Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
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ao resultado de eventual julgamento final do RE 632212 (antigo AI nº 754745). Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP), MÁRIO CÉSAR ROMAGNOLI PIRES (OAB 171736/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0019650-43.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019650) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Miyoko Kawakami
e outros - Banco Bradesco Sa - Vistos. Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias. Decorridos, diligencie a z. serventia quanto
ao resultado de eventual julgamento final do RE 632212 (antigo AI nº 754745). Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP), MÁRIO CÉSAR ROMAGNOLI PIRES (OAB 171736/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0019650-43.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019650) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Miyoko Kawakami
e outros - Banco Bradesco Sa - Vistos.Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias.Decorridos, diligencie a z. serventia quanto ao
resultado de eventual julgamento final do RE 632212 (antigo AI nº 754745).Int. - ADV: MÁRIO CÉSAR ROMAGNOLI PIRES
(OAB 171736/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0019650-43.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019650) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Miyoko Kawakami
e outros - Banco Bradesco Sa - Vistos.Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias.Decorridos, diligencie a z. serventia quanto ao
resultado de eventual julgamento final do RE 632212 (antigo AI nº 754745).Int. - ADV: MÁRIO CÉSAR ROMAGNOLI PIRES
(OAB 171736/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0019650-43.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019650) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Miyoko Kawakami
e outros - Banco Bradesco Sa - Vistos.Aguarde-se por mais 180 (cento e oitenta) dias.Decorridos, diligencie a z. serventia
quanto ao resultado de eventual julgamento final do RE 632212 (antigo AI nº 754745).Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO
(OAB 167647/SP), MÁRIO CÉSAR ROMAGNOLI PIRES (OAB 171736/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0019650-43.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019650) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Miyoko Kawakami
e outros - Banco Bradesco Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do comunicado conjunto 903/2017, os presente autos foram
devidamente digitalizados, na íntegra, estando todos os documentos legíveis, nas ordem daqueles de origem. Oportunamente
será dado a destinação de praxe aos autos físicos.* - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), MÁRIO CÉSAR
ROMAGNOLI PIRES (OAB 171736/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 1000146-53.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Otto Ribeiro Neto - EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A. - Otto Ribeiro Neto - Vistos.Intime-se a parte
requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente nos autos CONTESTAÇÃO, cientificando-a que poderá constituir
um(a) advogado(a) ou solicitar a nomeação de um(a) na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB - defronte ao prédio
do Fórum, informando-a que, em caso de recusa na nomeação de defensor(a), a parte requerida poderá, querendo, contratar
advogado(a) ou comparecer no balcão desta Vara do Juizado, observando-se o limite do prazo supracitado, a fim de requerer
o que de direito, sob pena de ter declarada a revelia e reconhecidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor.Sem prejuízo,
manifestem-se as partes se possuem provas a serem produzidas em audiência de instrução, advertindo-se que no silêncio será
considerada a desnecessidade de designação de referida audiência.Consigne-se que embora seja eventualmente designada
audiência de instrução nos autos, o prazo para apresentação de contestação inicia a partir desta intimação (data), encerrandose em 15 dias corridos, quando, não apresentada, será o requerido dado por revel e considerados verdadeiros os fatos alegados
pelo autor.Int. - ADV: JORGE LUIS FAYAD (OAB 148893/SP), LUCIANO ROGERIO BRAGHIM (OAB 149792/SP), OTTO
RIBEIRO NETO (OAB 160890/SP), FABRÍCIO DE OLIVEIRA KLÉBIS (OAB 183854/SP), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI
(OAB 204263/SP)
Processo 1000428-91.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ottmar
Reynaldo Elsner - - Martha Agnes Meyer Elsner - Decolar.com Ltda - - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar Impugnação.Sem prejuízo, manifestem as partes, em 15 (quinze)
dias, se possuem provas a serem produzidas em audiência de instrução, consignando-se que no silêncio será considerada a
desnecessidade de designação de referida audiência e remetidos os autos para prolação de sentença.Int - ADV: STEPHANYE
RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP), THIAGO XAVIER ALVES (OAB 331632/SP), RAQUEL FIUZA DE OLIVEIRA
(OAB 175066/SP), GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP)
Processo 1000515-47.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Almir
Moreira Reis - Telefônica Brasil SA - Almir Moreira Reis - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, o acordo havido entre as partes, pelo que, JULGO EXTINTO este feito, nos termos do art. 487, III, b, do
CPC.Decorrido 10 (dez) dias do prazo final do acordo, manifeste-se o(a) requerente, independente de nova intimação, sobre o
integral cumprimento, sob pena de dar-se por cumprida a obrigação.P.R.I.C. - ADV: ALMIR MOREIRA REIS (OAB 236911/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000564-25.2017.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo César
Ricieri - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos.A contradição, omissão e obscuridades suscetíveis de serem
afastadas por meio de embargos são aquelas contidas entre os próprios termos ou entre a fundamentação e a conclusão da
decisão embargada. Nada tem a ver com a valoração da tese e fundamentação jurídica debatidas e apreciadas pela sentença.
Conforme se extrai da lição do preclaro Pontes de Miranda, “nos embargos de declaração o que se pede é que se declare o que
foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se
reexprima”. Existência, na verdade, de tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do embargante que devem ser
debeladas pelas vias próprias.Destaque-se que não houve qualquer omissão na sentença proferida, posto que foi determinado
o levantamento do valor bloqueado em favor da requerida.Consigne-se que se deu prejudicado o levantamento do valor em
favor da requerente.Destarte, teses jurídicas, certas ou erradas, que descontentam as partes, devem ser arredadas pelos meios
processuais adequados.Rejeito, dessarte, os embargos opostos, por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridades
na r. sentença, capaz de ser afastado por meio de embargos declaratórios.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
CARLOS ALBERTO MOURA SALES (OAB 322334/SP)
Processo 1000582-12.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Herbert Zimermann - Banco Bradesco SA - Herbert Zimermann - Vistos.Verifico erro material de digitação no despacho
de fl.193, sendo que, podendo ser corrigido de ofício pelo Juiz, onde se lê: 48 (quarenta e oito) dias, leia-se: “48 (quarenta e oito)
horas”.Assim, deverá a parte requerida comprovar o cumprimento da tutela, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa.
No mais, mantenho o despacho referido quanto ao prazo para manifestação das partes, em 15 (quinze) dias, a fim de informar
se possuem provas a serem produzidas em audiência de Instrução sendo que, na inércia, será considerada a desnecessidade
de designação e os autos serão remetidos para prolação de sentença.Int., COM URGÊNCIA. - ADV: HERBERT ZIMERMANN
(OAB 379662/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 1000845-44.2018.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maichell
Bordignon - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia Sa (Caiua Distribuidora) - Vistos.Intime-se a parte requerida para
que no prazo de 15 (quinze) dias apresente nos autos CONTESTAÇÃO, cientificando-a que poderá constituir um(a) advogado(a)
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