Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2234
2024
Intime-se a parte autora sobre a presente decisão na pessoa de seu I. Patrono.(14) Outrossim, deverá constar do mandado de
citação de forma não menos expressa que os prazos, atendendo aos mesmos princípios informadores, fluirão a partir da data da
citação e intimações e não da juntada do mandado aos autos.(15) Caso extinto o processo, após a citação da parte devedora,
mas não sendo localizados bens penhoráveis desta, poderá a parte credora requerer a expedição de ‘Certidão de Dívida’ para
inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cuja expedição fica desde já deferida, sendo de responsabilidade da parte credora
a inclusão e eventual exclusão das informações junto aos respectivos órgãos.Intime-se. - ADV: DIEGO AUGUSTO BORGHI
(OAB 259089/SP)
Processo 1058053-19.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luan Oliveira da
Silva - “Designada audiência de Conciliação para o dia 20 de março de 2017, às 10:30h, na Vara do Juizado Especial Cível, na
Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 4929, Vila São José, Comarca de São José do Rio Preto. Caso haja prazos nos autos, fica ciente a
parte que os prazos são contados de forma ininterrupta neste Juizado (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado
74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”).” - ADV: EDER SERAFIM DE ARAUJO (OAB
274591/SP)
Processo 1058073-10.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Zacarias Alves
Costa - Zacarias Alves Costa - “Designada audiência de Conciliação para o dia 20 de março de 2017, às 14:30h, na Vara do
Juizado Especial Cível, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 4929, Vila São José, Comarca de São José do Rio Preto. Caso haja
prazos nos autos, fica ciente a parte que os prazos são contados de forma ininterrupta neste Juizado (prazos contados de forma
contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”).” - ADV: ZACARIAS
ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 1058090-46.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maicon Roberto
Garuti - “Designada audiência de Conciliação para o dia 20 de março de 2017, às 14:30h, na Vara do Juizado Especial Cível, na
Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 4929, Vila São José, Comarca de São José do Rio Preto. Caso haja prazos nos autos, fica ciente a
parte que os prazos são contados de forma ininterrupta neste Juizado (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado
74 FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”).” - ADV: DANIELA CRISTINA PAGLIARI (OAB
223331/SP), DIVAR NOGUEIRA JUNIOR (OAB 91714/SP)
Processo 1058148-49.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Adenílson José
Ernesto - “Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Dispensada
audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e
celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74
FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES
(OAB 248214/SP), CAROLINA MENDONÇA PRETTE MORAES (OAB 337548/SP)
Processo 1058184-91.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Anderson Carlos Fuzetto - “Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do juizado, o
requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, quando de sua interposição.
Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Dispensada audiência
de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade dos
processos que tramitam nos Juizados Especiais. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: ELLEN APARECIDA DA SILVA (OAB 274603/SP)
Processo 1058251-56.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rubens
da Silva Zaura - Vistos.Fls. 27: novamente a digitalização da primeira pagina da petição inicial encontra-se em branco (fls.
28). Regularize-se, pois. Prazo de dez 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: PATRICIA SA ROMERO (OAB
332710/SP)
Processo 1058259-33.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Felipe
Blaya Teixeira - “Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do juizado, o requerimento de justiça
gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, quando de sua interposição. Expedida citação à
parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Dispensada audiência de conciliação
pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade dos processos
que tramitam nos Juizados Especiais. (prazos contados de forma contínua, conforme Enunciado 74 FOJESP: “Salvo disposição
expressa em contrário, todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento.”)” - ADV: LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO (OAB 288334/SP), POLLIANA MORAES
ALMEIDA (OAB 38055/BA)
Processo 1059030-11.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimara
Escarparo Alves Ferreira - Vistos.(1) Em primeiro grau no âmbito do juizado há dispensa legal de custas. Portanto, o pedido de
justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado.(2) Indefiro a antecipação da tutela pleiteada
por não vislumbrar, ao menos por ora, verossimilhança que a justifique, sendo prudente que se aguarde o prazo para defesa
para se reavaliar a questão. Aguarde-se, pois, a contestação, quando será reavaliado o pedido de antecipação de tutela.(3)
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Desnecessária audiência
de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente.(4) Conforme Nota
Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que recebeu apoio integral da E. Corregedora Nacional
da Justiça, Ministra Nancy Andrighi (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-paraos-juizados-especiais), entendimento também sufragado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de acordo com Comunicado
Conjunto nº 380/2016, item 2.2, “d”, e que restou, finalmente, consolidado no Enunciado 74 do FOJESP, em razão dos
princípios informadores da Lei n. 9.099/95, a contagem de prazo no âmbito do juizado deve ser realizada de forma ininterrupta,
abandonando-se o sistema de dias úteis trazido pelo CPC 2015.(5) Destarte, a fim de evitar surpresas e alegações de nulidade,
fica decidido que todos os prazos processuais destes autos serão contados pela Serventia de forma corrida, sem interrupção.
Intime-se a parte autora sobre a presente decisão na pessoa de seu I. Patrono, devendo constar o alerta supra de forma
expressa e clara no mandado de citação. (6) Outrossim, deverá constar do mandado ou da carta de citação de forma não menos
expressa que o prazo para oferecimento de contestação, atendendo aos mesmos princípios informadores, fluirá a partir da data
da citação e não da juntada do AR.Intimem-se. - ADV: ALEX FERNANDES MOREIRA (OAB 202712/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º