Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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do rol testemunhas (até 06 dias antes da audiência de conciliação). Assim, deverá trazer à audiência de instrução a testemunha
arrolada independentemente de intimação, tendo em vista a intempestividade do depósito. - ADV: SILVIA REGINA BARBOSA
LEITE (OAB 110151/SP), RENE ROSA DOS SANTOS (OAB 176804/SP)
Processo 1011295-24.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jacira Ferrari - Mapfre Seguros Gerais S.A. - A expedição do MLE fica condicionada à apresentação, pelo benefíciário, do
FORMULÁRIO-MLE, disponível no site do TJSP, conforme comunicado 474/2017. - ADV: ANDREA CONDE (OAB 230057/SP),
MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 1013838-52.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus
Henrique Ferreira Silva - Banco Bradesco S/A - Matheus Henrique Ferreira Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos deduzidos por MATHEUS HENRIQUE FERREIRA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A
para condenar o réu ao ressarcimento ao autor da quantia de R$ 252,17, que deverá ser acrescida de atualização monetária
(Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo), a partir do desconto, bem como os juros legais de mora, a partir da citação
(1%, ao mês).Outrossim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Para fins de recurso inominado: O
prazo para recurso é de dez dias, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado,
acompanhado de preparo.Os prazos são contados em dias corridos, considerando os imperativos de celeridade processual e
de informalidade, típicos do subsistema dos juizados especiais (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência
e CGJ nº 380/2016).O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de R$ 257,00, conforme
disposto no inciso II do art. 4º na Lei 15.855/2015, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.Para
fins de execução: A parte condenada deverá cumprir a sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, independentemente da
intimação. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor desassistido por advogado, desde logo requer o início da
execução, com o encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro. Quanto à parte
assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10%
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta dias.Publique-se. Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE
FERREIRA SILVA (OAB 355993/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1014942-27.2017.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Roberto de Britto - Roberto
de Britto - VistosFls. 26/28: antes de deferir a penhora sobre os direitos exercidos pelo executado sobre o imóvel indicado
pelo exequente, oficie-se à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo solicitando-se
informes sobre o contrato firmado entre tal entidade e o executado, PAULO HELENO DA SILVA, informando-se que se trata de
unidade situada no Conjunto Habitacional Vila Brasilândia - B1, contrato 014514/0506.A medida é importante para averiguar a
viabilidade da penhora solicitada.Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições
protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois
esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de
“petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de
acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).Intimem-se. - ADV: KÁTIA CRISTINA ABRÃO (OAB 177134/
SP), ROBERTO DE BRITTO (OAB 80487/SP)
Processo 1018089-61.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Thiago Cordeiro
Neumann - - Loeny Elisa Barbosa Neumann - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda. e outros - Vistos.Fls. 233: Defiro a citação da
correquerida NEXT TRAVEL e de sua proprietária PAMELA LARA, pelos correios, no endereço fornecido, para apresentação de
defesa em quinze dias.Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP), EMERSON FONSECA BRITO
(OAB 346665/SP)
Processo 1021081-92.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Jose Antonio
Figueiredo - Tim Celulares S.A. - Expedido Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 105, NO
VALOR DE R$.2.687,53, em favor de AUTOR, constando como procurador(a) o(a) Dr(a) LAZARA CRISTINA DO NASCIMENTO
DE CARVALHO, encaminhando-o para conferência e assinatura, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. - ADV: LAZARA
CRISTINA DO NASCIMENTO DE CARVALHO (OAB 365476/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1021139-95.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Cezar Miranda - ‘Banco Itaucard S.A. - Vistos.Sobre o depósito voluntário realizado (R$ 3.808,79 - fls. 107), bem como sobre
a obrigação de fazer fixada em sentença, manifeste-se a parte autora, em cinco dias corridos, constando que seu silêncio será
interpretado como anuência à extinção da execução pelo pagamento, requerida pela parte devedora, fl. 106.Caso discorde do
depósito, deverá o(a) credor(a), de imediato, apresentar a conta da diferença em seu favor.Intime-se.São Paulo, 06 de fevereiro
de 2018. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP),
FRANCISCO MIRANDA PEREIRA (OAB 78565/SP)
Processo 1022340-25.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carla Andrielly Gonçalves Rodrigues - Net Serviços de Comunicação S/A - - Claro S/A - Expedido Mandado de
Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 184/185, NO VALOR DE R$.3.347,96, em favor de AUTORA, constando
como procurador(a) o(a) Dr(a) GÉSSICA SANNAZZARO, encaminhando-o para conferência e assinatura, ATRAVÉS DE
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), GESSICA SANNAZZARO
(OAB 249602/SP)
Processo 1024212-75.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas
Batista de Miranda - - Jaqueline Botelho Andriani Seabra de Miranda - Lojas Americanas S.A. - VistosFls. 214/215 Ciente da
juntada do comprovante de pagamento do acordo entabulado entre as partes.No mais, aguarde-se a devolução dos autos do
E. Colégio Recursal.Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANDERSON CELESTINO DA SILVA (OAB 338089/
SP)
Processo 1024227-15.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Leandro da Motta Preto - Eduardo
Valadão Pereira Maciel - Vistos.Infrutífera a penhora on line, conforme print juntado, tornem os autos ao prazo prescricional.Int.
- ADV: RUBENS CARVALHO DA MOTTA (OAB 79471/SP), FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS (OAB 185763/SP)
Processo 1026561-51.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João Augusto Filho - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos.Defiro à instituição financeira que estorne o valor devido de R$ 2.554,53.Tendo em vista a petição
de folhas 164/169, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Não há interesse recursal. Esta sentença transita em julgado de imediato.Após, ao arquivo com as
cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: JAQUELINE CHAGAS (OAB 101432/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1026990-18.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paloma de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º