Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2250
801
FERNANDES VIEIRA (OAB 77048/SP), ANA MARTHA LADEIRA (OAB 46309/SP), MILTON RUBENS BERNARDES CALVES
(OAB 34274/SP), LEANDRO LUCAS DE OLIVEIRA ALMADA (OAB 344795/SP)
Processo 0901674-11.1965.8.26.0100 (000.65.901674-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Alberto Jackson Byngton
Junior - Aguarde-se a decisão do agravo.Intime-se. - ADV: TATIANA ALVES RAYMUNDO LOWENTHAL (OAB 235229/SP),
PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP), LUIZ OTAVIO OITICICA CANERO CANAES (OAB 228128/SP), SERGIO PEREIRA
CAVALHEIRO (OAB 180889/SP)
Processo 0901971-90.1980.8.26.0100 (000.80.901971-9) - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ DA SILVA FERNANDES
- Retornem ao arquivo.Intime-se. - ADV: WALDEMAR DE ASSUNCAO PEREIRA (OAB 18898/SP), DALETE TIBIRICA (OAB
115472/SP)
Processo 0906610-79.1965.8.26.0100 (100.65.906610-8) - Inventário - Inventário e Partilha - ADILSON DE ALMEIDA CLL CONSTRUTORA LAMELAS LTDA - Vistos.Fls. 742/743: tendo em conta os documentos anexados [fls. 745/747 (de cujus:
José dos Santos Macedo); 748/750 (de cujus: Isaac de Almeida); 751/753 (de cujus: Alzira de Almeida); e 754 (manifestação
favorável da FESP)], reconsidero a determinação constante no segundo parágrafo de fl. 740.Observo que:1ª Sucessão (fl.
313):De cujus: José dos Santos Macedo.Bem: imóvel transcrição nº 68.475/1º C.R.I. e atual matrícula nº 21.982/17º CRI.
Herdeiros/Legatários: Isaac de Almeida (50%); Alzira de Almeida (50%).2ª Sucessão (fl. 313):De cujus: Isaac de Almeida (50%).
Bem: imóvel transcrição nº 68.475/1º C.R.I. e atual matrícula nº 21.982/17º CRI.Herdeiros/Legatários: Alzira de Almeida (25%;
viúva), Elizabeth de Almeida Silva (6,25%; casada com Álvaro Gomes da Silva), Adilson de Almeida (6,25%; casado com Neide
Pedroso de Almeida), Jacy de Almeida Costa (6,25%; casada com Francisco Costa Júnior) e Iracema de Almeida (6,25%;
solteira).3ª Sucessão (fl. 313):De cujus: Alzira de Almeida (50% + 25% = 75%).Bem: imóvel transcrição nº 68.475/1º C.R.I. e
atual matrícula nº 21.982/17º CRI.Herdeiros/Legatários: Adilson de Almeida (25%; casado com Neide Pedroso de Almeida),
Jacy de Almeida Costa (25%; casada com Francisco Costa Júnior) e Iracema de Almeida (25%; solteira).Situação após 3ª
Sucessão:- Elizabeth de Almeida Silva (6,25%; casada com Álvaro Gomes da Silva);- Adilson de Almeida (6,25% + 25% =
31,25%; casado com Neide Pedroso de Almeida);- Jacy de Almeida Costa (6,25% + 25% = 31,25%; casada com Francisco Costa
Júnior);- Iracema de Almeida (6,25% + 25% = 31,25%; solteira).Cessão de Direitos:Consta às fls. 738/739 dos autos que as
pessoas acima identificadas [Elizabeth (e seu esposo Álvaro); Adilson (e sua esposa Neide); Jacy (e seu esposo Francisco); e
Iracema] cederam seus direitos hereditários a Francisco Costa Júnior (casado com Jacy de Almeida Costa).O casal Elizabeth
e Álvaro foi condenado a emitir declaração de vontade transferindo para Francisco o bem mencionado por sentença transitada
em julgado (fls. 691/693). A escritura de fls. 530/531 comprova a cessão de Adilson/Neide e Iracema, também para Francisco.
Ver também fls. 311/312.Assim sendo, a integralidade do imóvel passou a ser de Francisco (por força das cessões) e Jacy (por
força da herança).Francisco e sua esposa Jacy, por sua vez, cederam seus direitos hereditários à sociedade empresária CLL
CONSTRUTORA LAMELAS LTDA, a qual figuraria como adjudicatária. A assertiva vem corroborada pelos documentos juntados
às fls. 636/637 (escritura de cessão de direitos hereditários) e 718/v (cópia da matrícula do imóvel referido).DECIDO.Tendo em
vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados (v. acima), JULGO, por Sentença, para que produza
seus jurídicos efeitos, na sequencia, as partilhas de fls. 720/722 (espólio de José dos Santos Macedo) e 724/727 (espólio de Isaac
de Almeida). Ato contínuo, adjudico à CLL CONSTRUTORA LAMELAS LTDA o bem imóvel mencionado nas últimas declarações
de 736/739 (espólio de Alzira de Almeida), destes autos de inventário dos bens deixados por falecimento da(s) pessoa(s) acima
indicada(s) como “requerido(s)”, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro.Transitada esta em julgado, após
expressa manifestação da Fazenda do Estado concordando com o pagamento do ITCMD ou reconhecendo expressamente
eventual isenção do imposto (art. 1.031, parágrafo 2º, do CPC), se ainda não houver, fornecidas as cópias necessárias e
comprovado o recolhimento de que trata o Provimento 833/04, expeça-se formal de partilha para registro da transmissão dos
bens imóveis, bem como alvarás para transferência dos bens móveis, observando-se as disposições constantes da partilha e
demais cautelas de praxe.De acordo com o provimento 31/2013 e Normas da Corregedoria, é desnecessária a expedição do
formal pelo ofício judicial, ficando o advogado do inventariante autorizado - se assim entender -, após o trânsito em julgado (que
deverá ser certificado nos autos), a fazer carga do processo e levá-lo ao Cartório de Notas, que se encarregará da expedição,
devendo lá comprovar o recolhimento de eventuais custas.Antes da expedição de carta de adjudicação, a Serventia deverá
certificar o correto recolhimento das custas processuais.P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: AUGUSTINHO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 43744/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA BATISTA DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2016
Processo 1001451-94.2015.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.R.S.C. - R.C. - Vistos.
Fls. 123: Cumpra-se a decisão de fls. 120. Intime-se. - ADV: ROBSON EITI UTIYAMA (OAB 133004/SP), LOW SIDNEY PAULINO
(OAB 266745/SP)
Processo 1004954-78.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.C. - A.B.T.C.
- Aguarde-se, em arquivo, manifestação da exequente.Intime-se. - ADV: DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/
SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), PAULA SARMENTO PENNA (OAB 121071/SP)
Processo 1005044-83.2015.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Marta Stocco Aulicino - Arlindo Antônio Stocco e
outros - Aguarde-se manifestação em arquivo.Intime-se. - ADV: LUCIANO AUGUSTO DE PADUA FLEURY FILHO (OAB 46889/
SP)
Processo 1006801-91.2014.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmem Silvia Goncalves - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos.Carmem Silva Gonçalves, RG 10.736.516-9 e CPF 272.965.418-65, a proceder ao saque da importância
de R$ 7.065,00 (sete mil e sessenta e cinco reais), depositada na conta poupança nº 10204-6, agência 7054, do Banco Itaú Personalite, devendo comprovar nos autos os valores recebidos até 30 dias após a retirada do alvará.Deverá, o inventariante,
comprovar nos autos o pagamento das custas e impostos até 30 dias após a retirada do alvará.O Alvará se encontra desde
já disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB
124833/SP), ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), DEBORA DENISE FERNANDES MONTEIRO (OAB 240947/SP),
MARIA DE LOURDES SAMPAIO SEABRA (OAB 74373/SP)
Processo 1007016-57.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - CARLOS ANDRE PUTTI - ALCEMIRO PUTTI
FILHO - - IRENE BODNAR PUTTI - Viviane Pinheiro Bahia - Vistos.Fls.224: Recebo os embargos de declaração, porquanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º