Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2276
3140
Processo 1008228-48.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - R.K.A.G. - T.R.P.M. - Vistos.1) Rejeito liminarmente
a “reconvenção” apresentada pela ré em contestação. Isso porque se trata de ação de guarda de menor e nela não se admite
a intromissão de nova discussão, consistente em pensão alimentícia a menor - até porque isso depende da prévia fixação da
guarda. Ademais, são diversas as partes nas ações de guarda e de alimentos devidos a menores em decorrência do poder
familiar. Tumultuária, pois, a pretensão em tela, que indefiro de plano.2) Concedo gratuidade à ré.3) Diante do pedido de guarda
provisória apresentado pela ré, abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP),
TARCISO NEIMAYER SOARES (OAB 71285/PR)
Processo 1008278-74.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JEFFERSON DA SILVA REIS - Vistos.
Ante a inconsistência existente no sistema digital que impossibilita a alteração do valor dado à causa, conforme certidões de fls.
58/59, o feito terá seguimento na forma como se encontra no SAJ, observando-se, no entanto, que o valor da correto da causa
é de R$148.450,77.Int. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP)
Processo 1008795-16.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.F.S.O. - R.R.O. Vistos.Fls. 163: atualize-se no SAJ o número do CPF do executado.Após, oficie-se à CEF requisitando o bloqueio do valor de
R$ 9601,45 do FGTS do executado. O ofício será encaminhado pela advogada da exequente.Int. - ADV: LILIANE TEIXEIRA
COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 1008829-54.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.O.N. - Vistos.A petição inicial
deve ser emendada, pois a ação deve prosseguir como investigação de paternidade “post mortem”, com exclusão do pedido
de pensão alimentícia.Providencie o autor, nos termos acima expostos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Int. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 1008843-38.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.A.Z.L. - S.P.L. - Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A PARTILHA dos bens amealhados na constância do casamento, atribuindo aos
divorciandos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um: a) os direitos sobre o imóvel, situado na Rua Vicento
Grecco, nº 365, apartamento 905 da Reserva da Mata das Flores, localizado no 9º pavimento ou 8º andar, nesta cidade e
comarca de Mauá e todas as dívidas/ despesas nele pendentes; b) os dois veículos (Chevrolet, Classic, LS, ano 2011, placas
ERC 1946 e Fiat Palio Weekend Style, ano 2002, placas DIH 7375), todos os bens que guarnecem o lar conjugal, bem ainda,
financiamentos/empréstimos bancários e demais dívidas contraídas durante o casamento. Ou seja, todos os bens (móveis e
imóveis), ativos e passivos serão partilhados igualmente, cabendo a acomodação dos quinhões em fase de partilha amigável
ou litigiosa.Sucumbente, o requerido arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte
contrária, que por equidade arbitro em R$ 1.000,00 (artigo 85, § 8º do novo Código de Processo Civil), observado, no entanto,
o disposto no artigo 98, § 3º do novo CPC, ante a gratuidade a ele concedida (fl. 79).P.R.I. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB
102183/SP), FÁBIO SILVEIRA LEITE (OAB 170547/SP)
Processo 1008848-94.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.B. e outro - Ciência à requerente sobre o
ofício recebido do INSS (fls. 31/34) e que foi encaminhado ofício à empregadora do alimentante (fl. 35). - ADV: ROSELI CILSA
PEREIRA (OAB 194502/SP), ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA (OAB 184849/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 1009126-61.2015.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas Silva dos Santos e outro - Vanessa dos
Santos - Fls. 100/101:Não sendo possível por questões operacionais alterar o valor da causa deste inventário no sistema SAJ,
o processo terá prosseguimento na forma como consta do SAJ, observando-se, no entanto, que o valor da causa fica alterado
para o montante indicado pelo inventariante de R$221.168,49.No mais, aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual acerca
do recolhimento do imposto causa mortis.Int. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1009419-31.2015.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.O.S. - K.S.C. - Vistos.
Fls. 62/68. Abro prazo comum de quinze dias para manifestação das partes acerca do estudo social.Após, vista dos autos ao
MP.Int. - ADV: CLOTILHO DE MATOS FILGUEIRAS SOBRINHO (OAB 332420/SP), MOACIR APARECIDO (OAB 53143/SP)
Processo 1009513-76.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.P.S. - A.B.S. - Vistos.
Decorrido o prazo do acordo sem denúncia pelo credor, presume-se a quitação do débito. Observo que o despacho de fls. 36
foi claro nesse sentido e o credor manteve-se em silêncio.Ante o integral pagamento do débito exequendo, diante do acima
exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil.Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita, conforme requerido. Sem custas, dessa forma.Após
o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados de ambas as partes por sua
atuação total. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Mauá, 12 de janeiro de 2017. - ADV: ALEKSANDRO ANACLETO
DO NASCIMENTO (OAB 367391/SP), CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP)
Processo 1009567-42.2015.8.26.0348 - Declaração de Ausência - DIREITO CIVIL - Rosangela da Silva - Fls. 55:Proceda a
serventia à busca de eventual certidão de óbito do requerido pelo sistema CRC-JUD.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: DAVI
ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP)
Processo 1009950-54.2014.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - J.B. - Ciência de que o Alvará
encontra-se disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1010156-34.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - J.A.F. - Vistos.Solicite-se à Defensoria Pública
indicação de advogado para atuar como curador especial em favor do réu que se encontra preso.Após, intime-se o indicado
para apresentar contestação no prazo de quinze dias.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1010156-34.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - J.A.F. - Vistos.Solicite-se à Defensoria Pública
indicação de advogado para atuar como curador especial em favor do réu que se encontra preso.Após, intime-se o indicado
para apresentar contestação no prazo de quinze dias.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1010158-04.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Antonia Duarte de Alencar - Vistos.Fls. 38: intimem-se
com urgência para comparecimento à perícia, na data e local informados pelo perito. Expeça-se mandado.Int. - ADV: MARILENE
ROSA MIRANDA (OAB 140770/SP)
Processo 1010158-04.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Antonia Duarte de Alencar - A autora, por meio de
sua advogada, fica intimada de que a perícia do interditando está marcada para o dia 19/02/2017 (domingo), às 11h, na Rua
Catequese, 777, Bairro Jardim, Santo André - SP. - ADV: MARILENE ROSA MIRANDA (OAB 140770/SP)
Processo 1010286-24.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliana Geronimo de Oliveira Venturini
- Guiomar Sparapagni Ventutini - Vistos.Fls. 112/115: vista dos autos ao MP (fls. 107).Int. - ADV: ODAIR RENALDIN (OAB
100836/SP), MARIANE GANANCIO VIEIRA (OAB 308179/SP)
Processo 1010336-84.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.A. e outro - A.A.A.
- Vistos.Fls. 104/105: ciência aos exequentes sobre o resultado da diligência via BACENJUD.Manifestem-se em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º