Disponibilização: quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2499
310
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0201877-02.2011.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Augusto Livio Malzoni - Claro S/A - Vistos.
O mandado de levantamento judicial já foi expedido de há muito (fls. 423). Não há que se falar em reexpedição de guia. Destarte,
no prazo de cinco dias, providencie a executada a retirada do mandado de levantamento judicial nº 1270/2017 no valor de R$
2.379,85. Suprida a pendência ou decorrido o prazo, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV: SANDRO
VILELA ALCÂNTARA (OAB 185106/SP), GUILHERME AMARAL MOREIRA MORAES (OAB 304897/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), BASILIO OLEINIK FILHO (OAB 135100/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP),
CRISTIANO COSTA GARCIA CASSEMUNHA (OAB 164434/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0203545-71.2012.8.26.0100 (583.00.2012.203545) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Commissair Viagens e Turismo Ltda Me e outro - Vistos. O andamento do feito encontrase engessado há mais de um ano pela ausência de apresentação de peça de defesa por parte de Curador Especial indicado
para atuação nos autos. Lamentável a desídia, que afronta os princípios de celeridade. Encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública para indicação, com urgência, de novo Curador Especial. Int., Defensoria Pública. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0204981-12.2005.8.26.0100 (583.00.2005.204981) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
Bmd S/A - Arthur Henrique de Oliveira Gomes - - Anna Pellizzola Gomes - Vistos. Acate-se o V. Acórdão.Caso não tenha
efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo
de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário
que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) ANNA PELLIZZOLA GOMES, CPF 109.595.988-39 e ARTHUR
HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, CPF 313.310.688-00 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida
observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 26.980,03. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado,
preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como
preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Efetuado bloqueio judicial no
valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio
(a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o
necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores
a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações.Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar
em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens
à penhora por parte do exeqüente. Ressalto, desde já, que o BACEN-JUD só será reiterado com indícios documentais de que
a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.Os
autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. - ADV: RENATA DE LARA
RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP), SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB
127984/SP)
Processo 0204981-12.2005.8.26.0100 (583.00.2005.204981) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
Bmd S/A - Arthur Henrique de Oliveira Gomes - - Anna Pellizzola Gomes - Ciência ao exequente do resultado negativo do
bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 127984/SP), SOLANGE TAKAHASHI
MATSUKA (OAB 152999/SP)
Processo 0204981-12.2005.8.26.0100 (583.00.2005.204981) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bmd
S/A - Arthur Henrique de Oliveira Gomes - - Anna Pellizzola Gomes - Fls. 234/239: Ciência ao exequente. - ADV: PAULO ANDRE
PEDROSA (OAB 127984/SP), SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB
224034/SP)
Processo 0208589-13.2008.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Frigopam Frigorífico Ltda - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Intime-se o perito a apresentar sua estimativa de honorários no prazo de cinco dias, fazendo inclusive a nomeação
pelo Portal Eletrônico. Quanto ao mais, observo ainda, nos termos do Comunicado Conjunto 2191/2016 da Secretária de
Primeira Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, que na eventualidade de não possuir o Experto regular cadastro junto
ao “Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça” , fica desde já fixado o prazo de trinta dias para regularização, sob pena de
destituição. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0208703-20.2006.8.26.0100 (583.00.2006.208703) - Procedimento Comum - Palmira Salerno - - José Roberto
Salerno - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Consoante escorreita certidão exarada a fls. 502, entendo
que o requerido deverá ter maior atenção no que pertine ao levantamento dos valores. Foram expedidos seis mandados de
levantamento para tal mister, sendo que cinco deles, não atingiram o objetivo, por fatos não imputáveis a este Juízo.Creio ser do
conhecimento dos Patronos o acúmulo de serviço que sobrecarrega o Judiciário; a realização de atos em repetição agrava ainda
mais a referida situação. Segundo o relato constante a fls. 49, a guia expedida pela 6ª vez, foi retirada e protocolizada no Banco
do Brasil em 14 de julho de 2017 , todavia, até o momento não houve, segundo o alegado, o repasse dos valores. O pedido
de expedição de ofício ao Banco do Brasil é medida que foge da seara processual, podendo as informações ser prestadas
diretamente à parte, sem necessidade de intervenção do Juízo. Caso haja alguma outra providência de incumbência do Juízo,
será adotada.Deve a parte interessada diligenciar diretamente junto à instituição e averiguar o motivo da negativa. Destarte,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LETICIA ARENAL E SILVA (OAB 274847/SP), LAERTE IWAKI BURIHAM (OAB 173227/
SP), FABIANA DE PAULA PIRES SADDI (OAB 154235/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0209284-30.2009.8.26.0100 (583.00.2009.209284) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - White
Martins Gases Industriais do Norte S/A - Mtg Comercio e Instalação de Sistemas Ltda - - Claudivani Deghi - - Ney Guilherme
Bengivenga Franzini - No prazo de cinco dias e sob pena de arquivamento, o autor deverá recolher R$ 24,40 para realização da
pesquisa via sistema INFOJUD. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0209384-14.2011.8.26.0100 (583.00.2011.209384) - Procedimento Sumário - Momentum Empreedimnentos
Imobiliarios Ltda - Defiro a pesquisa, conforme requerida. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/
SP)
Processo 0209847-58.2008.8.26.0100 (583.00.2008.209847) - Procedimento Comum - Indústria e Comércio de Roupas
Nescaf Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Fls. 572/576: intime-se a Jurisperita Sandra para manifestação
em cinco dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB
187042/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JULIANA
ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º