Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2440
1481
Processo 1022622-29.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - WALTER FRANCISCO DA
SILVA - Vistos.Defiro a retificação do polo ativo da demanda, excluindo o autor menor ANDERSON PAULO OLIVEIRA DA SILVA.
Anote-se.Tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BARBARA DA SILVA NOVAES (OAB 360111/SP)
Processo 1023029-06.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jucelino de Jesus
Gonçalves - Cristiane Foitosa da Silva Carmo - Vistos.Protocolo enviado para transferência e desbloqueio de eventuais quantias
excedentes ou irrisórias.Intime-se o réu na pessoa de seu patrono, de que por decisão deste juízo, foi convertido em penhora o
valor bloqueado junto ao Bacen. Intime-se, ainda que dispóe do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, a fluir da
publicação. Decorrido prazo concedido, tornem para providências cabíveis.Intime-se. - ADV: LUIZ AMELIO BIELA ZUCCOLOTTO
(OAB 134121/SP), ROCHEL MEHES GALVÃO (OAB 364598/SP)
Processo 1023215-58.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ricardo Baraçal
Panariello e outro - VistosNos termos do artigo 334 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 21 e seguintes da
Lei 9.099/95, designo o dia 09 de março de 2018, às 15 horas, para audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará no Anexo
do Juizado Especial Cível, situado na Rua Joaquim Nabuco 9, Vila Mathias, Santos/SP. No caso de o autor ter manifestado
desinteresse na composição, nos termos do § 5º do artigo supramencionado (na petição inicial), o réu deverá fazê-lo por petição
apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Havendo litisconsórcio ativo ou passivo, todos
deverão manifestar o desinteresse. O patrono deverá trazer a parte para o ato designado. O não comparecimento injustificado
das partes implicará ato atentatório à dignidade da Justiça e aplicação da multa estabelecida no § 8º, bem como, nos termos
da Lei 9.099/95, extinção do processo com relação ao autor e revelia com relação ao réu. Cite-se a requerida para responder,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei (art. 335 do CPC c.c. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 30, parte
final 51, “caput”, e 52 da Lei nº 9.099/95), nos exatos termos do art. 335, I, II e III do CPC (contado o prazo PARA CONTESTAR
da data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência). Consigne-se no
mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos
digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). Após
a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão,
não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em
preclusão.Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB 245607/SP)
Processo 1023492-74.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - C.s.i.
Empreendimentos Educacionais Ltda - Me - Fls 25: Proceda-se à pesquisa de endereço do requerido por meio do sistema
Bacenjud. Após, sendo o endereço obtido distinto daquele da inicial, cite-se. - ADV: NICCOLAS PIRES RODRIGUES (OAB
347063/SP)
Processo 1023580-15.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Carla de Almeida
Martins - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Fls.41/64: Ciente. Ciência ao réu acerca do agravo de instrumento
interposto pelo autor. Int. - ADV: KAROLINA DOS SANTOS MANUEL (OAB 252645/SP)
Processo 1023670-23.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Caldeira Fernandes - Supermercado Assai Comercial e Importadora Ltda - VistosNos termos do artigo 334 e seguintes do
Código de Processo Civil e do artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95, designo o dia 28 de fevereiro de 2018, às 16 horas, para
audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará no Anexo do Juizado Especial Cível, situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 09,
Vila Mathias, Santos/SP. Em caso do autor já ter manifestado o seu desinteresse na autocomposição, nos termos do § 5º do
artigo supramencionado (na petição inicial), o réu deverá fazê-lo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência,
contados da data da audiência. Havendo litisconsórcio ativo ou passivo, todos deverão manifestar o desinteresse.O patrono
deverá trazer a parte para o ato designado. O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à
dignidade da justiça e na aplicação da multa estabelecida mo § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do
processo com relação ao autor e em revelia com relação ao réu. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei(art. 335 do CPC c.c. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 30, parte final 51, “caput”, e 52 da
Lei nº 9.099/95), nos exatos termos do art.335, I ,II e III do CPC (contado o prazo PARA CONTESTAR da data da audiência de
conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência). Consigne-se no mandado/despacho que, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei
nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão
acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). Após a resposta, as partes
deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto
genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão.Servirá o
presente despacho como mandado.Int. - ADV: PAULO EVARISTO DA SILVA (OAB 366704/SP)
Processo 1023894-29.2015.8.26.0562/02 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Oswaldo Baskerville de Mello BANCO BRADESCO S/A - - Bradesco Capitalização Sa - Jose Oswaldo Baskerville de Mello - Ao impugnado, no prazo legal.
- ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), JOSE OSWALDO BASKERVILLE DE MELLO (OAB 36766/SP),
RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1023894-29.2015.8.26.0562/02 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Oswaldo Baskerville de Mello BANCO BRADESCO S/A - - Bradesco Capitalização Sa - Jose Oswaldo Baskerville de Mello - Vistos.Fls.21/22: Por ora indefiro
o levantamento de valores, uma vez que há dois depósitos nos autos.Encaminhem-se os autos ao Seacon a fim de que sejam
verificados os cálculos apresentados, bem como sejam computados no cálculo os depósitos de fls.133 dos autos principais e
fls.16 destes autos de execução.Int. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), JOSE OSWALDO BASKERVILLE
DE MELLO (OAB 36766/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1023894-29.2015.8.26.0562/02 - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Oswaldo Baskerville de Mello
- BANCO BRADESCO S/A - - Bradesco Capitalização Sa - Jose Oswaldo Baskerville de Mello - Vistos.Fls.24/25: Revejo a
decisão de fls.23 no que tange ao levantamento de valor incontroverso, tendo em vista a expressa manifestação do executado
às fls.131/133 dos autos principais.Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente Jose Oswaldo Baskerville
de Mello em relação ao depósito de fls.133 dos autos principais.Após, remetam-se os autos ao Seacon para verificação dos
cálculos apresentados, bem como para que sejam reputados no referido cálculo os depósito de fls.133 dos autos principais e 16
destes autos de execução.Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), JOSE OSWALDO BASKERVILLE DE
MELLO (OAB 36766/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1024104-12.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna
Renata Farine Milani - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Fls.35/72: Ciente. Ciência ao autor acerca do agravo
de instrumento interposto pelo réu. Int. - ADV: GISLAINE MAGALHAES (OAB 92589/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
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