Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1669
regimental na reclamação. Precatório judicial. Juros de mora. Violação da Súmula Vinculante nº 17 não configurada. Agravo
regimental não provido. 1. Em razão do regime constitucional e legal de administração financeira do Estado e de execução
contra a Fazenda Pública entre 1º de julho e o último dia do exercício financeiro seguinte, não há que se falar em atraso do
Poder Público no pagamento de precatórios. 2. O juro de mora é encargo decorrente da demora no adimplemento da obrigação,
somente se justificando sua incidência no período que extrapola o tempo ordinário de pagamento do precatório. 3. Para os
precatórios expedidos até 1º de julho e não pagos pelo Poder Público até o último dia do exercício financeiro seguinte, correrão
juros de mora do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao fim do prazo constitucional até a data do efetivo pagamento. 4.
Agravo regimental não provido.(Rcl 13684 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28/10/2014,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014) No mesmo sentido, vide Reclamação nº 15906
AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG
06-10-2015 PUBLIC 07-10-2015.Em suma, uma vez que ambos os cálculos (da DEPRE e da executada) já observaram a
incidência da TR como fator de atualização monetária nos termos da Lei nº 11.960/09, mas no primeiro foi calculado
incorretamente por não observar a aplicação correta da Lei nº 12.703/2012 e não observar o disposto na súmula vinculante nº
17 do STF, a impugnação da executada deve ser acolhida.Nada mais havendo para o precatório nº EP 5677/09, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após, transitada em julgado, remetam-se
os autos à Seção Administrativa para que esta proceda à devolução à DEPRE do montante retido a fls.903 e atinente à
impugnação, bem como expeça-se ofício à DEPRE, solicitando a extinção da presente requisição, sem prejuízo do eventual
repasse do correto montante a título de contribuições previdenciárias/hospitalares, e arquivem-se os autos com as comunicações
de praxe. Cópia desta decisão vale como ofício.P.R.I. - ADV: PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), MARIA
APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), WILSON
LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP)
Processo 0030662-80.2003.8.26.0053 (053.03.030662-3) - Procedimento Comum - Servidores Inativos - Selda Pantalena
de Sousa Franchi - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Execução nº 2445/13 V I S T O S.1) Trata-se de pedido
de levantamento requerido pela parte exequente (fls. 213), após depósito de prioridade do precatório. A parte executada não
se manifestou sobre o depósito. (fls. 214). 1.2) Defiro o levantamento do depósito de prioridade de fls. 206/209. Expeça-se
guia de levantamento do valor em favor da parte exequente, observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e
hora para retirada. 1.3) Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes que
constam no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o repasse
dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação. Se ausente
controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a expedição de
ofícios ao Banco Depositário para transferência.1.4) Retenção de Imposto de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco,
no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em
favor da fonte pagadora - EXECUTADO.2) Após, aguarde-se o pagamento do remanescente.Int. - ADV: DARLAN BARROSO
(OAB 172336/SP), MARIO SALMAN FILHO (OAB 26880/SP), FELIPE GRANADO GONZALES (OAB 239869/SP), ROBERTO
BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), CELSO SPITZCOVSKY (OAB 87104/SP)
Processo 0030819-53.2003.8.26.0053 (053.03.030819-7) - Procedimento Comum - Pagamento - Cecilia Kazue Tanabe e
outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 1.939/12 V I S T O S.1) No tocante ao coautor
Dinarti César de Moraes Fernandes, providencie a parte exequente a habilitação de todos os seus sucessores. O pedido de
habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua
condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos:a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão
de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que
o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais.b)
caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/
casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus e procurações de todos os sucessores e do
cônjuge supérstite, facultada a declaração da quota parte dos herdeiros na sucessão. Prazo: 20 (vinte) dias úteis.2) Após,
manifeste-se a executada sobre a insuficiência do depósito alegada pelo exequente às fls. 1057/1064. Prazo: 10 (dez) dias
úteis.Int.N/C: APÓS O PRAZO DO ITEM 1, MANIFESTE - SE A EXECUTADA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. - ADV:
ANADYR PINTO ADORNO (OAB 8496/SP), MARIA CECILIA MORAES (OAB 40257/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB
53923/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP)
Processo 0031374-70.2003.8.26.0053 (053.03.031374-3) - Procedimento Comum - Servidores Inativos - Luiza Nogueira
Perino e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Execução nº 4772/13 V I S T O S. Fls. 897/938:
diante da documentação juntada, homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores da exequente falecida Maria de
Lourdes Moreira de Barros Duenhas. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. Dispensada a digitalização dos documentos
para encaminhamento pela Coordenação do Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública à DEPRE. Fls. 925/938: cite-se nos
termos do art. 730, Código de Processo Civil. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA
DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP)
Processo 0031374-70.2003.8.26.0053 (053.03.031374-3) - Procedimento Comum - Servidores Inativos - Heliana Aparecida
de Barros Duenhas e outros (espólio de Maria de Lourdes M. de Barros Duenhas) e outros - Autos nº 4772/13Vistos.Fls.955/967:
defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV no valor de R$ 17.229,61 para 30/12/2014 - fls. 957 ).Nos
termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício
requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade
específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária
de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores
requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014,
deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes
sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou
OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e
selecionar a classe “RPV”.Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta
homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.Prazo: 10 (dez) dias úteis. Int. - ADV: SILVIA DE SOUZA
PINTO (OAB 41656/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS
(OAB 77001/SP)
Processo 0032024-20.2003.8.26.0053 (053.03.032024-3) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nunciato Labate e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º