Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2434
1143
impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Christiano Rodrigo Gomes De Freitas Advs: Renato Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - Luciana Lopes Monteiro Pace (OAB: 137552/SP) - Vanessa Ribau Diniz
Fernandes (OAB: 136357/SP)
Nº 0008900-26.2015.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Vicente - Recorrente: L Longuini Silva Veículos
ME - Recorrido: Alessandro Moraes dos Santos - Recorrida: Tatiana Rosa Cesario - Vistos. Pretende o agravante seja reformada
decisão monocrática de fls. 117/118, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário.
Tendo em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica
a sistemática da repercussão geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 120/123
como agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes
das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os
impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Walter Luiz Esteves de Azevedo - Advs:
Sérgius Dalmazo (OAB: 238745/SP)
Nº 0011004-88.2015.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Vicente - Recorrente: UNIMED - SANTOS
- Recorrido: Arnaldo Teixeira Alves - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática de fls. 140/141, que
aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo
(CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral
(AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 143/144 como agravo interno e mantenho
a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra - Advs: Renato Gomes de Azevedo
(OAB: 283127/SP) - Lucile Ramos Brito Mendonça (OAB: 221246/SP)
Nº 0013434-63.2016.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: JOSENILDO DOS SANTOS
- Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática de fls.
83/84, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe
agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão
geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 86/90 como agravo interno e mantenho
a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio
Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Suzana Pereira da Silva - Advs: Caio Henrique Machado Ruiz (OAB: 344923/SP)
- Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Milena Davi Lima (OAB: 174208/SP)
Nº 0016652-36.2015.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - TerIntCer: UNIMED PAULISTANA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - TerIntCer: Hospital São Lucas de Santos Ltda - Recorrente: UNIMED
SANTOS - Recorrente: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Recorrida: PAOLA DA SILVA FERRAZ MORAES - Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática de fls. 509/510, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou
prejudicado o recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra
decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO,
1º/8/2008), recebo a petição de fls. 512/513 como agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se
os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016
(DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Christiano Rodrigo Gomes De Freitas - Advs: Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Manuel Pacheco Dias Marcelino (OAB:
49919/SP) - Luiza Garcia Dias Marcelino (OAB: 310724/SP) - Renato Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - Renata Sousa de
Castro Vita (OAB: 364359/SP)
Nº 0100171-35.2017.8.26.9001 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Santos - Impetrante: FÁTIMA REGINA
RODRIGUES DOS SANTOS - Impetrado: MM Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Cível de Santos - Litisconsorte: Itaú
Unibanco SA - Fls. 53/54: Vistos. Como decorre da disposição contida no artigo 999, do Código de Processo Civil: “a renúncia
ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.” Nessa conformidade, em virtude do solicitado, homologo a
desistência do prazo recursal para que produza seus jurídicos efeitos. Certifique-se o trânsito em julgado e informe-se o juízo de
origem. - Magistrado(a) Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho - Advs: Ronaldo do Patrocinio (OAB: 373117/SP) - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
Nº 0100266-02.2016.8.26.9001 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Maria Joaquina Siqueira Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática de fls. 178/179, que aplicou
o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário. Tendo em vista que não cabe agravo (CPC/2015,
art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a sistemática da repercussão geral (AI 775144 AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 181/205 como agravo interno e mantenho a decisão por
seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos
termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de
Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Wilson Julio Zanluqui - Advs: Maria Joaquina Siqueira (OAB: 61220/SP) - Jose Carlos Garcia
Perez (OAB: 104866/SP)
Nº 0100272-09.2016.8.26.9001 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Agravada: BENEDITA DE AGUIAR - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão
monocrática de fls. 214/214, que aplicou o instituto da repercussão geral e julgou prejudicado o recurso extraordinário. Tendo
em vista que não cabe agravo (CPC/2015, art. 1.042) nem reclamação contra decisão monocrática da origem que aplica a
sistemática da repercussão geral (AI 775144 - AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 1º/8/2008), recebo a petição de fls. 216/227
como agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes
das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJE de 05/10/2016), observados os
impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Barbosa Sales - Advs: Flavio
Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Rosimeire Mian Caffaro (OAB: 226273/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º