Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2476
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do ônus da prova, pois o presente feito se trata de liquidação de sentença, na forma do art. 509 e seguintes, do CPC, e não
processo de conhecimento, a tramitar pelo procedimento comum, que permite a ampla dilação probatória e o pleno exercício
do contraditório e da ampla defesa, não se confundindo, portanto, com a dispensa de instrução da inicial com os documentos
mínimos relativos à demanda. Isto posto, considerando que o autor não cumpriu de forma escorreita a decisão de fls. 280,
INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art.
485, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido em 30(trinta) dias, arquive-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO ROBERTO MOURA DE CAMPOS (OAB 359872/SP)
Processo 1056890-77.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Aquiles Almeida Henrique - Vistos.Adite-se o mandado para cumprimento no endereço informado na
exordial, nos termos da decisão de fls. 47.Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1057076-66.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Augusto Martins - Jeferson Paulino de Oliveira - - Maria Yholanda Nunes Amorim - João Ferreira de Souza - Manifestese a parte sobre a devolução das cartas de citação/intimação, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DOS
SANTOS (OAB 126666/SP)
Processo 1057485-13.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Robson Eloi Lima - Liliana Di Biase Lima - Rosimeire Patricia de Lima - Vistos.Manifeste-se o exequente, em 15 dias, acerca da proposta de acordo
realizada pela executada.Desde logo, tendo em vista o decurso do prazo para manifestação do executado acerca do bloqueio
realizado, converto a indisponibilidade em penhora e defiro a transferência dos valores constantes as fls. 38 (R$ 449,89) para
conta vinculada a este Juízo.Dê-se vista à Defensoria Pública.Int. - ADV: CLÁUDIO APARECIDO TESTA (OAB 192409/SP)
Processo 1058092-55.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elizete
Rodrigues de Amarins - Tim Celular S/A - Fls. 29/30:1 - Defiro a justiça gratuita. Anote-se.2 - O pedido de tutela de urgência de
natureza antecipada não comporta deferimento.Com efeito, embora não cumpra à autora a demonstração de fato negativo, isto
é, que não contratou com a ré, o fato é que a negativação foi formalizada em 2014, ou seja, há mais de três anos, não podendo a
autora arguir, neste momento, portanto, periculum in mora. A pretensão de antecipação de tutela, pois, fica indeferida, podendo
a questão ser revista após o oferecimento de resposta.3 - Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º,
inciso LXXVIII, da C.F.), a deficiência material e de pessoal do setor de conciliação deste Fórum e considerando que as regras
de experiência demonstram que as audiências de conciliação, em causas como a em questão, em regra, resultam infrutíferas,
postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de
resposta, se oportunamente manifestado interesse.Cite-se e intime-se por carta para contestar no prazo de 15(quinze) dias. Nos
termos do art. 334, § 7º, do CPC, contudo, faculto às partes, com o propósito de solução amigável do conflito, a apresentação,
no prazo de 10(dez) dias após a juntada do mandado de citação, de propostas de conciliação. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
DIAS PASSOS (OAB 372166/SP)
Processo 1058822-03.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do
Brasil S/A - Luc Ser Transportes Ltda Me - Vistos. Fls. 35:1- Requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal para fins
de localização de bens do executado - LUC SER TRANSPORTES LTDA ME, CNPJ 04.559.380/0001-50.2 - Após, dê-se ciência
ao exequente sobre a resposta ao pedido de informações, devendo requerer o quê de direito, em 15(quinze) dias, visando a
satisfação de seu crédito.3 - No silêncio, suspendo o andamento do feito com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil, com o consequente arquivamento do feito, no aguardo de ulterior manifestação.Int. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1058822-03.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do
Brasil S/A - Luc Ser Transportes Ltda Me - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos:Infojud (RFB)Pesquisa de bens: negativa - nada consta - DIPJ / PJ Simples 2014 a 2016 (fls. 41). - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1058873-77.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Morumbi
Sul Towers - Danilo de Lima Pereira - - Leila Carla Inocencio Silva Pereira - Vistos.Solvidas as custas pertinentes, expeça-se
mandado nos termos do item 4 da decisão de fls. 67/68.Int. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), MARCIO
KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP)
Processo 1059081-32.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Carlos
Roberto Maia dos Santos - - H S A Construcao e Locacao de Maquinas Ltda - Vistos.1- Fls. 215/217: Defiro o bloqueio on line.2Determino o bloqueio de contas e ativos financeiros do executado H S A CONSTRUCAO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA,
CNPJ 19.733.227/0001-74 e CARLOS ROBERTO MAIA DOS SANTOS, CPF 860.554.005-29, até o limite do débito apontado a
fls. 218/220 (R$ 56.456,84).3- Quanto ao pedido de pesquisa de bens via InfoJud e RenaJud, atente-se a exequente que tais
pesquisas já foram realizadas nestes autos (fls. 62/65). 4 - Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato
ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito.5 - Com o bloqueio
total ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado
para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.6 - Fica o executado advertido
ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para
eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação.7 - Caso o executado não
possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial
de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC).Int. - ADV: ALEX GUEDES DE SOUZA (OAB
315803/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP)
Processo 1059081-32.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Carlos Roberto Maia dos Santos - - H S A Construcao e Locacao de Maquinas Ltda - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s)
juntada(s) aos autos:Bacenjud- Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 223/224). - ADV: RODRIGO KAYSSERLIAN
(OAB 182650/SP), ALEX GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP)
Processo 1059081-61.2017.8.26.0002 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Poli Service Ltda
- Clinipar Serviços Médicos Ltda - Vistos,Complemente-se a taxa de mandato judicial, por meio da Guia DARE-SP (Código
304-9), uma vez que seu valor corresponde a 2% sobre o menor salário mínimo vigente na capital do Estado. Após, tornem
os autos conclusos.Int. - ADV: FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), ISABELLA FAJNZYLBER KRUEGER (OAB
137891/SP), JOSUEL BENEDITO DE FARIAS (OAB 177122/SP)
Processo 1059131-87.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Glauber Pierre
Autulo - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Incabível o conhecimento da contestação neste momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º