Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2491
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Processo 0000602-90.2017.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JORGE ALVES DOS SANTOS
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para:Condenar JORGE ALVES DOS SANTOS ao cumprimento da pena
de 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no menor valor por infração ao art. 180, caput, do Código
Penal.O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado.O réu poderá apelar em liberdade, como já se encontra.Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Custas na forma da lei.Nos termos do art. 15, III da Constituição
Federal, comunique-se o Cartório Eleitoral.P.R.I. - ADV: MARCELO FELIPE ALMEIDA MARCONDES (OAB 293120/SP)
Processo 0000655-71.2017.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOAO PAULO VIEIRA DE AMORIM - Vistos. Regularmente intimado fls 188, o defensor constituído não apresentou os
fundamentos do recurso. Ora, tal hipótese configura abandono do processo. Posto isto, determino que se intime, novamente, o
causídico, para apresentar as razões de apelação, sob pena de multa de, no mínimo, dez (10) salários mínimos, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, inclusive, ser o réu julgado indefeso, com nomeação de defensor público pelo Juízo, tudo em
inteligência do artigo 265 do Código de Processo Penal. São José dos Campos, 15 de dezembro de 2017. - ADV: ROZANA
APARECIDA DE CASTRO (OAB 289946/SP)
Processo 0000854-30.2016.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS GEOVANE SOUZA RITA
PEREIRA e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Loureiro SobrinhoVistosRecebo, por preencher os requisitos de admissibilidade,
o recurso de fls. 335/339e suas razões, com relação ao réu CARLOS GEOVANE SOUZA RITA PEREIRA e outro. Processem-se
nos termos do art. 593 e seguintes do Código de Processo Penal.Apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, anotando-se. São José dos Campos, 14 de dezembro de 2017. - ADV:
RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Processo 0008398-92.2016.8.26.0577 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Tuane Luara Eugenio e outro - Para que o Defensor de Tuane apresente razões recursais, conforme acórdão de fls 303/306 ADV: RICARDO THADEU MARTINS TEIXEIRA (OAB 224627/SP)
Processo 0013583-30.2017.8.26.0625 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001202-69.2016.8.26.0028
- Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Aparecida) - Justiça Pública - DALTON VIEIRA LIMA - Para cumprimento do
ato deprecado, designo audiência para o dia 05 de abril de 2018, às 13:30h.Cite-se, intime-se ou requisite-se, conforme o
caso. Solicite-se cópias faltantes, se necessário.Servirá o presente, em cópia impressa, como ofício comunicatório ao Juízo
Deprecante. - ADV: BRUNO LASAS LONG (OAB 331249/SP)
Processo 0015430-22.2014.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - M.R.F.S. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). José Loureiro SobrinhoVistosRecebo, por preencher os requisitos de admissibilidade, o recurso de fls.176 e suas
razões, com relação ao réu MILTON ROGERIO FARIA DA SILVA. Processem-se nos termos do art. 593 e seguintes do Código
de Processo Penal.Apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste
Juízo, anotando-se. São José dos Campos, 14 de dezembro de 2017. - ADV: KLEBER DE CAMARGO E CASTRO (OAB 132120/
SP), CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO (OAB 143397/SP), ARIANE PAVANETTI DE ASSIS SILVA (OAB 305006/
SP)
Processo 0023630-47.2016.8.26.0577 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSE RICARDO DE ALMEIDA e outro - Vistos.Regularmente intimado em fls 364, o defensor constituído não apresentou os
fundamentos do recurso.Ora, tal hipótese configura abandono do processo.Posto isto, determino que se intime, novamente, o
causídico, para apresentar as razões de apelação, sob pena de multa de, no mínimo, dez (10) salários mínimos, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, inclusive, ser o réu julgado indefeso, com nomeação de defensor público pelo Juízo, tudo em
inteligência do artigo 265 do Código de Processo Penal.São José dos Campos, 15 de dezembro de 2017. - ADV: PAULO
EDUARDO CHAPIER AZEVEDO (OAB 124244/SP)
Processo 0028454-83.2015.8.26.0577 - Crimes Ambientais - Falsificação de documento público - EDGARD ANACLETO
RUIZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Loureiro Sobrinho Vistos.Tendo em vista ser imprescindível a apresentação de resposta à
acusação, intime-se o defensor constituído para tanto, com observação do prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A,
ambos do C.P.P, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive, ser o
réu julgado indefeso, com nomeação de Defensor Público pelo Juízo, consoante inteligência do artigo 265, do C.P.P.São José
dos Campos, 14 de dezembro de 2017. - ADV: RITA MARIA DE PAULA ALMEIDA (OAB 125891/SP), VICENTE RUI DE PAULA
(OAB 109518/SP)
Processo 0028564-48.2016.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Anderson
Dias do Carmo - - MATHEUS ALLISON COSTA - 4º Cartorio de Notas de Sjcampos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação para:CONDENAR ANDERSON DIAS DO CARMO ao cumprimento da pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e
17 (dezessete) dias multa, no menor valor, por infração ao artigo 155, parágrafo 4.º, incisos I e IV, do Código Penal.CONDENAR
MATHEUS ALLISON COSTA ao cumprimento da pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias multa,
no menor valor, por infração ao artigo 155, parágrafo 4.º, incisos I e IV, do Código Penal.Presentes os requisitos objetivos e
subjetivos, sem prejuízo da multa aplicada, substituo as penas privativas de liberdade aplicadas por duas restritivas de direito
consistentes em: 1) prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo para cada um dos réus, a ser revertida à entidade
pública ou privada de assistência social, e 2) prestação de serviços à comunidade, que terá o mesmo prazo da pena substituída.
Os réus poderão apelar em liberdade.Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados.P.R.I. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARLI APARECIDA SILVA (OAB 117861/SP)
Processo 0049101-70.2013.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.P.J. - Vistos.Atenda-se a
cota ministerial, DEFIRO o requerido; intimando-se a ré, por meio de seu advogado constituído, para que em 10 dias comprove
o pagamento integral da reparação do dano, sob pena de revogação do benefício de suspensão condicional do processo.
Decorrido o prazo, abra-se vista ao MP.Após, conclusos. - ADV: LEANDRO PALMA DE SÁ (OAB 199421/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRENNO GIMENES CESCA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DECIO ALVES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º