Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2326
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Processo 0026599-94.2011.8.26.0032 (apensado ao processo 0022729-80.2007.8.26.0032) (processo principal 002272980.2007.8.26.0032) (032.01.2007.022729/2) - Cumprimento de sentença - Isabel Cristina de Carvalho Lopes - José Luiz Baiocco
- Vistos.Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento.Nada sendo requerido, pelo prazo de trinta dias, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), SERGIO SUNAO IRYE (OAB 99266/SP)
Processo 0026610-89.2012.8.26.0032 (apensado ao processo 0019050-67.2010.8.26.0032) (processo principal 001905067.2010.8.26.0032) (032.01.2010.019050/2) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Rodrigues e
Santos Araçatuba Ltda - José Carlos Paula Pereira - Vistos.Fls. 335/336: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de seis meses.Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), LUCAS RISTER DE
SOUSA LIMA (OAB 236854/SP)
Processo 0027170-65.2011.8.26.0032 (apensado ao processo 0003174-72.2010.8.26.0032) (processo principal 000317472.2010.8.26.0032) (032.01.2010.003174/1) - Cumprimento de sentença - Itabuna Textil Sa - J P Castelli Confecções Me - Fica
o(a)(s) requerente/exequente(s), na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimado(a)(s) a manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito. Solicitado bloqueio de ativos financeiros através do convênio BACENJUD, este resultou
NEGATIVO por insuficiência de saldo. - ADV: LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB
147015/SP)
Processo 0027204-74.2010.8.26.0032 (apensado ao processo 0013305-43.2009.8.26.0032) (processo principal 001330543.2009.8.26.0032) (032.01.2009.013305/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Mirelli
Marim Gomes - Fica o(a)(s) requerente/exequente(s), na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimado(a)
(s) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Solicitado bloqueio de ativos financeiros através do convênio
BACENJUD, este resultou NEGATIVO por insuficiência de saldo. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA
PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB 204933/SP), PAULO ROBERTO CAVASANA
ABDO (OAB 254381/SP)
Processo 0029814-20.2007.8.26.0032 (apensado ao processo 0001790-16.2006.8.26.0032) (processo principal 000179016.2006.8.26.0032) (032.01.2006.001790/1) - Cumprimento de sentença - Recon Administradora de Consórcios Ltda - Denise
Aparecida Zenco - Fica o(a)(s) requerente/exequente(s), na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimado(a)(s) a
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Solicitado bloqueio de ativos financeiros através do convênio BACENJUD,
este resultou POSITIVO, tendo sido solicitada a transferência da importância bloqueada para conta judicial (bloqueio parcial R$472,45). - ADV: KAREN CRISTIANE RIBEIRO (OAB 208115/SP), ALYSSON TOSIN (OAB 363926/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SONIA CAVALCANTE PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN FERNANDO BUJIGA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2017 07.04.2017
Processo 0001467-50.2002.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Coopbanc Cooperativa de Consumo dos Bancarios
de Aracatuba - Silvia Cristina Lemos Matheus - Vistos.Fls. 217 - Recolhida a taxa devida, defiro. No silêncio, tornem ao arquivo.
Int. Cumpra-se. - ADV: JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP), ANDRE LUIS MARTINELLI DE ARAUJO (OAB 147394/SP),
IZILDINHA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 225719/SP)
Processo 0002277-59.2001.8.26.0032 (032.01.2001.002277) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - J.A.N. - Silene Lourdes Borgui Vieira Me - - Carlos Roberto Zequetto - Vistos.Fls. 933 - Esclareça o pedido,
porquanto não há numerário nos autos. Fls. 936 - Ciência.Quanto ao mais, esclareça o Credor se houve abertura de inventário
até a presente data. Em caso positivo, forneça o nome, qualificação e endereço do inventariante e, em caso negativo, os nomes,
qualificações e endereços de todos os herdeiros.Após, tornem conclusos. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIANO SANCHES BIGELLI
(OAB 121862/SP), ROGÉRIO SANCHES CELICE (OAB 228768/SP), GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0004337-34.2003.8.26.0032 (032.01.2003.004337) - Procedimento Comum - Nobreville Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Irene Pereira da Silva - Vistos.Fls. 171 - Expeça-se mandado de reintegração de posse. Deverá o Sr. Oficial
de Justiça constatar a identidade dos ocupantes do imóvel, e, se se tratar de pessoa diversa da parte requerida, indagar sobre
o motivo da ocupação, certificando, inclusive sobre a eventual ocupação por crianças e idoso. Após, tornem conclusos. Int.
Cumpra-se. - ADV: SILVIO AKIO KAJIMOTO (OAB 146909/SP), WILLIAM PAULA DE SOUZA (OAB 73336/SP)
Processo 0005758-10.2013.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Carlos Eduardo Barçanele - Helthon Gredson da
Silva - Vistos.Anoto a necessidade de apreensão do bem por ocasião da designação de eventual leilão. Considerando-se a
distância da diligência (Cacoal-RO), manifeste-se o credor. Após, tornem conclusos para ser apreciado o pedido de fls. 219.Int.
Cumpra-se. - ADV: RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP), SILVIA REGINA ATAIDE TREVISAN (OAB 348674/SP),
NELISE CHRISTINO DE CASTRO SANTOS (OAB 309019/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 0007081-50.2013.8.26.0032 (003.22.0130.007081) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucas
Lacerda Rezende - - Maria Fernanda Lacerda - - Fernando Gabriel Lacerda Rezende - - Sidelmar Pinto Rezende - Santa Casa
de Misericordia de Araçatuba - - CLÍNICA MÉDICA DERMATOLÓGICA MENESES LTDA - Ante o exposto, com fundamento
no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por LUCAS LACERDA REZENDE,
MARIA FERNANDA LACERDA, FERNANDO GABRIEL LACERDA REZENDE e SILDEMAR PINTO REZENDE em face da SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA para o fim de condenar a Requerida ao pagamento da quantia total de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) aos Requerentes, decorrente da indenização por dano moral, devidamente corrigida pela Tabela Prática de
Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, ambos calculados até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno
à Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono dos Requerentes, que fixo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º