Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
1301
NASCIMENTO - RETIRE O PATRONO DO(A) AUTOR(A) O MANDADO DE LEVANTAMENTO N°3480/2017 EM SEU FAVOR EM
CINCO DIAS. - ADV: GIOVANA FRASCINO DONATO (OAB 317525/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP)
Processo 1023894-29.2015.8.26.0562/02 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Oswaldo Baskerville de Mello Jose Oswaldo Baskerville de Mello e outros - RETIRE O PATRONO O MANDADO DE LEVANTAMENTO Nº3467/2017 EM SEU
FAVOR EM CINCO DIAS. - ADV: JOSE OSWALDO BASKERVILLE DE MELLO (OAB 36766/SP)
Processo 1024703-48.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Josemar Paulino dos Santos
- BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Manifeste-se o(à)(s) autor(a)(s) quanto aos termos da(s) contestação(ções) juntada(s)
; bem como, dos documentos. e/ou quanto ao pedido contraposto e/ou pedido de preliminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguardando designação de Audiência de Instrução. - ADV: ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP)
Processo 1025060-96.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luci Pucciariello
Perez - TIM CELULAR S/A - Expedir guia - ADV: FABIANA PUCCIARIELLO DE OLIVEIRA (OAB 204688/SP), MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS
DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 1025404-09.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Edgard Paula Junior Manifeste-se o autor quanto ao retorno negativo do AR, conforme fls 32, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando, se for o caso,
endereço comprovadamente válido para a citação. No silêncio, à extinção. - ADV: ANDRE COLAÇO CABRAL (OAB 242737/
SP)
Processo 1025407-61.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge
Luis Hypolito Adiego - Fls 67/68: Conforme decisão proferida pela 3ª Turma do Colégio Recursal, emita-se ofício ao DETRAN,
Unidade Santos/SP, para que este órgão autorize o requerente a realizar a troca de placas exigida pela vistoria, e a consequente
liberação no sistema para o licenciamento do veículo, uma vez cumpridas as formalidades administrativas e pagas as devidas
taxas, para que o autor possa circular com o veículo até o deslinde da demanda.Uma vez disponibilizado o ofício nos autos,
comprove o autor seu encaminhamento ao referido órgão no prazo de 10 dias, por meio de carta AR ou equivalente. - ADV:
MICHEL ROMERO PALERMO (OAB 376819/SP)
Processo 1026152-41.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cesar
Sousa Nunes - Vistos.Fls.: 22: Indefiro.Atente o autor, pois, conforme AR da carta expedida às fls. 17 que foi digitalizado nos
autos às fls. 23, constou com o endereçamento completo do endereço e que restou negativo, “mudou-se”.Requeira o que de
direito em dez dias.No silêncio, sem manifestação, tornem para extinção. - ADV: JOSE GILENO DOS SANTOS (OAB 131669/
SP)
Processo 1026929-26.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Julio
de Melo - Instituto de Educação e Cultura Unimonte S/A - Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
Dou lhes provimento para o fim de alterar a sentença, devendo constar: “ Defiro o benefício de gratuidade de justiça ao autor.”No
mais, permanece a sentença como lançada nos autos. - ADV: KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP)
Processo 1026970-61.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Patrícia da Silva Valente
Lessa - Saraiva e Myrrha Escritório de Advocacia - Patrícia da Silva Valente Lessa - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30(trinta)dias requerido pelo(a) autor(a). No silêncio, sem manifestação, tornem para extinção. - ADV: PATRÍCIA DA
SILVA VALENTE LESSA (OAB 263188/SP), SIMONE APARECIDA SARAIVA LIMA (OAB 336190/SP)
Processo 1027071-30.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Evaldo Lins Williams de Albuquerque Mello - Latam Travel - Fidelidade Viagens e Turismo S/A - Manifeste-se o
autor , no prazo de 10 dias, em relação ao AR de citação ao réu de fls. 56 que retornou negativo ( mudou-se ). - ADV: DANIEL
WAGNER HADDAD (OAB 236764/SP)
Processo 1027192-29.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucas Novello Alves
- Viação Motta Ltda - MANIFESTE-SE O AUTOR QUANTO A PETIÇÃO DA RÉ ÀS FLS. 42/44 EM DEZ DIAS, APÓS TORNEM ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), DILVANIA DE ASSIS MELLO (OAB 93418/SP)
Processo 1027508-71.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marta
Chinarelli dos Santos - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos Concedo os benefícios da gratuidade.
Nos termos do artigo 334 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95, designo o dia
09 de fevereiro de 2018, às 16 horas, para audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará no Anexo do Juizado Especial Cível,
situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 09, Vila Mathias, Santos/SP. Em caso do autor já ter manifestado o seu desinteresse na
autocomposição, nos termos do § 5º do artigo supramencionado (na petição inicial), o réu deverá fazê-lo por petição apresentada
com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Havendo litisconsórcio ativo ou passivo, todos deverão
manifestar o desinteresse.O patrono deverá trazer a parte para o ato designado. O não comparecimento injustificado das partes
implicará em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação da multa estabelecida mo § 8º, bem como, nos termos da Lei
9.099/95, na extinção do processo com relação ao autor e em revelia com relação ao réu. Cite-se a requerida para responder,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei(art. 335 do CPC c.c. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 30, parte
final 51, “caput”, e 52 da Lei nº 9.099/95), nos exatos termos do art.335, I ,II e III do CPC (contado o prazo PARA CONTESTAR
da data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência). Consigne-se no
mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos
digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). Após
a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão,
não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em
preclusão.Servirá o presente despacho como mandado.Int. - ADV: RÚBIA DAIENE SANTOS DAMASCENO (OAB 297445/SP),
RAFAEL FALCONERES DE ALMEIDA (OAB 264824/SP)
Processo 1027578-59.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Renata Cristina Porto de
Oliveira Lescreck - Claro S/A - Renata Cristina Porto de Oliveira Lescreck - Vistos.Tendo em vista que o(a) executado(a) liquidou
totalmente seu débito, conforme depósito de fls.161 dos autos principais e concordância do(a) exequente às fls. 09 desta
execução, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de
levantamento em nome da exequente Sra. Renata Cristina Porto de Oliveira Lescreck, cpf. 121.381.488-07, em causa própria
(OAB/SP: 161.218) no valor de R$ 502,26.Certificado o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se.P.R.I.C - ADV: EDUARDO
DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), RENATA CRISTINA PORTO DE OLIVEIRA LESCRECK (OAB 161218/
SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1027843-90.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luiz Henrique Ferrauche
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º