Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
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energia elétrica no endereço da Rua do Comércio, nº 217, Centro, Itariri-SP, CEP.: 11760-000, no prazo de 24 horas, sob pena
de incidência de multa diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), observado o teto de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Oficie-se à empresa ré, servindo a presente, por cópia assinada digitalmente, como oficio a esta visando, também
o cumprimento da tutela de urgência ora concedida, o qual deverá ser protocolizada pela parte autora, comprovando-se tal
providência, no prazo de 05 (cinco) dias. Ante a experiência demonstrar que demandas desse jaez, em regra, não surtem efeitos
práticos de composição em audiência, a fim de otimizar a prestação jurisdicional, evitando a designação de audiências fadadas
ao insucesso ou inúteis por se tratar de matéria que dispensa produção de prova oral, CITE-SE o requerido, para, querendo,
ofertar resposta dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Esse prazo será contado a partir da data de efetivo recebimento da carta
de citação (e não da juntada, aos autos, da prova de seu recebimento). A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo
importará em presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se o(a) requerido(a) para, em igual prazo,
informar ao juízo se há interesse na designação da audiência de conciliação, prevista no artigo 21 da Lei 9.099/95. A não
manifestação tempestiva será considerada negativa tácita à tentativa de conciliação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: DAIANE BARROS SPINA (OAB 226103/SP)
Processo 1000447-77.2018.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiano
dos Santos Gomes - Sky Livre - Fabiano dos Santos Gomes - Vistos.Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do beneficio: a) cópia das últimas folhas da carteira de
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Indefiro o pedido de antecipação da tutela
pleiteada, por não vislumbrar ao menos por ora, verossimilhança que a justifique, mostrando-se conveniente aguardar a formação
da angularidade processual e a apresentação de resposta pela ré, oportunidade em que a pretensão antecipatória poderá ser
revista. Designo o dia 31 de julho de 2018, às 11:15 horas, para audiência de conciliação, consignando-se que, em não havendo
acordo será convolada em instrução e julgamento.A contestação deverá ser inserida nos autos digitais até o início da audiência
ou nesta apresentada oralmente.As partes poderão comparecer à audiência trazendo até três testemunhas e, se houver
interesse na intimação das mesmas, tal pedido deverá ser formulado no mínimo cinco dias antes da audiência, nos termos do
artigo 34, da Lei nº 9.099/95. Assim, manifestado tal interesse, intimem-se as testemunhas arroladas.A ausência do(a) autor(a)
na audiência implica na extinção do feito sem julgamento de mérito.A ausência do(a) réu(ré), ou o comparecimento tardio, sem
motivo justificado, implica em revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, possibilitando
imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), com
as advertências acima. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FABIANO DOS SANTOS GOMES (OAB
231140/SP)
Processo 1000675-86.2017.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Edna Sales Belo
Ferreira - Edes Albino - Vistos.Fls. 26: não obstante o teor da certidão retro, intime a exequente para informar quanto o integral
cumprimento do acordo celebrado, consignando que, na inércia, presumir-se-á cumprido. Prazo para atendimento: 05 (cinco)
dias.Int. - ADV: JOSE TAVARES DA SILVA (OAB 119188/SP)
Processo 1000756-69.2016.8.26.0280 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mirtes Augusto da Costa Trigo Renata Arias Simões Pinheiro - - Rogerio Pinheiro - Vistos.Ante o teor da certidão retro, manifeste o(a) exequente, no prazo de
10 (dez) dias, em termos de regular prosseguimento do feito.Int. - ADV: MARCELO FRANÇA (OAB 264361/SP)
Processo 1000765-94.2017.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Sara Egidio
da Silva - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Vistos.Ante o teor da certidão retro, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP), CRISTINA SPOSITO DE
ANDRADE (OAB 288701/SP)
Processo 1001060-34.2017.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Nestor Fraga Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.333/349: aguarde-se o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000.Int. - ADV: TATIANA LUDMILLA MORETTO (OAB 97743/RS), VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 1001090-69.2017.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cilene Cipriano
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.273/289: aguarde-se o julgamento definitivo do Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000.Int. - ADV: TATIANA LUDMILLA MORETTO (OAB 97743/RS), WALTER
JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1001091-54.2017.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Bar Lanchonete
e Mercearia Shimabukuro Ltda-me - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.292/308: aguarde-se o julgamento
definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000.Int. - ADV: TATIANA LUDMILLA
MORETTO (OAB 97743/RS), MARIA ELISA PACHI (OAB 99810/SP)
Processo 1001101-98.2017.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Roseane dos
Santos Muniz Barros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.240/256: aguarde-se o julgamento definitivo do
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000.Int. - ADV: VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO
(OAB 80646/SP), TATIANA LUDMILLA MORETTO (OAB 97743/RS)
Processo 1001465-70.2017.8.26.0280 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Celso de Mendonça
Duarte - Fernando Gomes Pereira - Celso de Mendonça Duarte - Vistos.Fls.47: defiro a penhora do veiculo Sundown/Web 100
Evo, placas DYY8044-SP, ano/modelo 2006/2007, via sistema informatizado Renajud, vindo após novamente conclusos. Int. ADV: CELSO DE MENDONÇA DUARTE (OAB 200321/SP)
Processo 1001496-90.2017.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno
Gabriel de Oliveira - Fazenda Pública - Municipio de Pedro de Toledo - - Secretaria Estadual de Saúde - Vistos.Fls.157: aguardese a manifestação da correquerida, ante a carta expedida a fls. 156. Int. - ADV: GUSTAVO ADOLFO BUENO DA SILVEIRA (OAB
341621/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE (OAB 288701/SP)
Processo 1001876-16.2017.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Edson Neves Sebastião - Nova Super G. T. Eireli Epp - Vistos.Fls.53/54: aguarde-se a devolução da carta precatória expedida
devidamente cumprida. Int. - ADV: MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 1001966-24.2017.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gildeth Gomes Ferreira
06685771852 Me - Jessica de Paula Rocha - Vistos.Diante do inicio da execução, remetam-se estes autos ao arquivo, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE TAVARES DA SILVA (OAB 119188/SP)
Processo 1001968-91.2017.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gildeth Gomes Ferreira
06685771852 Me - Dayane Pelais Cardoso - Vistos.Diante do inicio da execução, remetam-se estes autos ao arquivo, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º