Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com
o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, citem-se, por mandado, para apresentação de
contestação, no prazo de trinta dias.Intime-se. - ADV: DANIELA BUENO PAIVA MAGALHÃES (OAB 293798/SP)
Processo 1032801-22.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eliane Honorato Barros de
Abreu - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos.Fls. 44:
Considerando que se trata de modificação do local dos fatos mencionado na inicial e boletim de ocorrência, não há informação
quanto à eventual alteração recente dos nomes das ruas a indicar mero erro material, bem como que já houve citação, por
cautela, intimem-se os réus para se manifestarem nos termos do artigo 329, inciso II, do CPC.Int. - ADV: DANIELA BUENO
PAIVA MAGALHÃES (OAB 293798/SP)
Processo 1034101-19.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Flavio Pupo - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recebo os embargos e dou-lhes provimento para excluir o terceiro e quarto parágrafos da decisão de fls.
25, permanecendo no mais, os exatos termos da referida decisão. - ADV: REGINA XAVIER DE SOUZA (OAB 336814/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ VITOR TEIXEIRA DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ÁLVARO PEREIRA FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2018
Processo 0006652-06.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Antero Almeida
Fernandes Gonçalves - Departamento Estadual de Transito - Defiro a gratuidade.Anote-se.Diante das especificidades da causa
e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma
que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I,
do Estatuto Processual, cite-se, por mandado, a Fazenda Pública para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias. ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 0006652-06.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Antero Almeida
Fernandes Gonçalves - Departamento Estadual de Transito - Providencie a parte interessada a distribuição da carta precatória,
por meio do peticionamento eletrônico, conforme Comunicado CG nº 2290/2016, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se
nos autos. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 0006652-06.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Antero Almeida
Fernandes Gonçalves - Departamento Estadual de Transito - Defiro a gratuidade.Anote-se.Considerando que se trata de mera
infração administrativa, consistente na falta de transferência de bem no prazo legal, antecipo a tutela judicial para determinar
à Ciretran de Santos a exclusão da pontuação e a emissão da CNH do autor.Diante das especificidades da causa e não
editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será
inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto
Processual, cite-se para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias.Oficie-se à Ciretran de Santos - ADV: MARISA
MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 0006652-06.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Antero
Almeida Fernandes Gonçalves - Departamento Estadual de Transito - Vista à parte autora para que se manifeste, em 15 (quinze)
dias, sobre a contestação ou impugnação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB
279152/SP)
Processo 0006652-06.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Departamento
Estadual de Transito - Despacho-Carta AR - Intimação - Genérica - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB
279152/SP)
Processo 0006652-06.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Antero Almeida
Fernandes Gonçalves - Departamento Estadual de Transito - 16.ª Ciretran de Santos - Assim, acolho em parte o pedido, com
fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, para fim de determinar que a ré expeça
a CNH definitiva do autor, em que pese a existência da infração acostada a fls. 3, confirmando a tutela provisória nessa parte,
ficando revogada na parte em que determinou-se a exclusão da pontuação referente ao auto de infração 3C303534-6.Expeçase o necessário.Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que
a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei
n° 9.099/95).Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09.Publique-se e intime-se. - ADV:
MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 0023424-44.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - VICTOR
DHEOVANI DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro a gratuidade.Anote-se.A prova documental
revela a patologia e a necessidade do requerente por medicamentos na rede pública. A Carta Magna determina que o Estado
deve prover a saúde pública. Estão presentes os requisitos para a antecipação da tutela em face do demorado trâmite das ações
contra a Fazenda Pública, que pode acarretar inúmeros prejuízos ao requerente.Ante o exposto, antecipo a tutela judicial para
determinar à requerida o fornecimento do medicamento denominado Temozolamida 220 mg, até a decisão final da lide.Cite-se
e intime-se com as advertências legais para contestar em trinta dias. Oficie-se à DRS-IV para o fornecimento. - ADV: AMÉRICO
ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP)
Processo 0023424-44.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - VICTOR
DHEOVANI DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Posto isso, julgo procedente o pedido, com o que
se tornam definitivos os efeitos antecipados da tutela.Não há encargos de sucumbência à força da legislação de regência (Lei
12.153/09, art. 27 c.c Lei 9.099/95, arts. 54 e 55).Publique-se e Intime-se. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/
SP)
Processo 1001255-12.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Airton Pereira do Nascimento Junior - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.
Alegou o autor que vendeu veículo em 2013, comunicando o DETRAN, tendo sido anotada a comunicação apenas em 2015.
Alegou não ter sido notificado dentro do prazo legal para se defender em processo administrativo para suspensão do direito de
dirigir. Considerando pedido de transferência dos pontos a terceiro, necessária sua inclusão no polo passivo.Assim, no prazo
de 15 dias, emende a inicial para excluir a Junta Administrativa de Recursos (JARI) do polo passivo, por se tratar de órgão, sem
capacidade processual, bem como para incluir o proprietário do veículo para quem o autor pretende a transferência dos pontos.
Int. - ADV: ALVARO MINAS FERREIRA SOARES (OAB 374701/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º