Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2207
353
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EBERSON PEREIRA DOS REIS E
OUTRO, PROCESSO Nº 0005678-86.2007.8.26.0604
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus Cunha Rodrigues,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Eberson
Pereira dos Reis, Rua DEZESSEIS, 262, Jd Pavioti, Monte Mor-SP, CPF 295.339.498-21, RG 11046155, nascido em 20/09/1981,
de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Monte Mor-SP, Operador de Máquinas, pai Nivaldo Ribas dos Reis, mãe Neusa
Pereira dos Reis, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para constituir nova
defensor, no prazo de 10 dias fluirá o decurso do prazo do presente edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Sumare, aos 16 de setembro de 2016.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1001002-63.2016.8.26.0604 -1788/16 bcmnClasse Assunto:
PenaisRepresentante:
1Ministério Público do Estado de São PauloRéu:
Adriano Mariz Duarte
Representação Criminal/notícia de Crime - Contravenções
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus Cunha Rodrigues,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Adriano Mariz Duarte,
AV DOUTOR MORAES SALLES, 2303, FONE: (19) 98140-9976, NOVA CAMPINAS - CEP 13092-111, Campinas-SP, CPF
064.491.116-66, RG MG11885817, Solteiro, Brasileiro, por infração ao(s) artigo(s): Art. 47 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1001002-63.2016.8.26.0604, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: consta do incluso processo investigatório que no dia 29 de maio de 2014, por volta de 14:50hs, no empreendimento
imobiliário Via Vista, ADRIANO MARIZ DUARTE, exerceu profissão sem preencher as condições a que por lei está subordinado
o seu exercício. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumare, aos 21 de setembro de 2016.
TABOÃO DA SERRA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLI ROCHA DE BRITO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Regina
Balbi Lombardi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Admilson Manoel da Silva,
Rua Aguas de Sao Pedro, 116, Jardim Dom Jose - CEP 06823-590, Fone 11 4701-9748, Embu das Artes-SP, RG 33934976,
nascido em 31/08/1979, de cor Pardo, Companheiro, Brasileiro, natural de Limoeiro-PE, Motorista, pai Antonio Severino da
Silva, mãe Luzinete Maria Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000356685.2014.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 06 de março de 2014, às 23h30, na Rua Felício Montagna, 135 Jardim Maria
Rosa, nesta cidade, ADIMILSON MANOEL DA SILVA, qualificado às fls. 04, valendo-se das relações domésticas e familiares,
ameaçou causar mal injusto e grave a sua ex-companheira Ana Paula de Santana. Conforme restou apurado, o denunciado
e a vítima conviveram maritalmente por doze anos e estavam separados há um ano, possuindo dois filhos em comum. A
relação deixou de ser harmônica, pois Adimilson passou a usar entorpecentes bem como consumir bebidas alcoólicas. Por esta
razão, o denunciado se tornou violento, já tendo ameaçado e ofendido a integridade corporal de ana Paula, conforme B.O. Nº
9956/2013. É certo que no dia dos fatos, inconformado com a separação, Adimilson foi até a residência de ana Paula, a fim de,
supostamente, conversar. Ocorre que ele estava visivelmente embriagado, razão pela qual a vítima não permitiu sua entrada.
Diante disso, o denunciado passou a ameaçar a vítima, dizendo-lhe: “Se você não ficar comigo, não vai ficar com mais ninguém.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º