Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2213
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Processo 1003408-90.2016.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Sindicato dos Trabalhadores
Nas Indústrias de Calçados de Jaú - Município de Jahu - Diante o exposto, julgo procedentes os embargos para declarar
nula a cobrança relativa ao IPTU dos exercícios 2011 à 2013, por estar caracterizada a imunidade tributária ao embargante,
conservando os títulos executivos no tocante as demais taxas cobradas com fulcro no disposto no inciso I do artigo 618 do
Código de Processo Civil.Dada à sucumbência do embargado, arcará este com honorários advocatícios que fixo (vencida a
Fazenda Pública Municipal artigo 85, § 3.º, do novo Código de Processo Civil) em 10% sobre o valor da causa.P. Intimem-se. ADV: WALDNEY OLIVEIRA MOREALE (OAB 135973/SP)
Processo 1005307-60.2015.8.26.0302 - Embargos à Arrematação - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Banco Banorte S/A - Município de Jahu - Manifeste-se o embargado, em termos de prosseguimento do feito, após o
trânsito em julgado da sentença proferida nestes embargos. - ADV: LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/
SP)
Processo 1005494-34.2016.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Limitações ao Poder de Tributar - Pedro Valdomiro
Julian - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Diante do exposto, PROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO VALDOMIRO
JULIAN em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, com fulcro no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil,
para o fim de declarar nulas as CDAs 3103 e 3520 e inexigível em relação ao autor o débito tributário pendente sobre o imóvel
matriculado sob nº 40.905 com data anterior à arrematação, extinguindo-se a execução fiscal. Insubsistente a penhora dos
autos principais.Sucumbente, a embargada arcará com os honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor da
inicial ao que dispõe o art. 85, parágrafo 3º, inciso I do Novo Código de Processo Civil.Isento de custas processuais.P.R.I.C. ADV: RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP)
Processo 1007756-54.2016.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Fabiola Juliana Agostinho Me - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAHU - Ante o exposto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, declarando extintos os embargos à execução
fiscal, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, incisos I e IV do Novo Código de Processo Civil,
sem ônus para as partes.Não há custas.P.R.I. C. e arquive-se. - ADV: EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 1007941-29.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oficina São
Pedro de Jaú Ltda. - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos
por OFICINA SÃO PEDRO DE JAÚ LTDA - ME, para o fim de determinar o prosseguimento da execução fiscal nº 4152/14, tal
como proposta, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.Arcará o embargante com as
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da dívida, dadas as diligências empreendidas e o
valor dado à causa. P.R.I.C. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), PAULO SIZENANDO DE SOUZA
(OAB 141083/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1009698-24.2016.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 30009266620138260165 - 1ª Vara) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS - Jose Diogo Serda Oliva - Vistos.Cumpra-se na forma deprecada servindo
a presente como mandado, observando a autorização a que alude o art. 212, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
Após, devolva-se à origem. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
JOSÉ BONIFÁCIO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JOSÉ BONIFÁCIO EM 29/09/2016
PROCESSO :0002915-21.2016.8.26.0306
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Luciano Lande
RECLAMADA : Viviani
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002916-06.2016.8.26.0306
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Leandro Fernandes Aleixo
REQDO
: Marco Antonio Ortolan
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1002664-83.2016.8.26.0306
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Justiça Pública
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002663-98.2016.8.26.0306
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Maria Elisa de Souza Lessa
ADVOGADO : 275674/SP - Fabio Junior Aparecido Pio
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1002662-16.2016.8.26.0306
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Antonio Galvão de Negreiros Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º