Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2216
1494
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2016
Processo 0002198-83.2016.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007333-10.2014.8.26.0482 - Juízo de Direito
da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Presidente Prudente) - DAYANE CRISTINA CARVALHO DUTRA - JULIANO
VIEIRA DE SOUZA MARCOLINO - Defiro o requerimento formulado pelo Setor Técnico deste juízo, devendo os autos serem
encaminhados às Assistentes Sociais na véspera da data designada para realização do estudo social (06/10/2016).Int. - ADV:
LIGIA MARIA LARIO FRUCTUOZO (OAB 308519/SP), OLIVIA ZANFOLIN CONSOLI (OAB 349068/SP), NELSON MANCINI
BRANDOLIZ (OAB 345124/SP), THAISSA RIBEIRO CASADO (OAB 338777/SP), TAMARA BELO GUERRA (OAB 313816/SP),
BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS (OAB 307222/SP)
Processo 0002649-11.2016.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0004513-07.2011.8.26.0493 - Juízo de Direito da Vara Única do Foro de Regente Feijó) - GILBERTO FERREIRA
GOMES - Cumpra-se o ato deprecado, servindo a carta precatória como mandado ao sr. Oficial de Justiça.Int. - ADV: GILBERTO
FERREIRA GOMES (OAB 234408/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1000708-09.2016.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.V.B.S. - - E.B.S. - ANTE O
EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485,
inciso V (litispendência), do Código de Processo Civil, com relação a fixação de alimentos.Revoga-se a liminar concedida às
fls. 19/20, em razão da litispendência.Quanto ao pedido de concessão de Guarda, e regulamentação de visitas, manifeste-se a
parte autora sobre eventual interesse em prosseguir com a ação.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000857-05.2016.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mauricio Naufal - - Tereza Hansen
Naufal - - Nasser Naufal - - Farouk Naufal - Aguarde-se por 10 (dez) dias manifestação da Fazenda Estadual quanto ao
recolhimento do ITCMD.Int. - ADV: FAROUK NAUFAL (OAB 2371/O/MT)
Processo 1000862-27.2016.8.26.0346 - Interdição - Família - M.S.S.C. - A.P.S. - INTIMAÇÃO da autora para comparecer em
cartório com a finalidade de assinar Termo de Compromisso de curadora. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB
145201/SP), LEANDRO DIAS FERREIRA (OAB 246029/SP)
Processo 1000862-27.2016.8.26.0346 - Interdição - Família - M.S.S.C. - A.P.S. - *Intimação da Curadora Especial nomeada
às fls. 37, para apresentar contestação- prazo 15 dias. - ADV: LEANDRO DIAS FERREIRA (OAB 246029/SP), ALESSANDRA
MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1000949-80.2016.8.26.0346 - Regulamentação de Visitas - Família - A.L.C.P.O. - Cuida-se de ação consensual de
modificação de guarda, em que as autoras são avó materna e mãe do adolescente C.P.S., que já está sob os cuidados de sua
avó, pretendendo a presente ação regularizar situação de fato já vivenciada.Para prosseguimento da ação, deverá figurar como
parte também o pai do adolescente, ainda que não haja relação afetiva entre eles, pois continua a ser titular do poder familiar.
Assim, concedo às autoras o prazo de 15 (quinze) dias para que emendem a petição inicial trazendo aos autos também o pai
do adolescente, que poderá figurar no polo ativo, caso concorde com o pedido formulado, ou no polo passivo.Int. - ADV: ANDRÉ
LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP)
Processo 1001444-27.2016.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Casamento - I.O.A. - Considerando o aviso gerado pelo Sistema
SAJ de suspeita de repetição de ação em razão da distribuição anterior do processo nº 1001443-42.2016.8.26.0346, providencie
a serventia a juntada a estes autos de certidão de objeto e pé do processo anterior (1001443-42.2016), em que conste também
qual o pedido formulado naqueles autos.Com a juntada da certidão, manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 1001444-27.2016.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Casamento - I.O.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
de fls. 09. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 1001500-60.2016.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.N.D. - Recebo a petição
de fls. 12/13 como emenda à inicial.Ante a declaração de pobreza apresentada, concedo à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se.Em razão da informação constante na petição inicial de que o réu está preso na Penitenciária São José
de Quatro Marcos, no Estado do Mato Grosso, inviável a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque para
sua apresentação perante este juízo é necessária a disponibilização de vaga em penitenciária deste Estado para trânsito do
réu, bem como disponibilização de escolta pelas Polícias Militares de mais de um Estado, o que geraria a procrastinação
desnecessária deste feito.Assim, deixo de designar, por ora, audiência de tentativa de conciliação entre as partes.Cite-se o
requerido, por carta precatória, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada
aos autos da comunicação de cumprimento da carta precatória, sob pena de ser considerado revel.Int. - ADV: MARIA IZABEL
FRANÇA RESINA (OAB 172162/SP)
Processo 1001605-37.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M.S. - - I.M.S.
- - C.F.M.S.S. - Cuida-se de cumprimento de decisão interlocutória proferida em ação de divórcio que tramita perante a 1ª
Vara desta Comarca, em que foram fixados alimentos provisórios em favor dos autores.Nos termos do artigo 516, inciso II, do
Código de Processo Civil, a competência para o cumprimento de sentença é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau
de jurisdição.Assim, declino da competência para processamento deste feito e determino sua redistribuição à 1ª Vara desta
Comarca.Remetam-se os autos ao distribuidor.Intime-se. - ADV: HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP)
Processo 1001607-07.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.G.S. - - R.R.S. - Ante o
exposto, indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios.Diante da declaração de pobreza e demais documentos juntados
aos autos, concedo à autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se no sistema informatizado oficial, certificandose nos autos.Considerando que o requerido atualmente reside em cidade muito distante desta Comarca e não realizou o
reconhecimento voluntário da paternidade da autora após contato de sua genitora, conforme narra a petição inicial, deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação, o que apenas geraria maior demora processual.Cite-se o requerido para que,
querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial.Int. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Processo 1001618-36.2016.8.26.0346 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - J.V.C.
- Cuida-se de cumprimento de sentença proferida em ação revisional de alimentos, que tramitou perante a 1ª Vara desta
Comarca, em que foram fixados alimentos em favor da autora.Nos termos do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil,
a competência para o cumprimento de sentença é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.Assim, declino da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º