Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2395
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2017
Processo 0005826-10.2014.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Roberto Chagas - Oscar Leite de Barros
- - Clotilde de Faria Barros - - Valdemiro Leite de Barros - - Maria Antonia de Barros Ramos - - Maria Aparecida Leite de Barros
Alvarenga - - Ivo Ramos de Alvarenga - - Jaime Leite de Barros - - Angelina Marcondes de Barros - - José Leite de Barros - União
- - FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO - - Fazenda do Município de Caçapava - (Prefeitura Municipal de Caçapava - Sp) GERALDO VASCONCELOS - - MARIA EVA DE OLIVEIRA - FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Carlos Roberto Chagas ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando o reconhecimento do imóvel usucapiendo pelo autor, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em
termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após
o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caçapava,
aos 13 de julho de 2017. - ADV: ALAN RODRIGO QUINSAN LAMÃO (OAB 331195/SP)
CAIEIRAS
1ª Vara
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Helena Alves Felix,
REQUERIDO POR Paulo Cézar Félix - PROCESSO Nº0002880-16.2015.8.26.0106.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Peter Eckschmiedt, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/09/2016, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Maria Helena Alves Felix, CPF 321.792.718-40, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Paulo Cézar Félix. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Caieiras, aos 20 de julho de 2017
CAMPINAS
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1018499-71.2017.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas, do Foro de
Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Corbucci Monti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROGERIO JOSÉ DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Adoção por parte de M.S.S.A. e outro,
alegando em síntese: o(a) requerido(a) é genitor(a) de MCS e não vem cumprindo os deveres atinentes ao poder familiar que
exerce sobre o(a) mesmo(a). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Campinas, aos 20 de julho de 2017.
PROCESSO Nº 1012492-63.2017.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas, do Foro de
Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Corbucci Monti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VIVIANE DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de 1Ministério
Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: o(a) requerido(a) é genitor(a) de MHS e não vem cumprindo os deveres
atinentes ao poder familiar que exerce sobre o(a) mesmo(a). Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Campinas, aos 20 de julho de 2017.
PROCESSO Nº 1001975-74.2016.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas, do Foro de
Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Corbucci Monti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) REBECA KEROLAINE FREITAS DE MATOS, que lhe foi proposta uma ação de Adoção C/c Destituição do
Poder Familiar por parte de P.D.M. e outro, alegando em síntese: o(a) requerido(a) é genitor(a) de MAFM e não vem cumprindo
os deveres atinentes ao poder familiar que exerce sobre o(a) mesmo(a). Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada
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