Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
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improrrogável de quinze dias para a comprovação do recolhimento da diferença da taxa judiciária (R$ 2.100,00).A propósito,
neste sentido: “A parte que ajuizou a ação deve providenciar o pagamento das custas no prazo de trinta dias (C.P.C., art.
257); se não o faz, excedendo além de todos os limites, o de eventual tolerância, o juiz deve determinar o cancelamento da
distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal” (STJ-2ª Turma,
Resp 151.608-PE, rel. Min. Ari Pargendler, v.u., DJU 16-02-98, p. 73).Art. 290 do CPC: “Será cancelada a distribuição do feito
se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)
dias.”Oportunamente, retornem para apreciação dos demais pedidos, se o caso. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ ZANARDI (OAB
154796/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/
SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP)
Processo 0002061-84.2006.8.26.0659 (659.01.2006.002061) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rogri
Comercio de Insumos Agropecuários Ltda - Vetnil Industria e Comercio de Produtos Veterinários Ltda - Vistos.Fls. 561/562:
esclareça a requerida se o depósito de fl. 540 satisfaz a obrigação. Prazo de quinze dias, importando o silêncio concordância,
extinção e deliberações. Int. - ADV: ÉVELIN GUEDES DE ALCÂNTARA MENA (OAB 203266/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS
TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0002082-16.2013.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lifepoint do Brasil Artigos Médicos
Ltda Me - Irmandade da Santa Casa de Vinhedo - Fls. 255/257: esclareça a exequente qual manifestação deverá prevalecer,
haja vista que se encontra juntado aos autos, às fls. 251/253, minuta de acordo assinada por ambas as partes, protocolada em
data próxima à da petição em que se requer o prosseguimento da execução, porém, subscrita por procurador distinto. - ADV:
TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP), FRANCISCO DE ASSIS COSTA DA SILVA (OAB 217178/SP), ARTUR EUGENIO
MATHIAS (OAB 97240/SP)
Processo 0002148-84.1999.8.26.0659 (659.01.1999.002148) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Hintef Factoring Ltda - Brazniv Produtos Texteis Ltda e outros - Vistos.Fls. 224/233: anote-se quanto à extinção (fls. 217).
Oportunamente, retornem ao arquivo geral. Int. - ADV: LUIZ ROGÉRIO BALDO (OAB 155090/SP), ANTONIO CELSO PONCE
PUGLIESE (OAB 36847/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0002349-85.2013.8.26.0659 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Jose Augusto Santos de Jesus
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fls. 175/177: dê-se ciência ao credor. Sem prejuízo, diante do teor da certidão
supra, caberá ao credor apresentar os cálculos de liquidação através de incidente processual de cumprimento de sentença,
observando, para tanto, o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, as Portarias nº 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2014 da Eg. Presidência, e os Comunicados nº 02/2014 e 01/2015,
do DEPRE e ainda a Resolução nº 551/2011. Providencie-se. Prazo de vinte dias. No silêncio, arquivem-se.A propósito: Art.
798. “Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o
demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a
prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; (...)” - ADV: INES REGINA NEUMANN OLIVEIRA (OAB
115788/SP), ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), ARNALDO APARECIDO OLIVEIRA (OAB 117426/SP)
Processo 0002630-32.1999.8.26.0659 (apensado ao processo 0002148-84.1999.8.26.0659) (659.01.1999.002630) - Cautelar
Inominada - Capacidade Tributária - Brazniv Produtos Texteis Ltda - Hintef Factoring Ltda - Vistos.Fls. 136/145: anote-se quanto
à baixa destes autos junto ao distribuidor.Oportunamente, retornem os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: LUIZ ROGÉRIO BALDO
(OAB 155090/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP), ANTONIO CELSO PONCE PUGLIESE (OAB 36847/SP)
Processo 0003631-71.2007.8.26.0659 (659.01.2007.003631) - Procedimento Sumário - José Ferreira - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se o(a) credor(a) acerca dos cálculos apresentados pelo instituto-réu às fls. 129/135
no prazo de quinze dias. Havendo concordância, deverá em igual prazo, informar quanto a eventual dedução das despesas
previstas no art. 39 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da RFB. Cumpridos os itens acima, e não havendo valores a deduzir,
expeçam-se ofícios requisitórios, dando-se ciência às partes, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF, quanto ao
teor dos ofícios expedidos, facultando-lhes eventual manifestação em quinze dias, importando o silêncio concordância tácita
aos dados lá inseridos. Decorridos sem manifestação contraditória, voltem para protocolamento. Não havendo concordância,
deverá o(a) autor(a) promover o cumprimento de sentença, observando, para tanto, o disposto no art. 1.285 e seguintes das
N.S.C.G.J., que tramitará em formato digital, sendo cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
O requerimento deverá ser instruído com as seguintes peças: a) sentença e/ou acórdão; b) certidão de trânsito em julgado;
c) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; d) outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. Int. - ADV: ARMELINDO ORLATO (OAB 40742/SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/
SP), MARY APARECIDA OSCAR (OAB 84024/SP)
Processo 0003830-88.2010.8.26.0659 (659.01.2010.003830) - Procedimento Comum - Renato Schmidt - Sergio Barbosa
Sauerbronn - Vistos.Fls. 347/348: Manifeste-se o credor acerca da satisfação integral da execução, considerando todos os
depósitos efetuados nestes autos, inclusive aquele constante de fl. 350. Prazo de quinze dias, importando seu silêncio em
presunção de concordância e consequente extinção e arquivamento do feito.Int. - ADV: ROSANA DE LURDES SAUERBRONN
E ANDRADE (OAB 89048/SP), DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP)
Processo 0004201-18.2011.8.26.0659 (659.01.2011.004201) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Condominio Estância Marambaia - Nelson Weippert - Manifeste-se o credor acerca da decisão recebida por e-mail,
da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí - SP, a seguir transcrita: Em atenção à determinação, deste Juízo, transcrevo o
despacho de fl. 789: “Mantenho a posição anterior de disponibilizar o valor sobejante nos autos a outras execuções trabalhistas
para satisfação dos créditos alimentares, em primeiro lugar, dada à sua preferência em face dos demais. Somente após é que
será verificado o valor restante e transferido à 2ª Vara Cível de Vinhedo (P. 0003302-20.2011.8.26.0659).” - ADV: RICARDO DE
ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB 181497/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), NILO CARIM SULEIMAN (OAB
99914/SP)
Processo 0004219-20.2003.8.26.0659 (659.01.2003.004219) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Moto Sport Vinhedo
Servicos Pecas e Acessorios Ltda - Me - Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - Telesp - Telefonica - Fls. 1106/1107: para
homologação do acordo se faz necessário a vinda do documento em seu original, sem prejuízo do recolhimento das custas finais,
no valor de R$ 695,00 (Cap.II, art.4º, inc.III da Lei 11.608/03).Providenciem-se. Prazo de cinco dias. Sobrevindo o recolhimento,
voltem conclusos para extinção.Decorridos in albis, arquivem-se. - ADV: CLEIDE RODRIGUES AGOSTINHO (OAB 121266/SP),
JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 0004238-11.2012.8.26.0659 (659.01.2012.004238) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Amilton Pagani Fi - - Sonia Regina Daroz Pagani - Fl. 165: para homologação do acordo se faz necessário
o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 300,00 (Cap.II, art.4º, inc.III da Lei 11.608/03), ao qual concedo o prazo de
cinco dias para o devido pagamento.Sobrevindo o recolhimento, voltem conclusos para extinção.Decorridos in albis, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º