Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2257
2888
FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia
18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: THAÍS BATISTA DO CARMO (OAB 175683/SP)
Processo 0002141-93.2015.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson
Felix da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Certificado o trânsito em julgado, intime(m)-se o (a) interessado(a)(s)
para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 90 dias do trânsito em julgado.Oportunamente, destruamse os autos, conforme Provimento nº 1679/09, Item 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP.Int. ALERTA: “Todos os
prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do
TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB
348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP)
Processo 0002265-47.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002265) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - João Antonio de Souza - Ariston Alves dos Santos - Vistos.Intime-se o requerido/exequente ARISTON ALVES DOS
SANTOS, por carta, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme
determina o § 1º do artigo 485 do CPC.Decorrido este prazo sem providências, tornem conclusos para extinção pelacontumácia
(art. 485, III, CPC), que neste caso independe de requerimento da parte demandada, visto que ainda não citada.Intime-se.
ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d”
da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: ADEMAR DOS
SANTOS FILHO (OAB 278685/SP), RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)
Processo 0002433-78.2015.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cleide Yamamoto - Vivo Telefônica - Vistos.Fls. 98 - Defiro pelo prazo de cinco (05) dias, após, manifestese o requerido.Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto
nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls.
05.” - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP), PRISCILA PICHINELLI (OAB 262447/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002522-04.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Regina Celia de Carvalho
- JOÃO DOMINGOS ANDRADE - Regina Celia de Carvalho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla
JardimVistos.Fls. 39/74: Primeiramente, providencie minuta de bloqueio de valores via “BACEN-JUD”, bem como pesquisa
e bloqueio de veículos via “RENAJUD”.Em seguida, conclusos para protocolamento da ordem de bloqueio, aguardando-se
aperfeiçoamento do bloqueio judicial pelo prazo de vinte dias.Desde já fica deferida expedição de ofício ao Banco do Brasil
S/A cobrando remessa da guia de depósito ao juízo, com menção ao número de ID.Por fim, com a vinda da guia de depósito
judicial ao processo, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação (por ato ordinatório) e
intime-se o executado pessoalmente.Intime-se.ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do
Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 Cad. Administrativo - fls. 05.” Pindamonhangaba, 13 de julho de 2016. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 0002617-34.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa da Conceiçao Andrade
Ferreira - Andreia dos Santos Morais - HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls. 36),
para que produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Nota Promissória movido por
Neusa da Conceiçao Andrade Ferreira em face de Andreia dos Santos Morais, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III,
“b”, do Novo Código de processo Civil. P. R. I. ALERTA: “Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do
Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 Cad. Administrativo - fls. 05.” - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
GALLÉ (OAB 265909/SP)
Processo 0002653-76.2015.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Michel Alexandre Montano - Marcius Art’s Comunicação & Criação Visual - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena
de Carvalho Scamilla JardimVistos.MANIFESTE-SE o(a) exequente se tem interesse na adjudicação antecipada dos bens
penhorados nos autos (fls. 52). Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a) da intenção do(a) exequente.Intime-se.ALERTA:
“Todos os prazos, no sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Comunicado Conjunto nº 380/2016, 2.2, item “d” da
Presidência do TJSP e da CGJ/SP publicado no DJE do dia 18.03.2016 - Cad. Administrativo - fls. 05.” Pindamonhangaba, 29 de
novembro de 2016. - ADV: ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 269867/SP)
Processo 0002808-16.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone
Monachesi Rocha Marcondes - Osny Santiago Ribeiro - - José Jairo Monteiro Júnior - - Ivone Cristina Ribeiro - Simone Monachesi
Rocha Marcondes - Vistos, etc.Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei no 9.099/95. Trata-se de ação
de cobrança movida por SIMONE MONACHESI ROCHA MARCONDES em face de JOSÉ JAIRO MONTEIRO JUNIOR e OSNY
SANTIAGO RIBEIRO, objetivando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em
síntese, alega a autora que em 22/09/2013, por volta das 09:00 horas, seu genitor conduziu seu veículo GM/Prisma Maxx,
vermelho, ano 2010, placas ENB 2906, pela Rua Dr. Campos Sales quando, na altura do cruzamento com a Rua Major José dos
Santos Moreira, o veículo GM/Meriva, de propriedade de José Jairo mas na ocasião conduzido por Osny, empreendendo
velocidade incompatível com o local, não respeitou o semáforo existente no cruzamento e colidiu com a lateral esquerda de seu
veículo, causando estragos na funilaria, principalmente nas portas; o motorista do GM//Meriva não era habilitado para a
condução de veículos automotores. Aduz que os danos causados impediram a utilização de seu veíuclo pelo prazo de quinze
dias, tempo necessário ao conserto do carro. Utilizando-se do veículo para locomoção profissional, precisou valer-se de carro
reserva por tempo superior àquele contratado com sua seguradora, arcando com a renovação da locação por mais cinco dias
(R$ 520,11) e o seguro dessa locação (R$ 286,65), além do pagamento da franquia de seguro utilizada para o reparo das
avarias (R$ 1.100,00). Afirma que a privação do uso do automóvel acarretou comprometimento de sua vida profissional e
causou-lhe “abalo psíquico indevido e injusto”. Imputando ao condutor do veículo a responsabilidade pelo acidente, pretende a
procedência da ação a fim de que sejam os réus condenados a indenizar-lhe o prejuízo material sofrido, orçado em R$ 1.906,76,
bem como ressarcir-lhe o dano moral experimentado, estimado em R$ 1.100,00. O réu OSNY SANTIAGO RIBEIRO foi citado
(fls. 19vº), mas não compareceu à audiência de conciliação designada para o dia 22/07/2014 (fls. 21). O réu JOSÉ JAIRO
MONTEIRO JUNIOR ofereceu contestação (fls. 33/36-A) e informou que é vendedor de automóveis na cidade de Tramembé e,
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