Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2210
3037
DEBORA REZENDE (OAB 256025/SP)
Processo 4002102-41.2013.8.26.0625 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nadir Pereira de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1. Cumpra-se o venerando acórdão, dando-se ciência as partes do retorno dos
autos do Egrégio Tribunal de Justiça.2. Manifeste-se o réu, apresentando, no prazo de trinta (30) dias, memória discriminada e
atualizada de cálculo do débito e, nos termos da Orientação Normativa nº 04, de 08.06.2010, do Conselho da Justiça Federal,
informe acerca da existência de débito do credor com o Instituto que preencham as condições estabelecidas no § 9º, do artigo
100, da Constituição Federal.3. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista a credora.4. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO COSTA
DE SOUZA (OAB 195648/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS (OAB 156287/SP)
Processo 4002591-28.2013.8.26.0577/06 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tânia Cristina Pereira - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.A credora, por mais uma vez, deixou de especificar no quadro de “valores gerais os honorários
advocatícios, de R$ 18.183,99, e o sistema não permite a correção pela Serventia.Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório.A credora deverá realizar novo peticionamento eletrônico.Oportunamente, providencie
a serventia a baixa do presente incidente, e arquivem-se.Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
293580/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS (OAB 156287/SP)
Processo 4002985-85.2013.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AÇÃO EDUCACIONAL
CLARETIANA - SILAS DE FREITAS BOTELHO - Fls. 85: intimar a procuradora da credora para fornecer o número do telefone
celular, a fim de possibilitar o registro da penhora junto a ARISP. - ADV: ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP), THAIANE
MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2016
Processo 0003479-13.2016.8.26.0625 (processo principal 1014072-21.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Planos de Saúde - M.L.V.S.R. - - A.R. - L.S.R. - - G.A.S.R. - Q.A.B.S. - - C.U.E.S.P. - Gustavo Antonio Salvador Ribeiro - Gustavo Antonio Salvador Ribeiro - - Gustavo Antonio Salvador Ribeiro - - Gustavo Antonio Salvador Ribeiro - Vistos.1. Ante o
falecimento do coautor Antonio Ribeiro (fls. 226), nos termos dos art. 110, do Código de Processo Civil, anote-se a sucessão
pelos filhos Luciano Salvador Ribeiro e Gustavo Antonio Salvador Ribeiro, este último, advogado dos autores; comunique-se
ao E. Tribunal (fls. 219, item 2).2. Defiro o pedido deduzido a fls. 219, item 2, para que a obrigação de fazer, em relação à
portabilidade extraordinária, prossiga apenas em relação à autora, cabendo às rés excluir da mensalidade o valor relativo ao
coautor Antonio Ribeiro, independentemente do cumprimento das exigências administrativas descritas a fls. 235/236, uma vez
que o óbito deu-se no curso da presente ação.3. Quanto à mensalidade devida, o contrato apresentado a fls. 182/199 referese a homônimo do coautor Antonio Ribeiro, uma vez que os dados pessoais são diversos (genitora, data de nascimento, RG,
CPF e cônjuge), como bem salientaram os credores; assim, antes de analisar as alegações de fls. 299/301, acerca do aumento
indevido das mensalidades, cumpram as rés, em dez dias, a decisão de fls. 172 e juntem aos autos o contrato correspondente
ao plano dos autores, demonstrando os parâmetros de correção e a data em que foram aplicados, conforme boletos de fls.
53/54.4. Após, dê-se vista aos credores.5. A decisão de fls. 170/172 manteve a multa de R$ 2.000,00 a cada nova recusa a
tratamento médico, exame ou consulta e os documentos de fls. 227/229 e 231, não impugnados pelas rés (fls. 235/236 e 293),
comprovam a recusa de atendimento à coautora Maria Lúcia Salvador Ribeiro em 3.8.2016 e 26.8.2016, razão pela qual a
multa incidirá novamente nessas duas recusas, totalizando até o presente momento R$ 18.000,00.Saliento que o agravo de
instrumento nº 2170588-50.2016.8.26.0000, mencionado a fls. 236, discute o descumprimento da tutela no tocante ao valor das
mensalidades (fls. 205/211), hipótese diversa da incidência da multa, fixada a fls. 71/72 e mantida a fls. 170/172, destinada a
coibir recusa a tratamento médico, exame ou consulta de que necessitem os beneficiários.6. Quanto a cláusula 10.1 do contrato
(fls. 274/276), que permite a manutenção do plano de saúde à coautora Maria Lúcia sem pagamento de mensalidades, por 24
meses, em razão do óbito de Antonio Ribeiro, manifestem-se as devedoras.7. Intimem-se. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO
VITA (OAB 364359/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/
SP), GUSTAVO ANTONIO SALVADOR RIBEIRO (OAB 221212/SP)
Processo 0012479-37.2016.8.26.0625 (processo principal 0008371-77.2007.8.26) - Habilitação de Crédito - Indenização
por Dano Material - Deborah Davies - Vistos1. A demandada Deborah Davies Rezende detém título executivo judicial, nos
autos do processo nº 0008371-77.2007.8.26.0625, razão pela qual a execução do julgado deverá ser requerida através de
petição própria, classificada corretamente como cumprimento de sentença - código 156, e não como habilitação de crédito em
procedimento comum como feito pela credora .Assim, providencie a credora novo protocolo, a fim de possibilitar a instauração
do competente incidente de execução de sentença.2. Oportunamente, dê-se baixa neste incidente e arquivem-se.3. Int. - ADV:
RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
Processo 1001159-70.2016.8.26.0625 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Hebert Gava Baptista Faria
- Cheny Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.1. Intime-se o apelado a apresentar contrarrazões, no prazo de quinze (15)
dias.2. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de
admissibilidade, ante o disposto no artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil.3. Int. - ADV: ROSSANA OLIVEIRA DE
ARAUJO SOARES (OAB 285113/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1002236-17.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Luciana Macedo Miranda - Itau Seguros
S/A - Vistos.1. Data venia, a sentença de fls. 283/2286 não padece dos vícios apontados pela autora, pois fixou o termo inicial
dos juros a partir da citação, quando constituída a ré em mora, e sequer constou da petição inicial pedido de termo inicial diverso
(fls. 8); e ausentes as hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, a irresignação deve ser deduzida em sede própria.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 289/292. 2. Intime-se a apelada (autora) a apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação de fls. 293/306, no prazo de quinze (15) dias.3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade, ante o disposto no artigo 1010, § 3º, do novo
Código de Processo Civil.4. Int. - ADV: RENATO COSTA CAMPOS (OAB 276136/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB
120095/SP), JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP)
Processo 1005174-19.2015.8.26.0625 (apensado ao processo 1002566-48.2015.8.26) - Procedimento Sumário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - SIONE PIRES DE MOURA - VIDA & SOL COMERCIO ART E DECORAÇÃO LAZER LTDA - PENTAIR
SIBRAPE IND. COM. EQ. AQUATICOS E FILTRAGEM LTDA - Vistos, em saneador.1. Afasto as preliminares de ilegitimidade
passiva e falta de interesse de agir, deduzidas pela denunciada (fls. 144/148), uma vez que a responsabilidade entre o vendedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º