Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2484
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“que os autores ajuizaram a ação de reintegração de posse do bem móvel que assim se descreve: Chevrolet S10 LTZ placa
EZC.4445, CHASSI 9BG148LP0DC418170, cor prata, 2012/2013, RENAVAM 00504911350, bem como o valor pago de R$
65.000,00 do qual os autores também deram como forma de pagamento no interesse em adquirir um veículo novo, tido como
zero quilômetro, qual seja, GRAN SANTA FÉ - PRETA - MARCA HYUNDAI; No mais, considerando-se que o negócio entre os
autores e as rés não se concretizou, por culpa exclusiva das requeridas. Diante do exposto, requer assim: condenar as rés
ao ressarcimento das perdas e danos face aos prejuízos sofridos pelos autores e total impossibilidade de prosseguimento do
negócio, bem como jó pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados por V. Excelência. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP), JULIANE ULIAN DE LIMA (OAB 339444/SP),
ROZANA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 18688/MS), ALCIR MARTINS DE ASSUNÇÃO (OAB 13531/MS)
ANGATUBA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO ROLIM ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0991/2017
Processo 1000601-21.2017.8.26.0025 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.E.I.L.R. - Diante do exposto, julgo procedente a
pretensão, para o efeito de decretar a interdição de Vicente Euzébio, nascido em 17/05/1931, natural de Angatuba-SP, filho de
Laurindo Euzébio e Maria Isabel de Oliveira, brasileiro, viúvo, residente na Rua Nelson Galvão Hergessel, 59, Conj. Hab. Nhô
Ribeiro, Angatuba-SP, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do
Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com
fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio a senhora Alessandra Cristina Euzébio Ivanchuk Leonel Ribeiro, (CPF
nº 332.260.268-01 e RG nº 43.074.733-0, brasileira, estado civil casada, profissão prendas do lar, com endereço na Rua Nelson
Galvão Hergessel, 59, Conj. Hab. Nhô Ribeiro, Angatuba-SP) para exercer a função de curadora. Fica a curadora cientificada
de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e
quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Em
virtude da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Em atenção ao disposto
no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no
Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei
nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; (d) com a confirmação da movimentação desta
sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; (e)
publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando
dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; e (f)
oficie-se ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Angatuba-SP, comunicando-se a perda da capacidade civil do interditado,
para cancelamento de seu cadastro de eleitor, caso possua. Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo
dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como mandado de inscrição, dirigido ao
cartório de Registro Civil. Remeta-se via da sentença ao Registro Civil da Comarca de Angatuba-SP para inscrição da interdição
(sendo que o assento de casamento do interditado foi lavrado sob o número de matrícula 114983.01.55.1957.2.00007.181.0002
366-87). Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa
nomeada como curadora. Esta sentença servirá como ofício, dirigido ao cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Angatuba-SP,
para onde deverá o ofício ser remetido para cancelamento do cadastro de eleitor ora interditado, caso possua. Sem condenação
aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária.
Expeça-se certidão de honorários em prol do ilustre advogado nomeado, no valor máximo da tabela. Arquive-se. Sentença
publicada em audiência. Dou as partes por intimadas - ADV: TOSHIMI TAMURA (OAB 52441/SP)
Processo 1002148-33.2016.8.26.0025 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.J.O.M. - EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002148-33.2016.8.26.0025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do
Foro de Angatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Vieira Murat, na forma da Lei, etc. FAZ SABER as herdeiras NOEMI
CRISTINA FERNANDES DE CASTILHO; NOELI CRISTIANE FERNANDES VEIGA E ÉRICA PATRÍCIA FERNANDES VIEIRA,
que foi proposta uma ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80 por parte de Lenira de Jesus Oliveira Machado, alegando em síntese:
“Que foi casada com Milton Fagundes Veiga, que veio a falecer em 29/09/2007; Que deixou 03 filhas (ora citandas); Que deixou
saldo em conta do FGTS, bem como resíduo de PIS/PASEP. Encontrando-se as herdeiras em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresentem manifestação ou concordância com o pedido inicial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Angatuba, aos 25 de
outubro de 2017. - ADV: MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP)
APARECIDA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE PETER MICHAEL DA
SILVA ARAUJO DIAS, REQUERIDO POR EUGÊNIA BENEDITA DA SILVA - PROCESSO Nº0002178-13.2015.8.26.0028.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º