Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2441
3061
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2017-CÍVEL (F)
Processo 0000103-75.2015.8.26.0456 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - L.F.S.G. - - A.R.C.
e outro - Diante do exposto e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente procedimento de apuração de ato
infracional, e o faço, com relação ao adolescente ANDRE RICARDO CARDOSO, com fundamento no artigo 46, inciso II, da
Lei nº 12.594/2012, analogicamente considerado, e, com relação ao adolescente LUIZICO FERNANDO SILVA GARCIA, com
fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Arbitro honorários em 50% do valor constante da tabela do convênio
entre a DPESP/OABSP ao defensor dativo do adolescente Luizico. Deixo de arbitrar honorários nestes autos com relação à
defensora dativa do adolescente André, vez que já arbitrados nos autos em apenso.Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão e arquivem-se.P.I.C. - ADV: SHIRLEI SOLANGE CALDERAN MARTINS FRANCOMANO (OAB 129717/SP), SIDNEI
SIQUEIRA (OAB 136387/SP)
Processo 0000224-06.2015.8.26.0456 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Henrique Brito Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 102/104 - Recurso de Apelação do autor. Manifeste-se o INSS em contrarrazões.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/
SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0001676-51.2015.8.26.0456 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - HENRIQUE DE
JESUS ARISTIDES OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido
para o fim de condenar o réu a conceder o benefício do Amparo Social ao autor, mediante o pagamento de um salário mínimo
mensal a este, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e artigo 20 e §§§ da Lei 8.742, devido desde a
decisão de indeferimento administrativo, com as parcelas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios, conforme
estabelece o manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n. 134/2010
do Conselho da Justiça Federal.Concedo a tutela de urgência para que o benefício seja implantado desde já. Por força da
sucumbência, arcará o réu com a verba honorária que fixo em 10% das prestações vencidas até a presente data, nos moldes da
Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, ficando isento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o Artigo 8º, §
1º da Lei 8.620/93.”Diante da majoração do valor de alçada pelo novo Código de Processo Civil de 60 (sessenta) (art. 475, § 2º,
do CPC/1975) para 1.000 (mil) salários mínimos (art. 496, § 3º, inciso I, do CPC/2015), nas hipóteses em que for evidente que o
valor da condenação, ainda que imposto por sentença ilíquida, ou do proveito econômico obtido será inferior ao patamar eleito
pelo legislador, tal qual a hipótese dos autos, há de se concluir pela inaplicabilidade do Enunciado 490 do STJ”, razão pela qual
a sentença não está sujeita ao reexame necessário.Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para que apresente a planilha,
no prazo de 30 (trinta) dias. Recebidos os cálculos, intime-se o autor para se manifestar e, em caso de concordância com os
valores, expeça-se ofício requisitório ou precatório. P.R.I. - ADV: LEANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 286208/SP), ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 0002176-20.2015.8.26.0456 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.G.J.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de reconhecer a paternidade de G.S.C. em relação à M.G.J.S., e para condenar
o requerido a pagar a autora uma pensão alimentícia no montante correspondente a 30% do salário mínimo, em caso de
desemprego, e 30% dos seus vencimentos líquidos, caso esteja empregado, a partir da citação. Arbitro os honorários do patrono
da autora no valor máximo previsto pelo convênio OAB-DPSP. Expeça-se certidão.Condeno o réu no pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Consigne-se que os vencimentos líquidos do réu deverão ser apurados
mediante a dedução dos vencimentos brutos das contribuições previdenciárias/sindicais e impostos, incidindo sobre o adicional
de férias, mas excluindo o 13º salário. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil, acrescentando
no registro de nascimento da autora o nome do requerido como sendo seu pai e dos genitores deste, como avós paternos.Caso
seja noticiada a existência da empregadora do réu ou o recebimento de benefício previdenciário, oficie-se à empregadora/INSS
para que efetue o desconto das pensões alimentícias, colocando-as a disposição da autora ou depositando na conta corrente
eventualmente informada pela representante desta.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado da sentença e providencie-se a baixa na distribuição e a anotação da baixa no sistema informatizado. Após, arquivese.P.R.I. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 0002339-97.2015.8.26.0456 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Adriano Shimote - Julio Carlos
Shimote - - EDSON RODRIGUES SHIMOTE - - MARCIO JOSE SHIMOTE - - Amauri Dyonisio Shimote - - Ana Cristina Shimote
Tolim - Antonio Carlos Shimote - - Iolanda Dyonisio Shimote - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie o
inventariante a relação das peças processuais, bem como o recolhimento das taxas pertinentes para a expedição/confecção do
Formal de Partilha - prazo 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ APARECIDO VIEIRA (OAB 161289/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO
(OAB 87689/SP)
Processo 0002350-63.2014.8.26.0456 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art. 147) - B.S.S. - - Y.C.T.N.
- Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VI,
do Código de Processo Civil.Arbitro honorários em 50% do valor constante da tabela do convênio entre a DPESP/OABSP aos
defensores dativos.Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: JESUS MARIN DA
CRUZ (OAB 141511/SP), JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA (OAB 143410/SP)
Processo 0002730-52.2015.8.26.0456 - Procedimento Comum - Fixação - L.O.D. - R.S.D. - Vistos.Ao Ministério Público.Int.
- ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), DIEGO GARCIA
VIEIRA (OAB 306433/SP)
Processo 0003013-75.2015.8.26.0456 - Interdição - Tutela e Curatela - N.B.Z. - I.B.P. - “Providencie a curadora nomeada
nos autos a disponibilização do nº do RGI(Registro Geral de Indicação) - para fins de possibilitar a expedição da certidão de
honorários correspondente, conforme determinado em r. Sentença de fls. 119/120.” - ADV: ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO
(OAB 131983/SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP), REGIMARA DA SILVA MARRAFON (OAB 264010/SP),
CARLOS RENATO FERNANDES ESPINDOLA (OAB 265248/SP)
Processo 0003034-51.2015.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º