Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
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(“Condenar o requerido ao pagamento da multa contratual no valor de 15 salários mínimos...”). Na verdade, este juízo pretendeu
estabelecer a multa em 20 salários mínimos, conforme citado pela primeira vez, às fls. 425. Além disso, também houve erro
material no dispositivo da sentença, no item c (fls. 427), no trecho em que se diz: “condenar o requerido ao pagamento da
multa contratual no valor de 15 salários mínimos...”. No lugar de requerido, o correto seria “reconvindo”. Isto posto, há erros
materiais a serem sanados (artigo 1.022, III, Código de Processo Civil). Para suprir os vícios mencionados e evitar quaisquer
dúvidas, retifico os trechos da sentença, que passarão a ter a seguinte redação:Fundamentação (fls. 426): “A multa, na quantia
de 20 salários mínimos, deverá ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do contrato (outubro de 2014) e
deverá ser acrescida de...”.Dispositivo, item c (fls. 427): “Condenar o reconvindo ao pagamento de multa contratual no valor
de 20 salários mínimos...”.Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir os erros materiais apontados, nos
termos acima elencados. No mais, mantenho a decisão embargada na íntegra e pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se.
- ADV: RAFAEL PRUDENTE CARVALHO SILVA (OAB 288403/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), PAULO
ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP)
Processo 1014806-56.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Cessão de Crédito - VALDIR PROCOPIO DE SOUZA - TOM
ROSA DESIGN LTDA ME - Vistos.Fls.124: Nova vista ao autor para que se manifeste vez que já foram expedidas duas cartas
para o endereço indicado e devolvidos os comprovantes AR pelo motivo “não procurado” (fls.35 e 121).Int. - ADV: ANDERSON
GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 1014843-83.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Distassi - Banco do Brasil S/A - ato(s) ordinatório(s): “fls.208 e seguintes: Ciência ao autor - aguarde-se o julgamento do
recurso, com a vinda aos autos do inteiro teor do acórdão inclusive com trânsito em julgado” - ADV: DIEGO CARRETERO (OAB
278065/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1014990-41.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lourdes Romero da Silva - Caroline Mariane Santana da Silva - - Isabella Pinheiro da Silva - Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto
- Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela
que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada pelos
litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Publique-se e Intime-se. - ADV: FERNANDO DIAS DA
SILVA FILHO (OAB 212751/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP)
Processo 1015244-14.2016.8.26.0576 - Exibição - Medida Cautelar - Renaldo Redigolo - Telefônica Brasil S/A - A ação,
rejeitadas as preliminares, vai julgada improcedente, arcando a parte autora com os ônus da sucumbência, com honorária em
R$1.000,00, observando-se os termos do artigo 98, §3º, do NCPC. - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1015265-87.2016.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Angelo Dantas Dias Neto - Maria Flávia Ferreira da Rosa
Seixas - Vistos.Depósito retro: manifeste-se o autor, expressamente quanto a extinção da ação.Int. - ADV: GUSTAVO DANTAS
DIAS (OAB 369102/SP), FLAVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP)
Processo 1015617-79.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andresa
Barcellos Augusto - Banco Csf S/A - Vistos.Diante do trânsito em julgado do acórdão e sendo a parte autora beneficiária da
assistência judiciária gratuita, que condiciona a execução da sucumbência à perda dessa condição, determino o arquivamento
dos autos.Procedam-se as anotações no sistema quanto a extinção do feito.Int.se. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE
(OAB 247218/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1016310-29.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigações - W A Rio Preto Acessórios da Moda Ltda Minimercado e Comércio de Confecção Valfran Ltda - Vistos.Fls.73: indefiro, posto que, em se tratando de órgão público,
deverá o próprio interessado diligenciar a informação pretendida e informar nos autos.Int. - ADV: ANDERSON GASPARINE
(OAB 213126/SP)
Processo 1016592-38.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DIOLINDA
AFONSO FERNANDES - - REGINA MARIA FERNANDES CABRAL - - CREUZA FERNANDES AFONSO - - EDMARCIA
FERNANDES MARCATO - - ELIANA FERNANDES - - JOÃO AUGUSTO FERNANDES - - LUCIANA FERNANDES MANCINI
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Ao patrono do agravante para que informe nos autos quanto a eventual julgamento do Agravo
interposto.Em caso positivo, providencie a juntada de cópia da decisão proferida e do respectivo trânsito em julgado.Em caso
negativo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1017455-57.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Viviane Santos Diniz Campos - Moretti
e Moretti - Vistos.Oficie-se a empresa BV Financeira, solicitando informações quanto a existência de débito que recai sobre o
veiculo com o gravame, Marca/Modelo Pegeuot/206 Selection, ano fab. 2003, ano modelo 2004, cor cinza placas CMF 1367,
chassi 9362A7LZ94B003067. Também deverá referida empresa informar ao Juízo, da possibilidade de, em havendo débito em
aberto, ser dado baixa no gravame, em relação a autora, possibilitando assim a transferência do veiculo para o nome da parte
requerida e em seguida, ser novamente colocado o gravame.Deverá o patrono do autor IMPRIMIR o oficio diretamente no site
do TJ, em cinco dias, e providenciar seu protocolo, comprovando nos autos..Intimem-se. - ADV: IVAN JOSÉ MENEZES (OAB
279290/SP)
Processo 1018156-81.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Fabio Junio dos Santos - Ademir
Benedito - Fabio Junio dos Santos - Vistos.Fls.159 e seguintes: Manifeste-se o réu quanto aos documentos retro juntados, no
prazo de quinze (15) dias, em obediência ao quanto disposto no artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil.Int.se. - ADV:
FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP),
NATÁLIA FERNANDA FERREIRA (OAB 348651/SP)
Processo 1019144-05.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigações - Digital Mix Cds e Dvds Ltda - Bradesco Vida e
Previdência S.a. - - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ato(s) ordinatório(s): “fls.381/382: manifeste-se
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