Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2356
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- ADV: ALEX SANDRO MENEZES DOS SANTOS (OAB 240322/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/
SP)
Processo 1013004-07.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucineide
Vicente da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Manifestar-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art.350/351,
CPC). Para fins do art. 270 CPC, caso não tenha constado da peça de defesa e da Petição Inicial, os patronos deverão informar
o endereço eletrônico para fins de intimação. - ADV: CRISTIANE MENEZES ALBERTINI (OAB 188926/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1013089-27.2016.8.26.0224 - Usucapião - Posse - Salom Dajialovski - - David Hazan - Vistos.Fls. 63: Concedo
o prazo adicional e improrrogável de 30 (trinta) dias para atendimento integral da determinação de fls. 58/60, sob pena de
extinção, observado que tais documentos já deveriam, desde logo, ter acompanhado a petição inicial. Após a juntada, tornem
os autos conclusos para novas deliberaçõesIntime-se. - ADV: ALEXANDRE SANCHEZ PALMA (OAB 112214/SP), VANZETE
GOMES FILHO (OAB 87009/SP)
Processo 1013496-96.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cicero
Jose Soares - BANCO BRADESCO SA - Manifestar-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação e documentos (art.350/351,
CPC). Para fins do art. 270 CPC, caso não tenha constado da peça de defesa e da Petição Inicial, os patronos deverão informar
o endereço eletrônico para fins de intimação. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP), FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP)
Processo 1013573-76.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Antonio Carlos Anguolotti
- - Maria de Fátima Ventura da Silva Anguolotti - Bertelli Empreendimentos e Participações Imobiliárias Spe Ltda - Vistos.
Providencie o exequente em cinco dias a juntada da matrícula atualizada do imóvel em relação ao qual pretende a penhora dos
direitos decorrentes do compromisso de venda e compra.Com a juntada, lavre-se termo de penhora do imóvel, cuja matrícula
foi acostada pelo exequente. Consigno, desde já, que eventuais créditos tributários sub-rogar-se-ão no preço da arrematação,
nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN.Será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora
no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário.Sem prejuízo do
exposto:A) intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha,
expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias. B) Intime-se, para ciência
da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem,
por carta, com prazo de quinze dias.C) Intime-se o credor hipotecário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência
da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação.Será responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da
assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas
nos itens acima.Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em quinze dias.
Oportunamente será designado leiloeiro e perito para avaliação do bem, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de
alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação
do edital da alienação será realizada via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, até que seja implantado o DJEN, plataforma
de comunicações processuais, que conterá plataforma de editais, nos termos da Resolução nº 234/2016 do CNJ. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP)
Processo 1014270-29.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Carlos Ramos dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1014448-75.2017.8.26.0224 - Homologação de Transação Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Piazza Della Fontana - Leonardo dos Santos Sobral - Vistos.Condominio Residencial Piazza Della Fontana,
qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Homologação de Transação Extrajudicial em face de Leonardo dos Santos Sobral,
também qualificado(s).No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo.É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.
Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes. Assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000
do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado. Desnecessária a permanência do processo em cartório, posto que, eventual
execução do acordo poderá ser nestes próprios autos, bastando ao exequente requerer o desarquivamento.Regularizados,
arquivem-se os autos. P. R. I - ADV: MAURÍCIO MENDES DA SILVA (OAB 197464/SP)
Processo 1014569-11.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Petrocola Indústria Química Ltda - - EDUARDO DE MARCO - - Marli Cácia Pazoti de Marco - - Edson Santos
Corso - Complemente a parte autora, em 05 dias, a(s) taxa(s) para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo
(art. 485, IV do CPC), tendo em vista tratar-se de quatro executados e oito endereços. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1014963-47.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Geraldo
Magela de Oliveira Filho - Vistos.BANCO ITAUCARD S/A, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Busca e Apreensão em
face de Geraldo Magela de Oliveira Filho, também qualificado(s).No que ora interessa, o(a) requerente desistiu da ação.É O
RELATÓRIO. DECIDO.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada
nestes autos e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado.Fica,
desde já, deferido o desentranhamento dos documentos, mediante a juntada de cópia simples, salvo se tratar de processo
digital.Desnecessária qualquer providência no Renajud pois não houve determinação de bloqueio nestes autos. Regularizados,
arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1015291-11.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sidinei Aparecido Aquino Dalter BANCO DO BRASIL S/A - Sidinei Aparecido Aquino Dalter - Vistos.Recebo a emenda ao pedido de cumprimento de sentença.
Anto-se.1.Na forma do artigo 513,§2, inciso I do Código de Processo Civil de 2015, fica o executado intimado, na pessoa do
patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.Fica o executado advertido de que:a) transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.b) não ocorrendo o pagamento voluntário,
sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do
débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado,
independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão da Execução, deverá o credor recolher a taxa
(cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus, salvo beneficiário da assistência judiciária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º