Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1003134-10.2016.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.M.R. - Vistos.Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a transação, celebrada pelas partes e noticiada nos autos a fls. 38/41, que ficam fazendo parte
integrante desta sentença e, por consequência, DECRETO o divórcio do casal e JULGO EXTINTO o presente, nos termos do
artigo 487, inciso III, b, CPC, consignando que não houve partilha. Após, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Ciência ao M.P.P.R.I.C. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1003416-48.2016.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.E. - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIANE DIAS PEREIRA (OAB 321885/SP)
Processo 1003670-21.2016.8.26.0082 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.A.R. - Vistos.Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação, celebrada pelas partes, conforme os termos que seguem e JULGO
EXTINTO o presente, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, CPC. “ Homologo a desistência do prazo recursal e declaro o
trânsito em julgado desta sentença nesta data (01/12/2016). Arbitro os honorários aos(as) patronos(as) que atuaram no feito no
valor máximo previsto em Convênio. Expeçam-se as certidões e proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Ciência ao M.P.P.R.I.C. - ADV: ANGELO VALÁRIO SOBRINHO (OAB 355282/SP)
Processo 1003672-88.2016.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.R. - Vistos.Trata-se de ação
de exoneração de alimentos com pedido liminar.Em que pesem as alegações do autor, não há nos autos provas inequívocas
do alegado para a exoneração dos alimentos, bem como os documentos trazidos com a peça inicial não são suficientes para
autorizar o cancelamento do desconto dos alimentos em caráter liminar.Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.A
fim de prestigiar a iniciativa adotada nesta Comarca e sempre visando à composição das partes, determino a remessa dos autos
ao CEJUSC, com sede na Rua Manoel dos Santos Freire nº 55 , Centro, Boituva, a fim de que lá seja realizada audiência de
conciliação que designo para o dia 09/03/2017, às 15:30 horas.Cite-se o réu e intime-se o(a) autor(a) a fim de que compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a
daquele em confissão e revelia.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de advogado, sob pena de ser reputado revel.A audiência acima designada se realizará no seguinte endereço: rua Manoel dos
Santos Freire, 55, Centro, nesta - CEJUSC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARILENE FERMIANO DE MORAES ROMA (OAB 369173/SP)
Processo 1003686-72.2016.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.G.G. - N.W.G. - Vistos.Para fins de homologação
do acordo de divórcio, junte a parte certidão de casamento.Após, tornem-me.Intime-se. - ADV: DOUGLAS CALIXTO (OAB
253608/SP), ANGELO VALÁRIO SOBRINHO (OAB 355282/SP)
Processo 1003690-12.2016.8.26.0082 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.D.S. - Vistos.Emende a
parte autora sua inicial, indicando endereço para possibilitar a citação da requerida.Intime-se. - ADV: GABRIELA BUZOLIN DIAS
CUNHA (OAB 331010/SP)
Processo 1003710-03.2016.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.N.S.F. - Vistos.Designo audiência de conciliação
para o dia 09/03/2016, às 16:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua Manoel dos Santos Freire, 55
- Centro, Boituva/SP.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do
CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) ré(u) deverá, por petição,
apresentada com 10(dez) dias de antecedência, contados da audiência, manifestar-se o seu desinteresse na autocomposição
(art. 334, § 5º, do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: SUELI APARECIDA IDRA SOARES (OAB 355423/SP)
Processo 1003726-54.2016.8.26.0082 - Separação Litigiosa - Dissolução - C.T.A.A. - Vistos.Designo audiência de conciliação
para o dia 09/03/2017, às 16:30 HORAS. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua Manoel dos Santos Freire,
55 - Centro, Boituva/SP.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) ré(u) deverá, por petição,
apresentada com 10(dez) dias de antecedência, contados da audiência, manifestar-se o seu desinteresse na autocomposição
(art. 334, § 5º, do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 1003727-39.2016.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - DIREITO CIVIL - R.O.S. - Vistos.Informe a parte o resultado da
reunião realizada, aditando o seu pedido se o caso.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CASTRO JUNIOR (OAB 296172/SP)
Processo 1003736-98.2016.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.Z. - Vistos. Considerando as
condições pessoais da parte e da própria ação, constantes das informações dos autos, nos termos do artigo 99, § 2º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º