Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2516
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em nome da autora. Após alguns dias Julio Cesar adquiriu materiais e contratou mão de obra no total de R$2.395,00. Entregues
os materiais e efetuados os serviços expedida nota fiscal e três duplicatas, no valor de R$798,33 cada, que protestadas por
falta de pagamento. Houve exercício regular de direito. Não houve abusividade ou irregularidade na venda. Aplicável a teoria
da aparência. É empresa de pequeno porte e agiu de boa-fé cercada das cautelas necessárias como exigência de documento
original e CPF de Julio Cesar. Ao receber o aviso de protesto, a autora solicitou envio de boletos para pagamento que enviado
em 04.02.2016 por e-mail, sem oposição. Em 11.02.2016 a autora solicitou por telefone a prorrogação do vencimento da primeira
duplicata, como o título já estava protestado a acionada efetivou sua sustação e baixa. Enviada nova duplicata com vencimento
para 20.03.2016. Não comprovado dano moral e não indenizável dano hipotético. Impugnou os e-mails de fls. 31/38. Não
efetivados os demais protestos, inexistente publicidade do fato. Inexistente ato ilícito. Requerido valor exorbitante, pois empresa
de pequeno porte teve lucro de R$14.749,21 no ano de 2015. Requereu o sobrestamento da ação, designação de audiência
de conciliação, acolhimento das preliminares e improcedência da ação.Réplica (fls. 153/163). Alterado o CPC determinada
a suspensão de todas as ações sobre as questões afetadas pelo STJ, mas não aplicadas ao caso, pois o art. 14 estabelece
que não retroage a norma. Inaplicável a suspensão ao caso, não há relação de consumo. Atribuído valor menor à causa, pois
o CPC revogado não previa na ação indenizatória o valor do dano moral. Não se opõe à impugnação, mas requer prazo para
complementação das custas. Não há falta de interesse processual, pois indevidos os protestos e apontamentos que persistiram
após o ajuizamento da ação. Demandada, de fato, a autora em medida cautelar de busca e apreensão perante a 1ª Vara Cível
local, da qual a autora desistiu, não por dívida, mas por retenção de documentos, pois atua na área de escrituração contábil.
Não pode ser atribuída como devedora contumaz. Inaplicável a Súmula 385 do STJ. Nilton Roberto Albertini representante
legal da autora emprestou a Julio Cesar em 01.2016 cheque de R$1.500,00 (fls. 132) que descontado normalmente e não
se tem notícia de onde foi utilizada. Possível que tenha adquiridos os materiais de fls. 135 para si ou terceiros, mas a autora
não participou desta negociação ou autorizou a compra de materiais. Jamais negociou ou os autorizou com a acionada. Não
apresentada a nota fiscal e comprovante de entrega de mercadoria devidamente assinada. Admitiu a acionada que levou o
título a protesto. Praticou ato ilícito, caracterizado o dano moral, cujo valor pleiteado é razoável. Requereu a procedência da
ação. Manifestou-se a acionada (fls. 188/195). Intempestivos os documentos acostados pela autora às fls. 164/180. Deveriam
acompanhar a inicial e corroboram para a improcedência da ação. Demonstrado histórico de negociação entre as partes e
compensação do cheque emitido pela autora para pagamento do material hidráulico adquirido da acionada. Reiterou o pedido
de julgamento liminar de improcedência da ação.Afastadas a suspensão e a preliminar e acolhida a impugnação ao valor da
causa (fls. 203/206), complementadas as custas (fls. 209).É o relatório.Decido.Designo audiência de conciliação, a ser realizada
pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Campos Salles, no. 1.912, sala 02, bairro
dos Alemães, CEP 13.416-310, nesta cidade de Piracicaba/SP, para o dia 13 de março de 2018, às 14h30min. Os advogados
das partes deverão providenciar o comparecimento delas caso tenham interesse de participar da audiência. Int.Piracicaba, 08
de fevereiro de 2018.Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP), ALEXANDRE
HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
Processo 1004515-81.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - CR FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO
MERCANTIL LTDA.C - ALEXSANDRO PIRES DA SILVA - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial
de justiça de fls. 102 - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1004874-26.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Daniel Cosmo Machado
- Tadeu Sousa dos Santos - Providencie, o interessado, a distribuição da Carta Precatória de fls. retro, ficando responsável
também pela instrução e recolhimento das custas judiciais - exceto nos casos de justiça gratuita-, na respectiva comarca,
comprovando o protocolo no prazo legal. Tudo de acordo com o COMUNICADO CG 2290/2016 “... Da Distribuição - A distribuição
da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou
Estadual for parte.” - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP)
Processo 1004993-55.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Sorocred - Credito
Financiamento e Investimento S/A - Deivid Lourenco - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial de
justiça de fls. 92. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1005241-84.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aços Premium Produtos Siderúrgicos
Ltda Epp - Cromodrau Industria Comercio e Manutenção de Equipamentos Hidráulicos Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre
a pesquisa on line de endereço de fls.* - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1005252-84.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento e outro - PAULO ALEXANDRE AMBAR ROSA - Vistas dos autos ao autor para:(x) recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 77,10. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1005252-84.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento e outro - PAULO ALEXANDRE AMBAR ROSA - Vistas dos autos ao autor para:(X) regularizar, em 15 dias, a
sua representação processual (Dr. Giulio Alvarenga Reale). - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1005405-83.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - So Trucks Peças e Serviços para Equipamentos Rodoviários Ltda - Me - - Ananeri Bortolucci Capeletti - Manifestese o Curador Especial nomeado, Dr. Sérgio Geraldo Gaúcho Spenassatto. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SERGIO GERALDO GAÚCHO SPENASSATTO (OAB 78905/SP), LARISSA
MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP)
Processo 1005545-83.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Rogale Industria e Comercio de Telhas Eireli e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão NEGATIVA do sr. Oficial
de justiça de fls. 109.* - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005954-25.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ressolagem Faisca Eireli Epp - Almeida
Pires Encomendas Urgentes Ltda Me - Ante o silêncio da parte credora, presumida a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA
a execução com base no art. 924, II, do CPC.Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão, anotandose a extinção e arquivando-se os autos (cód. 61.615).P.R.I. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1006334-82.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Obrigações - Regina Helena Fonseca Fortes Furtado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º