Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2376
2918
Santos - Itau Unibanco S/A - Vistas dos autos aos interessados para:(x ) outros: manifestar-se sobre laudo pericial de fls.143/157.
- ADV: PEDRO UMBERTO FURLAN JUNIOR (OAB 226234/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3006339-84.2013.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO BRADESCO S/A Fernando Talau - Vistos.Fls. 68: Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do NCPC.Ao arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO DE MOURA JACOB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUCLIDES SOUZA LIMA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2017
Processo 0000149-98.2009.8.26.0157 (157.01.2009.000149) - Interdição - Capacidade - S.R.A.S. - R.P.S. - Intime-se a
Requerente para retirar Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: HELIO GREGORIO DA SILVA (OAB 62891/SP)
Processo 0000260-77.2012.8.26.0157 (157.01.2012.000260) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.F.C.S.S. - V.C.S.S.
- DECORREU o prazo para a parte interessada dar regular prosseguimento ao feito. Fica intimado o(a) (s) autor (a) (s), na
pessoa de seu procurador, para da (em) regular andamento ao feito. No silêncio, o (a) (s) autor(s) será (ão) intimado (a) (s),
pessoalmente, para dar (em) regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. (artigo 485, § 1º., III, do Código de
Processo Civil. - ADV: ARLETE COUTINHO SANTOS FREITAS (OAB 265231/SP), ROSANA BANDEIRA GROPP (OAB 117052/
SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP)
Processo 0000727-03.2005.8.26.0157 (157.01.2005.000727) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Didamo Antonio do Nascimento e outros - Prefeitura Municipal de Cubatao e outro - Para início da fase de cumprimento
a parte interessada deverá proceder conforme determinado pelo Provimento 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, que
regulamentou a tramitação por meio eletrônico a execução de sentenças proferidas em processo físicos.O requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, cadastrado como incidente processual em
apartado, com numeração própria, e instruído com a seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em
julgado, se for o caso, demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças que
o exequente considere necessárias.Comprove-se, por petição nestes autos, a distribuição do procedimento eletrônico da fase
de cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias. Nos termos do artigo 526, do Código de Processo Civil, é lícito à parte
sucumbente, antes de ser intimada do início da fase de cumprimento, efetuar o depósito voluntário do valor que entende devido,
apresentando memória discriminada do débito, que a isentará, caso correto o depósito, das verbas de sucumbência na fase de
execução do julgado.Nos termos do Provimento CG 16/2016, estes autos físicos ( fase de conhecimento) deverão permanecer
em Cartório pelo prazo de 30 (trinta dias para consulta e extração de cópias.Após, deverão ser arquivados provisoriamente
e, com a extinção da fase de cumprimento de sentença execução, serão definitivamente arquivados.Aguarde-se pelo prazo
mencionado, nada sendo requerido, arquivem-se conforme determinado.Intime-se. - ADV: JULIO OGASAWARA (OAB 42264/
SP), JURANDIR FIALHO MENDES (OAB 122071/SP), SANDRA MARA PEREIRA DINIZ (OAB 93918/SP)
Processo 0003732-18.2014.8.26.0157 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.V.G.F. - D.M.F. DECORREU o prazo para a parte interessada dar regular prosseguimento ao feito. Fica intimado o(a) (s) autor (a) (s), na
pessoa de seu procurador, para da (em) regular andamento ao feito. No silêncio, o (a) (s) autor(s) será (ão) intimado (a) (s),
pessoalmente, para dar (em) regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. (artigo 485, § 1º., III, do Código de
Processo Civil. - ADV: KARLA KARINA LOPES BORGES (OAB 165013/SP), REJANE RAIMUNDA BRASILEIRO ZANON (OAB
259480/SP), DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP)
Processo 0009866-32.2012.8.26.0157 (015.72.0120.009866) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.P.S. - DECORREU o prazo para a parte interessada dar regular prosseguimento ao feito. Fica intimado o(a) (s) autor (a) (s),
na pessoa de seu procurador, para da (em) regular andamento ao feito. No silêncio, o (a) (s) autor(s) será (ão) intimado (a) (s),
pessoalmente, para dar (em) regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. (artigo 485, § 1º., III, do Código de
Processo Civil. - ADV: LUCIANA BEATRIZ GIACOMINI (OAB 121119/SP), JONATAN DOS SANTOS CAMARGO (OAB 247722/
SP)
Processo 0010940-63.2008.8.26.0157 (apensado ao processo 0007459-63.2006.8.26.0157) (processo principal 000745963.2006.8.26.0157) (157.01.2006.007459/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Manifeste-se
acerca da resposta BACEN. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB
240672/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUZANA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DOS SANTOS CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2017
Processo 0002523-24.2008.8.26.0157 (157.01.2008.002523) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino Fortec Assessoria e Treinamento Sc Ltda - Angela Maria Santos Melo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x
) retirar, instruir, encaminhar e comprovar o encaminhamento da precatória expedida pelo cartório no prazo de 10 dias. - ADV:
VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0004331-30.2009.8.26.0157 (157.01.2009.004331) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rozilene Sabino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º