Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2355
1242
Processo Civil.Às contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos à Superior Instância.Int. - ADV: AYLTON MARCELO
BARBOSA DA SILVA (OAB 127145/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
39. Processo 1011083-41.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Condomínio Edifício Buena Vista
Club - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Processe-se o recurso de apelação do autor nos termos do artigo 1.010 do
Código de Processo Civil.Às contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos à Superior Instância.Int. - ADV: AYLTON
MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 127145/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
40. Processo 1011630-81.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Condomínio Edifício Greenwich
Village - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se o recurso de apelação do autor, nos termos do artigo 1.010 do
Código de Processo Civil. Às contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos à Superior Instância.Int. - ADV: AYLTON
MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 127145/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
41. Processo 1012121-88.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Condomínio Edifício
Itamaraty - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.No prazo de
quinze dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, providencie o autor o recolhimento da contribuição previdenciária no
valor de R$18,74 e a complementação das duas diligências do oficial de justiça no valor de R$ 58,26 cada, bem como da taxa
judiciária no valor de R$ 115,35.Int. - ADV: FLAVIO MARTINS PERON (OAB 350964/SP), EMA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB
384772/SP)
42. Processo 1012121-88.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Condomínio Edifício
Itamaraty - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Na presente
demanda, busca o condomínio impetrante o reconhecimento da irregularidade da cobrança de ICMS sobre TUST e TUSD.Em
que pesem os esforços do interessado, não é caso de liminar. A forma de cálculo do ICMS, com incidência de TUST e TUSD, é
anterior à Constituição de 88, o que significa dizer que a ilegalidade indicada não é tão evidente quanto acredita o impetrante.
Por outro lado, não há risco de ineficácia da medida, se concedidas apenas ao final. Notifique-se a autoridade coatora. Com
os informes, ao Ministério Público. Após, conclusos.Vale a apresente decisão como mandado e ofício.Intime-se. - ADV: FLAVIO
MARTINS PERON (OAB 350964/SP), EMA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 384772/SP)
43. Processo 1012121-88.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Condomínio Edifício
Itamaraty - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie o impetrante
o correto recolhimento de duas diligências do oficial de justiça, nos valores complementares de R$58,26 (cada) nos boletos
bancários do Banco do Brasil, uma vez que os comprovantes apresentados às fls.99/102 foram recolhidos em guia Dare que,
por sua vez, se destina à finalidade diversa. - ADV: FLAVIO MARTINS PERON (OAB 350964/SP), EMA CRISTINA DE OLIVEIRA
(OAB 384772/SP)
44. Processo 1012481-23.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Contratos Administrativos - Prefeitura do Municipio de
São Paulo - Manoel Pereira da Silva - EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU: AO AUTOR PARA RÉPLICA (intimação
efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), RAQUEL SAJOVIC
JORGE FERRAZ (OAB 142009/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP)
45. Processo 1012704-73.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Instituto
Educacional M. J. Ltda - Me - Secretário de Educação do Estado de São Paulo - - Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de
Ensino - Região Centro-oeste - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 164/167. Cumpra-se a r. decisão proferida pelo
Egrégio Tribunal de Justiça.Providencie o impetrante o recolhimento de duas diligências do oficial de justiça para intimação das
autoridades impetradas. Valendo esta decisão como mandado e ofício.Int. - ADV: ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP),
ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA (OAB 118353/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
46. Processo 1013114-34.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Sandra Asunta Fahl
- - Sueli de Oliveira Sarmento de Souza - - Maria das Graças dos Santos Silva Bernardo - - Maria Aparecida Pupi Tozatto - Therezinha Pereira Felix - - Marlene Finardi Costa - - Clarinda Matasso Sattamini - - Marcio Alexsander dos Santos Vissichio
- - Daniela Aparecida Gutierrez - - Pedro Pericles dos Santos - São Paulo Previndência - SPPREV - Vistos.Fls. 75/78: A autora
Clarinda não é beneficiária da justiça gratuita, nem interpôs agravo contra a decisão que a indeferiu.Portanto, deve complementar
as custas de forma integral, no montante equivalente a 1% do valor da causa, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de
extinção da ação em relação a ela. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
47. Processo 1013999-48.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Área de Preservação Permanente - Associação de
Amigos do Grande Parque Ecológico e Turístico de Caraguatatuba - Instituto Caraguatá - Secretário do Meio Ambiente do
Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 187/188: Defiro o prazo suplementar e derradeiro de 15 (quinze) dias conforme requerido pela
parte autora para cumprimento da decisão de fls. 184/185.Int. - ADV: RAQUEL MUNIZ CAMARGO (OAB 227523/SP)
48. Processo 1014023-76.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Concessão - São Paulo Previdencia - SPPREV - Lidia
Nice Morales - Vistos.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; a
sua atividade profissional e a própria natureza da ação.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o
direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a ré deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º