Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2564
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prioritária do feito, nos termos do Estatuto do Idoso. Anote-se.Considerando o resultado infrutífero das diversas diligências
realizadas, observando-se que as pesquisas eletrônicas realizadas retornaram em endereços já diligenciados (fls. 181/184),
defiro a citação editalícia da requerida AMÁBILE DOS ANJOS MOREIRA, com fundamento no art. 256, § 3º, do Código de
Processo Civil. Expeça-se o competente edital.Decorrido em branco o prazo para eventual contestação, requisite-se desde
logo junto à subseção da OAB local a indicação de defensor dativo para funcionar como curador especial à parte acionada.
Com a indicação, vistas dos autos ao curador.Intime-se. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP), SERGIO
RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 1006292-65.2016.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria Pinto da Silva - Aparecida de Fatima
Veiga - - Marli Eli Veiga Boarato - - Marcos Antonio Boarato - - José Roberto Veiga - - Reinaldo Veiga - - Maria Sueli Pereira
Veiga - - Edith Veiga - - Marcio Aparecido Veiga - - Luiz Carlos Veiga - - Agueda Marques de Oliveira Veiga - Dessa forma, tendo
em vistas as declarações apresentadas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direitos, o
plano de partilha apresentado às fls. 1/9, destes autos de nº 1006292-65.2016.8.26.0408, havido em razão do falecimento de
Joaquim Veiga Neto, ocorrido aos 13/11/2016.Em consequência, atribuo à viúva-meeira e aos herdeiros-filhos seus respectivos
quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, considerando que a parte
inventariante é beneficiária da justiça gratuita, expeça-se desde logo o formal de partilha.Nesse sentido, anote-se que, apesar
do rito adotado, já há nos autos parecer da Fazenda Pública acerca do reconhecimento da isenção do ITCMD, fl. 103, que
deverá fazer parte do formal. Registre-se o deferimento da justiça gratuita ao inventariante e aos herdeiros. Tarje-se.Assim,
oportunamente, expeça-se o respectivo formal de partilha.Publique-se e intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivemse. - ADV: CARLA VASCONCELOS DALIO (OAB 175707/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1006454-26.2017.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cara Morales - Lavre-se o termo de
adjudicação, devendo a inventariante comparecer em Cartório para assina-lo.Por outro lado, remetam-se os autos ao Contador
para apuração de eventual incidência do ITCMD. Sem prejuízo, concedo à inventariante o prazo de 15 dias para apresentar
nos autos as certidões negativas a serem emitidas pelas Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.Intimem-se. - ADV:
MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 1006599-82.2017.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalva Angelo Chagas - Flavia Cristina
Chagas - - Reginaldo Chagas - Procuradoria do Estado de São Paulo - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus regulares efeitos de direitos, o plano de partilha apresentado às fls. 51/58, destes autos de Arrolamento Comum,
sob nº 1006599-82.2017.8.26.0408, que figura como inventariante Dalva Ângelo Chagas, em razão do falecimento de Celso
Chagas.Em consequência, atribuo à viúva-meeira e aos herdeiros-filhos seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões
e eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, considerando que a parte inventariante é beneficiária da justiça
gratuita, expeça-se desde logo o formal de partilha, observando-se que o expediente deverá ser retirado em Cartório, no prazo
de 30 (trinta) dias.Nesse sentido, anote-se que para fins de regular registro o formal deverá ser apresentado juntamente com
a certidão de quitação e regularidade a ser emitida pelo Posto Fiscal local.Publique-se e intime-se.Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MEIRE APARECIDA MOLINA
FORMAGIO (OAB 186813/SP)
Processo 1006654-33.2017.8.26.0408 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Helena Oliveira de Carvalho - Proceda a Serventia ao registro do testamento em livro próprio.Comunique-se ao Posta Fiscal local
e à Receita Federal.Considerando o cumprimento do inventário via extrajudicial, conforme Escritura de Inventário e Adjudicação
e Certidão de matrícula do imóvel - pág. 50/57, regularizados, arquivem-se.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intimem-se. ADV: ALEXANDRE PEREIRA EVARISTO (OAB 332090/SP)
Processo 1006685-53.2017.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A.S.P.G.S. - J.S.S. - Com fundamento no art. 369
do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive
ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV:
BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), SERGIO BUENO (OAB 88807/SP)
Processo 1006734-65.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Levina de Assis Gonçalves Bugeli
e outro - Manifeste a parte autora, em 15 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação, conforme expediente de fls.
401/420.Sem prejuízo, deverá a serventia:1) Expedir Cartas de Citação, com AR Mão Própria de Jovelino Horácio de Oilveira
e Marta Braz Moreira, devendo ser diligenciado nos endereços obtidos às fls. 363/371.2) Realizar a pesquisa de endereço
de Rosiane Guedes de Souza, CPF 291.207.308-99, pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL.Registre-se ainda que o
requerido Robson Guedes de Souza já foi citado, conforme certidão de fl. 383.Intimem-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES
(OAB 159250/SP)
Processo 1006734-94.2017.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria José Petreca - POSTO ISTO e, considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR a interdição da requerida Mayara
Petreca Azevedo, declarando-a incapaz para exercer, pessoalmente, TODOS os atos da vida civil, inclusive casar, exercer
direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos, conservar sua fertilidade, exercer o direito
à guarda, à tutela, à curatela e a à adoção, como adotante, de votar e ser votado, por prazo indeterminado, e nomeio-lhe
curadora definitiva Maria José Petreca, sua genitora, que ficará incumbida de proporcionar à interditada o tratamento médico
adequado, gerir seus negócios e prestar contas de sua administração anualmente ao juízo, nos termos do artigo 84, parágrafo
4º da Lei 13.146/15. Lavre-se o competente termo, observando-se que o curador nomeado deverá desde logo comparecer em
Cartório, no prazo de 15 dias, para firmar compromisso.Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, ante a sua
idoneidade, nos termos do artigo 1.190, do Código de Processo Civil.Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código
de Processo Civil, e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se esta sentença no Registro Civil, servindo inclusive de
mandado. Publique-se pela imprensa local e oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias.Sem custas tendo em vista que
o(a) requerente é beneficiário(a) da justiça gratuita.Oficie-se nos termos do comunicado 686/14 CG.Dê-se ciência ao Ministério
Público.Publique-se e intimem-se.Após as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/
SP), DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1006745-26.2017.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Estefania Navas - - Enzo
Aurelio Fittipaldi - - Valeria Aparecida Fittipaldi de Carvalho - - Sandro Fittipaldi - - Emerson Fittipaldi - - Alex Fittipaldi e outro
- Proceda-se a correção do polo ativo, conforme peticionado à fls. 35, nos termos do artigo 321 do CPC.Ainda, nos termos
do artigo 1º da lei 6858/80, para que o resíduo seja pago aos sucessores do falecido, necessário comprovar a ausência de
dependentes deste. Deste modo, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de certidão, a ausência de dependentes
habilitados perante a Previdência Social.Observo que a parte autora deixou de juntar a procuração do herdeiro Alex Fittipaldi.
Assim, em igual prazo, promova a juntada da representação processual deste, sob pena de não se processar o pedido.Int.
Ourinhos, 23 de abril de 2018. - ADV: RENAN OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 75969/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º