Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2387
2807
ação proposta por Maria Inês Aparecida Conti visando a concessão da guarda do menor Emanoel Fontinelli Silvério, filho dos
requeridos Marcos Roberto Silvério e Maria Aparecida Fontinelli.Segundo a inicial, a autora é a atual companheira do requerido
Marcos Roberto, sendo que o filho deste reside com ambos. Desse modo, pleiteou ela a guarda da criança para si.Os genitores
do menor apresentaram resposta ao pedido, opinando, ambos, para que a guarda fosse concedida ao genitor, visto ser ele o
detentor do poder familiar sobre o menor, e não a madrasta, sem que isso resultasse em qualquer prejuízo à todos, notadamente
ao infante.A questão parece que pode ser resolvida por simples petição da autora, nesta demanda, bastando que ela concorde
com a concessão da guarda do menor ao seu atual companheiro, que é o genitor do infante.Portanto, antes de apreciar o pedido
do Ministério Público, manifeste-se a autora em relação às contestações apresentadas, visto que, em ambas, a genitora e o
genitor, requeridos nesta demanda, concordam expressamente que a guarda do filho deles seja concedido ao requerido, o que
parece, realmente, mais lógico, visto que, se os pais não possuem qualquer impedimento para o exercício do pátrio poder, não
se justifica, ao menos em tese, que a guarda seja concedida à terceira pessoa, quando esta pode e deve ser exercida por um
dos genitores.Acrescente-se que se a guarda do menor for concedida ao seu genitor, não se vislumbra aqui qualquer prejuízo
à nenhuma das partes, notadamente à própria autora, visto que permanecerá constantemente na companhia do menor, que já
reside com ela e com seu atual companheiro, aliado ao quanto narrado no item 06 de fls. 74.Concedo a autora, portanto, o prazo
de 15 (quinze) dias para que informe se concorda com a concessão da guarda do menor ao genitor Marcos Roberto Silvério, seu
atual companheiro.Ciência ao MP.Int. - ADV: DANIELA MOREIRA (OAB 250394/SP), ESTER GATTI DE SOUZA (OAB 373468/
SP), ENICEIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 93148/SP)
Processo 1000477-56.2017.8.26.0601 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0104163-19.2009.8.26.0001 - Foro Regional I Santana - 6ª Vara Civel) - Estrelão de Socorro Comércio de Materiais de Construção Ltda Epp - Visto.Fls. 21. Concedo o prazo
de 20 (vinte) dias para as providências necessárias.Int. - ADV: ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 1000495-77.2017.8.26.0601 - Monitória - Compra e Venda - Materiais de Construção Primos Ltda - Lazaro
Aparecido Felisbino Junior - Visto. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária, inclusive com relação as
custas processuais e os honorários advocatícios e nomeio a defensora indicada pela OAB para defender seus interesses.
Anote-se, ficando o(a) defensor(a) ciente de que será intimado(a) dos atos processuais pelo DJE. Não há que se falar em
inépcia da inicial por ausência de memoria de cálculo, uma vez que o cálculo consta no documento de fls. 09, tratando-se de
mera irregularidade processual, sanável a qualquer tempo. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual
de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no
curso do processo judicial (Art. 3º §3º da Lei 13.105 de 16.03.2015)Desse modo, encaminhem-se os autos ao setor de mediação
para tentativa de conciliação das partes que designo para o dia 08 de agosto de 2017, às 16:30 horas, devendo as partes
comparecerem acompanhados de advogados. Os defensores ficam intimados pelo DJE, providenciando o comparecimento de
seu/sua respectivos constituintes.Intime-se. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS
(OAB 235737/SP)
Processo 1000515-68.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Guarda - R.B.C. - - A.C.C.C.O. - Visto.Tendo em vista a
manifestação favorável do MP, homologo o acordo realizado entre as partes junto à OAB local (Projeto OAB Concilia), às fls.
01/03 destes autos, para que produza seus efeitos legais JULGO PROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso III, letra “b” do CPC.Custas na forma da Lei, considerando-se os benefícios da gratuidade da justiça
concedido às partes, que fica deferido. Anote-se.Nos termos do art. 503 e parágrafo único, do CPC, certifique a serventia o
imediato trânsito em julgado desta sentença, expedindo-se o necessário.Expeça-se O OFÍCIO PARA DESCONTO DA PENSÃO,
bem como a certidão de honorários.Ciência ao MP.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: FERNANDA ARTIOLI CAVALARI
(OAB 361000/SP)
Processo 1000628-22.2017.8.26.0601 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.G.M.B. - Intimação do advogado da requerente
para manifestar-se no prazo legal sobre a cetidão do oficial de justiça de fls. 33 que retornou negativa. - ADV: PAULO RIBEIRO
MARIANO (OAB 95400/SP)
Processo 1000645-58.2017.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - P.D.M. - - M.A.M. - - M.G.A.G. - - J.S.M. - - A.F.M.
- Intimação da parte para manifestar-se sobre a Manifestação do Oficial Registrador (fls. 221/223). - ADV: GIULIANA BRUNO DE
GODOI MOREIRA DIAS (OAB 285092/SP), DIOGO RUFINO MACHADO (OAB 327067/SP)
Processo 1000676-78.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - R.A.F.B.F. - Visto.Para a
analise das alegações expostas nos embargos de declaração, aguarde-se o retorno da MMa. Juíza Titular da Vara, já que a
decisão embargada foi por ela proferida.Intime-se. - ADV: ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP)
Processo 1000827-44.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.S.M. - M.S.R. - Visto.
Encaminhem-se os autos ao Setor de Mediação para tentativa de conciliação das partes, que designo para o dia 23 de Agosto
de 2017, às 13:30 horas. Cite-se e intime-se a requerida, observando-se o disposto no artigo 212, § 2º, do Código de Processo
Civil, devendo a requerida comparecer acompanhada de advogado. Caso não possua condições de contratar um defensor,
deverá comparecer à OAB para que lhe seja nomeado defensor do Estado. Cientifique-se a requerida, inclusive, de que deverá
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, (artigo 335 do Novo CPC) a contar da realização da referida audiência,
independente de nova intimação, se não for, por algum motivo, obtida a conciliação junto ao Setor de Mediação.O(a) defensor(a)
da parte ativa será intimado (a) através da imprensa oficial, providenciando o comparecimento de seu(sua) constituinte. Ficam
as partes cientificadas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Praça Nove de Julho 222,Centro, Socorro/SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: JOAO
ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP)
Processo 1000906-57.2016.8.26.0601 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.C.C.M. - V.V. - Intimação
do defensor da requerente para comparecer em cartório a fim de retirar a Carta de Sentença, que se encontra guardada em
pasta própria. (NF) - ADV: DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB 236005/SP)
Processo 1000948-72.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jessica Alexandroni de
Oliveira Melo - Visto.Fls. 25 e seguintes: Ciente. Processe-se com os benefícios da justiça gratuita em favor da autora diante
dos documentos de fls. 11/14, sem prejuízo de eventual impugnação pela parte contrária (art. 100, do CPC).Adite a autora a
inicial para esclarecer o que pretende com a inclusão do DER/SP no polo passivo da demanda, formulando o pedido adequado
em face dela.Ao que parece, pretendendo a autora a declaração de inexistência de relação juridica com os dois primeiros
requeridos, também deveria pleitear a exclusão dos apontamentos em sua C.N.H., incluídos, segundo a autora, pela ocorrência
de multas que recaíram sobre o veiculo objeto dos autos, pelo D.E.R/SP.Além disso, deve esclarecer quais são os alegados
débitos tributários existentes em seu nome, relativos ao veiculo em questão, e esclarecer, por fim, se pretende o eventual
reconhecimento da nulidade deles, incluindo no polo passivo da demanda aquele que deve ocupá-lo em razão desses débitos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º