Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2435
1328
- Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Bruno Di Marino (OAB: 291596/SP) - Ana Tereza Palhares Basilio (OAB: 74802/
RJ) - Maria Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Processamento Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala
203
DESPACHO
Nº 2179024-61.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Socorro - Autor: Carlos Alberto Ficher - Autora:
Cristiane Carvalho Martins Fiquer - Réu: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS, etc... I. Intentam os autores a
presente ação rescisória almejando desconstituir V. Acórdão proferido pela E. 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que
negou provimento à apelação por eles interposta (fls. 21/27 destes), nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo, julgada procedente pela r. sentença de fls. 16/19 destes. Pretendem os autores o impedimento
da demolição do imóvel bem como da retirada de entulhos, espécies exóticas, descompactação do solo, com restauração
integral das condições primitivas de vegetação, solo e corpo d’água, além de que se reconheça a impossibilidade da obrigação
de não fazer consistente em cessar a atividade degradadora do meio ambiente por não ter sido provado serem os responsáveis
pela degradação ambiental, sustentando, para tanto, que a r. sentença e o v. acórdão não observaram a legislação pertinente à
matéria e nem a prova técnica encartada aos autos. II. Diante da controvérsia instalada no aludido v. Acórdão, agora reiterada
na presente ação rescisória, é de se reputar como ausentes os requisitos legais autorizadores verossimilhança da alegação
e receio de dano irreparável ou de difícil reparação , razão por que nego a tutela provisória requestada, principalmente pelo
fato de se reconhecer a natureza da obrigação em relação ao imóvel como sendo propter rem e, ainda, em sede de cognição
sumária, de restarem comprovados os danos ambientais perpetrados. III. Cite-se o réu, assinalando-lhe o prazo de 30 dias para,
querendo, ofertar sua resposta, com fulcro no art. 970 do CPC. IV. Encaminhem-se os autos à i. Procuradoria Geral de Justiça,
para parecer. V. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 19 de setembro de 2017. Paulo Ayrosa Relator - Magistrado(a)
Paulo Ayrosa - Advs: André Luiz dos Santos (OAB: 235737/SP) - - Sala 203
Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203
DESPACHO
Nº 1009536-56.2016.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Bragança Paulista - Apelante:
José Roberto Beraldo de Abreu - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Offício - 1ª Câmara
Reservada ao Meio Ambiente Apelação nº1009536-56.2016.8.26.0099 Apelante: José Roberto Beraldo de AbreuApelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo Vistos. Fls. 427/428 - Defiro o adiamento do julgamento do recurso para a sessão
subsequente. Int. São Paulo, 18 de setembro de 2017. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe
- Advs: Paulo Straunard Pimentel (OAB: 61061/SP) - Denis Donadi de Oliveira (OAB: 230172/SP) - René Kauá Van Prehn
Pimentel (OAB: 354257/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2042185-29.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Município de
Rio Grande da Serra - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº
2042185-29.2017.8.26.0000 Relator(a): NOGUEIRA DIEFENTHALER Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Processo 2042185-29.2017.8.26.0000 Agravante: Município de Rio Grande da Serra Agravado: Ministério Público do Estado
de São Paulo Juiz: Juliana Moraes Corregiari Bei Comarca de Rio Grande da Serra 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Vistos; 1. Intime-se a parte agravante para se manifestar acerca do agravo de instrumento interposto nos autos da execução nº
1001137-60.2016.8.26.0512 e a decisão proferida nos autos nº 0001458-25.2010.8.26.0512, mencionados pela D. Procuradoria
de Justiça à fl. 79 de seu parecer. 2. Requisitem-se informações ao r. Juízo a quo. Após, voltem os autos conclusos. São Paulo,
19 de setembro 2017. Nogueira Diefenthäler Relator - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Andre Luis Vissotto Soler
(OAB: 259027/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2124014-32.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Rafael
Ferronatto - Me - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Agravo de
Instrumento nº2124014-32.2017.8.26.0000 Agravante: Rafael Ferronato ME Agravada: Ministério Público do Estado de São
Paulo Juiz prolator: Rilton José Domingues Vistos. Insurge-se o particular contra a r. decisão de fls. 19/21, proferida nos autos
da Execução de Título Extrajudicial, proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira, que rejeitou a exceção
de pré executividade. Diante os argumentos lançados nos autos, de rigor o indeferimento da antecipação da tutela recursal,
até o julgamento definitivo deste recurso, a teor do art. 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, já que, a priori, não
estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. No mais, processe-se o presente recurso de agravo de instrumento
providenciando a Serventia Judicial a: 1. Comunicação do Juízo a quo desta decisão, que deverá zelar pelo curso normal do
processo; 2. Intimação da agravada para eventual resposta; 3. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas e cientificadas, a partir
da publicação desta decisão, na hipótese de interposição ou oposição de qualquer recurso, incidental ou não, relacionado ao
processo nº 1001258-48.2017.8.26.0320, onde há prevenção desta relatoria, que devem manifestar expressamente, na petição
de interposição ou razões e/ou contrarrazões recursais, se se opõem à forma de julgamento virtual, nos termos da Resolução
549/11 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, alertando que no silêncio o julgamento do recurso na forma virtual ou
física ficará a critério do relator. Decorrido o prazo legal para resposta, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º