Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2192
2605
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Palestina - Comarca de Palestina
JUÍZA DE DIREITO DRA. ANDRESSA MARIA MARCHIORI POLIDO
Processo 0000347-05.2016.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cicera Soares
dos Santos - Antonio José dos Santos - Manifeste-se a exequente em prosseguimento, face Aviso de recebimento negativo,
informando que não existe o número declinado nos autos referente ao executado. - ADV: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO (OAB
11868/PB), CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA (OAB 21573/PB)
Processo 0000461-41.2016.8.26.0412 (processo principal 0000677-36.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco S.A. - Diomar Gabriel - - Diomar Gabriel - - Otavina
Alves dos Santos Gabriel - Vistos. Cite-se o devedor por carta para que efetue o pagamento do valor apontado pelo credor,
advertindo-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo o pagamento no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10%, e também de honorários de
10%. Decorrido o prazo sem manifestação do requerido, manifeste-se a exequente em prosseguimento apresentando memória
de cálculo atualizada e recolhimento das custas necessárias para acesso ao sistema de penhora on-line.Intimem-se.Palestina,
25 de agosto de 2016. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
Processo 0000492-61.2016.8.26.0412 (processo principal 0000721-55.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Rescisão / Resolução - Emilio Ribeiro Lima - Sergio Natal Marto - Vistos.Providencie o exequente cópia da certidão de interposição
do recurso não dotado de efeito suspensivo ou do trânsito em julgado, se o caso. Intimem-se. - ADV: ANTENOGENES JOSE
SILVA DE PAULA (OAB 342661/SP), CAMILA SPARAPANI DA SILVA (OAB 225193/SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA
(OAB 129397/SP)
Processo 0000493-46.2016.8.26.0412 (processo principal 0000508-88.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Seguro Silvio Ribeiro Vicente - Bradesco Vida e Previdencia Sa - Vistos. Intime-se o executado na forma do artigo 513, § 2º do NCPC
, para que efetue o pagamento do valor apontado pelo credor, advertindo-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será
acrescido de multa de 10%, e também de honorários de 10%.Decorrido o prazo sem manifestação do requerido, manifeste-se a
exequente em prosseguimento apresentando memória de cálculo atualizada e recolhimento das custas necessárias para acesso
ao sistema de penhora on-line.Intimem-se.Palestina, 26 de agosto de 2016. - ADV: ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB
225166/SP), GERSON CLAYTON SANCHES HORTA (OAB 296286/SP), TIAGO MARTINS SANCHES (OAB 239304/SP), LEIDE
DAIANY PEREIRA LIMA (OAB 338436/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP)
Processo 1000003-07.2016.8.26.0412 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Serrano Nunes
de Carvalho - - Isercino Alves de Carvalho - - Edinaldo Serrano de Carvalho - - Isercino Alves de Carvalho Junior - Vanilde
Nassi da Cruz - - Luiz Geraldo da Cruz - - Renata Cristina da Cruz Prates - - Wanderley dos Reis Prates - Vistos.Fl. 105107: ante as justificativas e documentos apresentados, concedo aos exequentes os benefícios da gratuidade processual.Em
prosseguimentos, manifestem-se os exequentes. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP),
ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP)
Processo 1000046-41.2016.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Emilio Trindade
Sobrinho - Wanderley dos Reis Prates - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, face ter decorrido prazo da certidão de
fls. 36, sem que o executado se manifestasse nos autos, até a presente data. - ADV: FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE
(OAB 186547/SP)
Processo 1000048-11.2016.8.26.0412 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Carlos César Folieti - Me - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. À vista dos documentos juntados às fls. 533/550 - muito baixos para uma pessoa jurídica - defiro-lhe
a assistência judiciária gratuita, advertindo que isso não significa isenção, mas, sim, suspensão de exigibilidade. Ademais, de
sua petição de fls. 532, presumo que tenha requerido a alteração do valor da causa para os R$ 90.088,06, por não ter alterado
seu pedido. Corrija-se esse valor. Passo a sanear o feito: trata-se de ação revisional de cláusulas de dois contratos de abertura
de conta (cheque especial), desde 10/2010 para uma, e desde 10/2011 para a outra, até 11/2015 para ambas. O autor juntou
perícia contábil, pugnando pela restituição, mais o equivalente, do valor que se diz credor, de R$ 45.044,03, montante a que se
chegaria caso se expurgasse o que reputa ilegal.Em contestação, o réu alegou preliminarmente, a inobservância do art. 285-B
do CPC/73, ainda vigente à época. No mérito, atestou a prescrição trienal desde o início dos contratos a serem revisados e
a legalidade de tudo o que fora cobrado. Inicialmente, afasto a preliminar de inobservância do art. 285-B do CPC revogado,
repetido no parágrafo 2o do art. 330 do NCPC, porque as perícias juntadas sinalizam que controvertido é o saldo devedor em
cada uma das contas, que, ao contrário, seria credor nos valores lá apontados. Não deixou o autor dúvidas no réu quanto ao
que controverte; e esse é o escopo da regra supramencionada. A prescrição integra o mérito e com ele será apreciada. Fixo o
ponto controvertido na existência de ilegalidades nos dois contratos. Embora tenha o autor requerido perícia, nos julgamentos
de causas semelhantes tenho decidido primeiro e deixado cálculos para a fase de liquidação. Assim, indefiro a prova técnica.
Com a preclusão desta decisão, voltem-me os autos para sentença. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP)
Processo 1000067-17.2016.8.26.0412 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Frederico Natã Vidal dos Santos - - Julia Kesia
Vidal dos Santos - Vistos.Certidão de fl. 27: pela última vez, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Caso persista
a inércia, intime-se pessoalmente a requerente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: NÉMERSON FLÁVIO SOARES FERREIRA (OAB 171742/SP)
Processo 1000165-02.2016.8.26.0412 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Pascoal Banco do Brasil S.a - Vistos.Ciente da decisão proferida pelo E. Tribunal que determinou o prosseguimento da ação.Autorizo
a adiamento das custas para o final, bem como, em razão da comprovação da idade da parte autora, concedo a prioridade na
tramitação dos autos. Anote-se e tarje-se. Cite-se o devedor por carta para que efetue o pagamento do valor apontado pelo
credor, advertindo-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo o pagamento no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10%, e também de honorários de
10%.Decorrido o prazo sem manifestação do requerido, manifeste-se a exequente em prosseguimento apresentando memória
de cálculo atualizada e recolhimento das custas necessárias para acesso ao sistema de penhora on-line.Intimem-se.Palestina,
18 de agosto de 2016. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º