Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2536
2063
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Intime-se.
- ADV: BRUNO FIORAVANTE (OAB 297085/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP)
Processo 1062787-76.2017.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vale do Rio Preto Administradora de Imoveis Ltda. - - Maria Elena Alves de Souza - Luis Fernando Melo da Silva - - Ariana
Marielle Resende da Silva - - Maria Elena Alves de Souza - Foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação/Mediação para
o dia 17/04/2018 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José do Rio Preto, Rua
Abdo Muanis, nº 991, 8º andar, Sala 802, Nova Redentora, 15090-140, São José do Rio Preto. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), BRUNO
FIORAVANTE (OAB 297085/SP)
Processo 1063376-68.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Amauri Jordão - Bradesco Seguros S.a. - Vistos.
Para realização de audiência de tentativa de conciliação, encaminhem-se os autos digitais ao CEJUSC, onde será feito o
agendamento.Com a resposta, intimem-se as partes a comparecerem na audiência designada, através de seus procuradores,
via D.J.E. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1063392-22.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sônia
Aparecida Neves - Dg Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Posto isso, julga-se parcialmente procedente esta Ação de
Rescisão de Contrato particular de promessa de compra e venda c.c. restituição de valores, para rescindir o contrato e restituir
à parte autora o crédito a que faz juz, após a compensação dos valores devidos ao réu, apurados em fase de cumprimento de
sentença. Condena-se a ré ao pagamento de custas e despesas processuais e verba honorária no valor 10% da condenação
atualizada, em virtude desta ter sucumbido em maior parte, a teor do disposto no art. 86, parágrafo único do CPC.Publique-se
e intimem-se - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), PAULO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 219467/
SP)
Processo 1063825-26.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Laerte de Azevedo - Bradesco Seguros S.a. Vistos, Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. - ADV: HENRIQUE STAUT
AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP)
Processo 1064559-74.2017.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1001113-07.2017.8.26.0606 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE SUZANO/SP) - BANCO ITAUCARD S/A - Celio Ronaldo Gomes Carvalho - Manifeste-se o
requerente/exequente sobre a certidão negativa/AR negativo de fls. 25. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1065279-41.2017.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - D.C.D. Para realização das pesquisas, os autos aguardam recolhimento de taxa no valor de R$15,00, de acordo com o provimento CSM
2462/2017 de 15.12.2017 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, por consulta
a ser realizada (INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1065585-44.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Itamaraty Rio Preto Serviços de
Contabilidade Ltda. - A G O Confecção e Comércio de Roupas Limitada - Manifeste-se a requerente em prosseguimento no
prazo legal. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO DIAS (OAB 73907/SP)
Processo 1066563-21.2016.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Arminda de Oliveira Aguiar Nakasato - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a
certidão negativa/AR negativo de fls. 117. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1066771-05.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Sandra Regina dos Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 06 de abril de 2018, às 16:15h, a ser realizada
no Núcleo Regional do Imesc, sito à Rua Abdo Muanis, 991, térreo, bairro Nova Redentora, São José do Rio Preto/SP. - ADV:
DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP), JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1067359-12.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael Jordão Barro Novo - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos.Manifeste-se o advogado do autor apresentando o endereço atualizado deste, ou informe se
comparecerá à perícia independentemente de intimação.Intime-se. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES
(OAB 241607/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 4000785-58.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A SCABIN & VILLA COMERCIO DE PEÇAS - EIRELI - ME - - Antonio Marcelo Breanza - - Guiomar Mazuacatto Breanza - Vistos.
Consultei o BacenJud em busca de ativos financeiros em nome dos executados e foi bloqueado R$ 12.080,32. Antes mesmo
que fosse aberto prazo para impugnação à ordem de indisponibilidade (Art. 854, §3º, CPC), os requeridos a apresentaram.O art.
833, IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: os vencimentos, os subsídios, os soldos,
os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso dos autos, ficou demonstrado pelos documentos de fl. 275/290
que o valor de R$ 5.435,47 (salário do executado recebido no dia 07/03/2018) é impenhorável, sendo que determinei o imediato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º