Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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a importância de R$77,10. Certifico, ainda, que não foi recolhida a taxa para impressão da precatória e sua contrafé. - ADV:
RICARDO UENDELL DA SILVA (OAB 228760/SP)
Processo 0002259-77.2007.8.26.0048 (048.01.2007.002259) - Procedimento Comum - Benedita Aparecida de Souza - Inss
- Vistos.Cumpra-se a superior decisão (fls. 265/270), intimando-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
para apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 60 dias.Com apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte
contrária para manifestar sua eventual concordância, em 10 dias, sobre pena de preclusão.Na hipótese negativa, apresente
desde logo o cálculo do montante que entende devido, providenciando a zelosa escrivania a intimação do instituto-réu para
impugnar a execução, na forma do art. 535 do NCPC.Intimem-se. - ADV: RENATO URBANO LEITE (OAB 200502/SP), ABLAINE
TARSETANO DOS ANJOS (OAB 127677/SP)
Processo 0003234-65.2008.8.26.0048 (048.01.2008.003234) - Procedimento Comum - Benedito Gomes Neto - Inss - Vistos.
Cumprida a obrigação fixada, com os devidos pagamentos, declaro extinta a execução. Arquivem-se.Intimem-se. - ADV: RENATO
URBANO LEITE (OAB 200502/SP), MAGDA TOMASOLI (OAB 172197/SP)
Processo 0005274-78.2012.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Fazenda Pública do
Município da Estância de Atibaia - Vistos.1.Intime-se a parte executada - (a) HB INTERMEDIAÇÃO E VENDAS S. C. LTDA.;
(b) WANDA DE CASTRO VALENTE; (c) HERMAS BRAGA NETO; (d) CYRANO FEIJÓ VALENTE; (e) SINNE SERVIÇOS E
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S. C. LTDA.; (f) COOPERAMA COOPERATIVA DE TRABALHO E APOIO AO MEIO AMBIENTE
e (g) DORCELINO VICENTE DE PRA -, por edital - afastada a r. postulação de dispensa de tal intimação, à vista da disposição
expressa do art. 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil,- para que pague o débito exequendo (R$ 83.542,73 para
janeiro/17 - fls. 01/07) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10% (Código de Processo Civil, art. 523). Se não houver
pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença
em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, §1º).2.Na hipótese de não pagamento, a parte
executada deverá indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena
de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (Código de Processo Civil, art. 774, inciso V), restando desde logo
autorizadas, na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do art. 835, inciso I, daquele
mesmo diploma legal.3.Transcorrido o prazo mencionado no item 1 acima, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
dias de que disporá a parte executada para, querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação
(Código de Processo Civil, art. 525).4.Sem prejuízo, que sejam requisitadas de imediato, tanto comprovado o recolhimento, pela
parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA
RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira
as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação
em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas.5.Não se logrando, no entanto, a obtenção
oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de
tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob
pena de seu pronto arquivamento.6.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO ANDRE SOUZA DE MELO (OAB 392391/SP),
CRISTINA ANDRÉA TSUJI (OAB 266335/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/SP)
Processo 0005274-78.2012.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Fazenda Pública
do Município da Estância de Atibaia - Vistos.1. Certifique-se eventual decurso do prazo para pagamento voluntário e para
impugnação à execução pelos executados intimados por edital.2. Depois, proceda-se conforme postulado às fls. 21, §2º,
providenciando o assessor do juízo.Intimem-se. - ADV: EDUARDO ANDRE SOUZA DE MELO (OAB 392391/SP), CRISTINA
ANDRÉA TSUJI (OAB 266335/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/SP)
Processo 0005274-78.2012.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Fazenda Pública do
Município da Estância de Atibaia - Vistos.Acolho a postulação do exequente (fls. 44). Está, pois, suspensa a execução nos
termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o período de um ano e, decorrido tal prazo,
eventual provocação do exequente (CPC, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º).Intimem-se. - ADV: EDUARDO ANDRE SOUZA DE MELO
(OAB 392391/SP), CRISTINA ANDRÉA TSUJI (OAB 266335/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/SP)
Processo 0005274-78.2012.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - Fazenda Pública do
Município da Estância de Atibaia - Vistos.1. Acolhida a postulação de fls. 46, seja lavrado o pertinente termo de penhora do
imóvel de propriedade dos coexecutados CYRANO FEIJÓ VALENTE e WANDA DE CASTRO VALENTE, ele que é objeto da
matrícula nº 114.890 do registro de imóveis da Comarca de Itanhaém-SP (fls. 47/49), isto que seja feito nos termos do art.
845, §1º do Código de Processo Civil.2. Atermada a penhora, envie-se ordem para sua averbação por intermédio do sistema
ARISP, providenciando o assessor do juízo, cuidando o exequente de recolher, junto ao registrador imobiliário, os emolumentos
próprios.3. Por fim, efetivada a penhora, intimem-se os executados - todos - por intermédio de sua advogada via imprensa
oficial.Intimem-se. - ADV: CRISTINA ANDRÉA TSUJI (OAB 266335/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/
SP), EDUARDO ANDRE SOUZA DE MELO (OAB 392391/SP)
Processo 0006063-48.2010.8.26.0048 (048.01.2010.006063) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Raquel
Aparecida da Costa e outro - Inss - Vistos.Cumpra-se a superior decisão (fls. 186/187). Requeira o interessado o que de direito
em cinco dias. No silêncio, arquive-se.Intimem-se. - ADV: VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP), VLADIMILSON BENTO
DA SILVA (OAB 123463/SP), KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP), FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP)
Processo 0012781-37.2005.8.26.0048 (048.01.2005.012781) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Tereza Cardinalli - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.Cumprida a obrigação fixada, com os devidos pagamentos,
declaro extinta a execução. Arquivem-se.Intimem-se. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), FRANCISCO
CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP)
Processo 0015064-23.2011.8.26.0048 (048.01.2011.015064) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Natálio de Oliveira - Inss - Vistos.Cumpra-se a superior decisão (fls. 451), intimando-se o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 60 dias.Com apresentação
dos cálculos, abra-se vista à parte contrária para manifestar sua eventual concordância, em 10 dias, sobre pena de preclusão.
Na hipótese negativa, apresente desde logo o cálculo do montante que entende devido, providenciando a zelosa escrivania a
intimação do instituto-réu para impugnar a execução, na forma do art. 535 do NCPC.Intimem-se. - ADV: VLADIMILSON BENTO
DA SILVA (OAB 123463/SP), ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS (OAB 127677/SP), DANIEL GUSTAVO SANTOS ROQUE
(OAB 311195/SP)
Processo 0017848-36.2012.8.26.0048 (048.01.2012.017848) - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Ambiental Municipio da Estancia de Atibaia - Pirâmide Empreendimentos Ltda - Vera Lúcia Pinto - Vistos.1. À vista do laudo pericial (fls.
339/401), que se PRONUNCIEM as partes dentro em 15 dias.2. Considerando, ademais, a extensão e qualidade do trabalho
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