Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
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Vila Votocel - Deise Heloisa Anastacio da Silva - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no
prazo legal, acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando
o cálculo atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004332-51.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Josiele Lopes da Silva de Oliveira - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no
prazo legal, acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando
o cálculo atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004336-88.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Talita Aparecida Ferreira - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal,
acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando o cálculo
atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004339-43.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Renata Ferreira Correa - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal,
acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando o cálculo
atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004361-04.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Roseli Bueno Pontes - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal,
acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando o cálculo
atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004365-41.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Eliana Rainha Marta de Moraes - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo
legal, acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando o
cálculo atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004394-91.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Rosemary Almeida - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal, acerca
da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando o cálculo atualizado
do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004605-30.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Roseli Pereira de Jesus Morais - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo
legal, acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando o
cálculo atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004608-82.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Rosangela Santana Silva - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal,
acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando o cálculo
atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004623-51.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Cilene Maria Mesquita - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal,
acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando o cálculo
atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004625-21.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Denise Cardoso dos Santos - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo
legal, acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando o
cálculo atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004631-28.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Tatiana Aparecida da Silva - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal,
acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando o cálculo
atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004636-50.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Marina de Souza Oliveira - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo legal,
acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando o cálculo
atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
Processo 1004683-24.2017.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vila Votocel - Valquiria Fernanda Celestino Cassiano - Caixa Economica Federal - Fls. retro: Manifeste-se, a parte exequente, no
prazo legal, acerca da devolução do mandado cumprido positivo para citação e negativo para penhora, inclusive apresentando
o cálculo atualizado do débito. - ADV: JULIANA RIZZO (OAB 266853/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA FERREIRA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2018
Processo 1000416-14.2014.8.26.0663 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CARLOS AUGUSTO BELOTI MOURA e outros - Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão inicial deduzida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO unicamente em face do MUNICÍPIO DE
VOTORANTIM para condená-lo ao pagamento, em favor da requerente, no valor totalizado em R$ 5.703,93 (cinco mil setecentos
e três reais e noventa e três centavos), acrescidos de correção monetária desde a data do desembolso (maio de 2012), com
incidência de juros legais de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (13/08/2011), eis que o pedido, em relação aos
demais requeridos, não procede. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência do Município de Votorantim, condeno-o ao pagamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º