Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
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Nº 0006853-66.2014.8.26.0153 - Processo Físico - Apelação - Cravinhos - Apelante: José Soares de Sousa (Justiça
Gratuita) - Apelado: Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A - VISTOS. Considerando a decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.578.526 (2016/0011287-7), relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
que suspendeu o curso das ações relativas à cobrança de tarifa, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros,
registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia, retornem o autos ao Acervo, no aguardo do julgamento da matéria
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int. Dil.São Paulo, 14 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Denise Andréa Martins
Retamero - Advs: Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB: 139921/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio
- Sala 113
Nº 0007820-27.2012.8.26.0236 - Processo Físico - Apelação - Ibitinga - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Jose
Benedito da Silva - VISTOS. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Especial nº 1.578.526
(2016/0011287-7), relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que suspendeu o curso das ações relativas à cobrança de tarifa,
em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia,
retornem o autos ao Acervo, no aguardo do julgamento da matéria pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int. Dil.São Paulo,
14 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Denise Andréa Martins Retamero - Advs: Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB:
278299/SP) - Mario Paulo da Costa (OAB: 133970/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0011041-80.2011.8.26.0453 - Processo Físico - Apelação - Pirajuí - Apelante: Moacir Bueno de Camargo - Apelado:
BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - VISTOS. Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça no Recurso Especial nº 1.578.526 (2016/0011287-7), relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que suspendeu o
curso das ações relativas à cobrança de tarifa, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros, registro do contrato
e/ou avaliação do bem dado em garantia, retornem o autos ao Acervo, no aguardo do julgamento da matéria pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Int. Dil.São Paulo, 14 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Denise Andréa Martins Retamero Advs: João Paulo Pereira Grejo (OAB: 294628/SP) (Convênio A.J/OAB) - Cristina Eliane Ferreira da Mota (OAB: 192562/SP)
- Francisco Claudinei M da Mota (OAB: 99983/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0012674-35.2012.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação - Itaquaquecetuba - Apelante: Denivaldo Jose da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelado: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - VISTOS. Considerando a decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.578.526 (2016/0011287-7), relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
que suspendeu o curso das ações relativas à cobrança de tarifa, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros,
registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia, retornem o autos ao Acervo, no aguardo do julgamento da matéria
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int. Dil. São Paulo, 14 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Denise Andréa Martins
Retamero - Advs: Gilson Pereira dos Santos (OAB: 266711/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Páteo
do Colégio - Sala 113
Nº 0020663-63.2012.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação - Guarujá - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento
e Investimento - Apelado: Rita Valdete Bernardino Sardá (Justiça Gratuita) - VISTOS. Considerando a decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.578.526 (2016/0011287-7), relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
que suspendeu o curso das ações relativas à cobrança de tarifa, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros,
registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia, retornem o autos ao Acervo, no aguardo do julgamento da matéria
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int. Dil. São Paulo, 14 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Denise Andréa Martins
Retamero - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB: 165978/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 113
Nº 0024960-70.2012.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação - Jaú - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento
e Investimento - Apelado: Luiz Antonio Colangelo (Justiça Gratuita) - VISTOS. Considerando a decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.578.526 (2016/0011287-7), relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que
suspendeu o curso das ações relativas à cobrança de tarifa, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros,
registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia, retornem o autos ao Acervo, no aguardo do julgamento da matéria
pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int. Dil.São Paulo, 14 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Denise Andréa Martins
Retamero - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Paula Fernanda Mussi Pazian (OAB: 243572/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 113
Nº 0027990-80.2011.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Apdo/Apte: Moacir Teodoro dos Santos (Justiça Gratuita) - VISTOS. Considerando a decisão
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.578.526 (2016/0011287-7), relator Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, que suspendeu o curso das ações relativas à cobrança de tarifa, em contratos bancários, de serviços prestados por
terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia, retornem o autos ao Acervo, no aguardo do julgamento
da matéria pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Int. Dil. São Paulo, 14 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Denise
Andréa Martins Retamero - Advs: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB: 250045/SP) Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0049704-74.2003.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado:
Elizabete Padovani Machado - Apelado: Celia de Lourdes Lacuna Mariano Leite - Apelado: Hobby Stillus Utilidades para O Lar
Ltda - Vistos.Fls. 274: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que a cessionária Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
apresente os documentos solicitados no despacho de fl. 271, conforme requerido pela parte. Aguarde-se em cartório até o
transcurso do prazo, findo o qual, deverão os autos retornar conclusos.Intimem-se, incluindo a cessionária, por meio de seu
patrono Luiz Fernando Maia, OAB-SP 67.217 (fls. 266/267).São Paulo, 15 de setembro de 2016. - Magistrado(a) Jonize Sacchi
de Oliveira - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Karen
Christina Capote (OAB: 184126/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 0054728-23.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação - Campinas - Apelante: Jorge Donizeti Mendonça - Apelado:
Banco Itaucard S/A - VISTOS. Considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº
1.578.526 (2016/0011287-7), relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que suspendeu o curso das ações relativas à
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