Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2378
2708
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANE BRANCO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0908/2017
Processo 0001442-80.2016.8.26.0150 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.A.R.C. - Vistos.
Presentes os requisitos legais e ausentes quaisquer hipóteses que ensejassem a absolvição sumária do réu, confirmo o
recebimento da denúncia de fls.41/42 em face do réu ERIVAN ANTONIO DA ROCHA COIMBRA, com fundamento no Artigo
399 do Código de Processo Penal. Designo o dia 20/07 p.f., às 15:10 horas para a realização da audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento. Intimem-se. Requisitem-se. Depreque-se. Expeça-se o necessário. Às providências. ADV: REGINALDO APARECIDO PEREIRA (OAB 115815/SP)
COTIA
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA APARECIDA ALVES MATHIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2017
Processo 0002870-57.2017.8.26.0152 (processo principal 1007639-62.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Pedrotti & Filhos Churrascria Ltda Me - Ante a impugnação ao cálculo apresentado, ao Contador.
- ADV: OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP), JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP)
Processo 0004265-21.2016.8.26.0152 (processo principal 1005043-42.2014.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despesas Condominiais - Condominio das Gaivotas - Defiro a penhora do imóvel como solicitado. Lavre-se o
termo.Intime-se o réu e cientifique-se o credor hipotecário. Após, expeça-se mandado para avaliação como solicitado. - ADV:
LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 0004984-66.2017.8.26.0152 (processo principal 0000279-69.2010.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita - Tatiane Oliveira dos Reis - Norberto Bezerra Maranhao
Ribeiro Bonavita - Proceda-se as baixas devidas nos termos do art. 59 das NSCGJ junto aos autos principais prossiga-se em
fase de cumprimento de sentença, procedendo a serventia como determinam as NSCGJ, art. 917. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prossiga-se
com a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à garantia da divida, INTIMANDO o executado executado(a) da
penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência à parte exequente
de que poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada no valor de R$ 12,20, em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 1826/10.Certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo executado (art. 4º III da Lei 11608/03).Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: NORBERTO
BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), SANDRO IRINEU DE LIRA (OAB 305901/SP), MARCO ANTONIO
HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 0004999-35.2017.8.26.0152 (processo principal 1002933-70.2014.8.26.0152) - Liquidação por Arbitramento ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - ELIANE MARIA SANTOS ARAÚJO LOPES - HELIO
SEIBEL - - RESIDENCIAL RAPOSO TAVARESRESIDENCIAL RAPOSO TAVARES LTDA - - URBPLAN - Vistos. Intime-se o
requerido na pessoa de seu advogado para manifestar-se no prazo de 15 dias nos termos do Art. 511 o CPC. Int. - ADV: JULIANA
FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP), ALESSANDRA OLIVEIRA BRIGANTI
(OAB 342141/SP), VANDERLEIA APARECIDA DOMINGUES SATO (OAB 212681/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 196317/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 0005000-20.2017.8.26.0152 (processo principal 0010346-35.2006.8.26.0152) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - PRESTAÇÃO DE CONTAS - Proje Tec Assistencia Energetica Ltda - Iab Assessoria Tributária
Ltda - Vistos.Fica a requerida intimada a prestar contas ou oferecer contestação em 15 dias nos termos do Art. 550 do CPC.
Prestadas as contas, intime-se o autor a manifestar-se em 15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR
PETRONI (OAB 153809/SP), CARLOS GIDEON PORTES (OAB 182759/SP), JUCELI RODRIGUES DA COSTA (OAB 242807/
SP), MARILIA GARCIA MENEZES (OAB 234748/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
Processo 0005001-05.2017.8.26.0152 (processo principal 0010346-35.2006.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Proje Tec Assistencia Energetica Ltda - Iab Assessoria Tributária
Ltda - Prossiga-se em fase de cumprimento de sentença, procedendo a serventia como determinam as NSCGJ, art. 917. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
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