprimento de sentença
0324469-48.2006.8.26.0577. Tal incidente foi formado a partir da sentença exarada nos autos da ação monitória 033638023.2007.8.26.0577, de onde foram extraídas de forma ilegível os documentos que instruíram o cumprimento de sentença. Nada
obsta, contudo, que estes embargos sejam instruídos com as vias da ação original, ou seja, com peças tiradas diretamente
da ação Monitória (0336380-23.2007). Assim, concedo o prazo para a regular instrução destes embargos, providenciando o
embargante a vinda digitalizada das fls. 194, 245 e 251, em substituição às acima suprimidas. Com a vinda, tornem-me. Int. ADV: FABIANA KODATO (OAB 150131/SP)
Processo 1006545-94.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Marcelo Lucio Costa - Uniodonto de São
José dos Campos Cooperativa Odontológica - - Sérgio Brito - 1 - Afasto a alegada prescrição.Com efeito, afere-se do relatório
da Polícia Civil (fls. 13/16), no Inquérito Civil, que o fato que teria deflagrado os danos morais afirmados pelo autor se deu em
07/05/2014. Tendo a ação sido proposta em 20/03/2017, não havia transcorrido 3 anos.2 - Afasto, ainda, a ilegitimidade passiva.
Com efeito, os réus não negam que havia contrato de prestação de serviço consubstanciado em assistência odontológica entre
a empresa ré e os Correios, tendo como beneficiários os funcionários deste. Com base no contrato, era de rigor que o serviço
fosse prestado, desde que houvesse pagamento.Não há alegação de ausência de pagamento.Os documentos trazidos com
a inicial mostram que houve determinação de suspensão de atendimento relativamente ao contrato entre a requerida e os
Correios, em razão do processo indenizatório em curso (intentado pelo autor).Assim, e porque a empresa ré responde pelos
atos de seus integrantes (culpa “in eligendo”), considerando-se que o réu pessoa física era presidente da empresa requerida,
correto está o polo passivo.3 - A controvérsia está na efetiva suspensão dos trabalhos a todos os funcionários dos Correios
(fls. 187), em razão da determinação do então presidente (ora réu). Ainda, as contestações negam que o autor tenha perdido
um dente em razão dessa suspensão. De rigor a instrução. 3.1- Os requeridos pediram prova pericial (fls. 186/188). De rigor
a prova pericial, a ser paga pelos réus (art. 95 do CPC/2015: os honorários do perito serão adiantados pela parte que pediu a
prova; serão rateados quando a prova for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes). O perito deverá apontar,
precisamente, se houve a perda de um dente e qual a razão para essa ocorrência.Faculto apresentação de quesitos e assistentetécnico em 15 dias (art. 465, § 1º, incisos II e III do CPC/2015).Para a perícia, designo a Dra. ANA CHRISTINA CLARO NEVES
que deverá ser intimada SOMENTE APÓS A APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS (ou decorrido o prazo para tanto) a arbitrar, de
maneira justificada, seus honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, I, do CPC/2015). Laudo em 30 dias (art. 465, “caput” do
CPC/2015). Anoto que se trata de perito cadastrado no “site” do TJSP, em portal próprio, com documentos e dados arquivados
para consulta das partes e cumprimento dos incisos II e III do § 2º do art. 465 do CPC/2015.Com a vinda do valor indicado pelo
perito, providencie a Serventia ato ordinatório para intimação das partes à manifestação em 05 dias, nos termos do art. 465, §
3º do CPC/2015.Em seguida, tornem conclusos para fixação do valor. Com a publicação da decisão do Juízo acerca do valor da
perícia, fica(m) a(s) parte(s) desde logo intimada(s) ao depósito judicial em 10 dias.Com a comprovação do depósito, intime-se
o perito a designar data para a perícia, publicando-se para conhecimento das partes.3.2 - Ambos pretendem ouvir testemunhas,
sendo que o rol dos requeridos ainda não veio aos autos. Concedo o prazo de 05 dias para tanto, sob pena de preclusão.Após a
conclusão da perícia, será designada audiência de instrução, com determinação de expedição de cartas precatórias para oitiva
das testemunhas de fora (fls. 190). Desde logo, porém, observo ao autor a necessidade de cumprimento do disposto no art. 455
do CPC/15.Int. - ADV: NICIA BOSCO (OAB 122394/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1007549-35.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Carla Leite - 1) Defiro a gratuidade
da justiça à autora (fl. 7). Anote-se. 2) Fl. 23: Recebo a emenda, para indicar o endereço do réu. Anote-se. 3) Determino a
realização de sessão de conciliação, nos termos do art. 334, CPC/15, devendo a solenidade ser designada pelo CEJUSC.
Encaminhem-se os autos àquele setor para que providencie o agendamento, certificando nos autos, observando que o réu
deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (caput daquele dispositivo).4) Após a vinda da data, intime-se
a parte autora na pessoa de seu advogado (§ 3º) e CITE-SE e INTIME-SE a parte ré POR CARTA COM A.R..Ficam as partes
cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato
atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (§ 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes
por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (§ 10).Em não havendo autocomposição, o prazo
para contestação, de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC/15), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de
conciliação (art. 335, I, CPC/15).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC/15).5) Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial
de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita
às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o
advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à
parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover
a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por
petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa
parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais
justa, harmônica e solidária.Int. - ADV: VILSON FERREIRA (OAB 277372/SP)
Processo 1007572-78.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Obed Paiva do Amparo Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a manifestar(em)-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias requerendo
o que de direito. (ver certidão no E-SAJ). - ADV: LUIZ ROBERTO CALVO (OAB 64681/SP)
Processo 1008062-08.2015.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - TKR Locação de Equipamentos Ltda. - Alfredo Luiz Kugelmas - Alfredo Luiz Kugelmas - Fls. 177: Nos termos do artigo
10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o referido prazo, com ou sem
manifestação, venham conclusos. Int. - ADV: HIGINO ANTONIO JUNIOR (OAB 22214/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/
SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ANA PAULA NAZARÉTH BABBULIN (OAB 187306/SP)
Processo 1008112-63.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - R.M.F. - N.S.B. - Fls. 144/147: Em razão
da indicação de dois herdeiros com o mesmo nome (nº 2 e nº 4 do rol de fl. 144), aprouve ao juízo consultar pelo sistema o
processo de inventário nº 1032225-81.2017.8.26.0577, que tramitou pela e. 1ª Vara de Família e Sucessões local. Da consulta,
extraí que há equívoco quanto aos nomes dos herdeiros aqui indicados, bem como houve desistência do processo no juízo
sucessório, não havendo mais que falar em inventariança judicial por parte de Luiz Antônio Cotrim de Barros. Assim, corrija-se o
rol dos herdeiros, para possibilitar a habilitação (art. 689, CPC/2015). Eventualmente, nos termos do art. 110 do mesmo caderno
processual poderá haver a sucessão pelo Espólio, desde que o procedimento extrajudicial tenha tido início. Int. - ADV: JANETE
CRISTINA SANTOS CHAVES (OAB 217188/SP), GUILHERME COSTA CURSINO KONO (OAB 293070/SP), LUIZ ANTONIO
COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º