Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2183
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RENAJUD posto que o mesmo já foi efetuado às fls.65. Para atendimento do pedido formulado na petição de fls. 113 , recolha,
em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor 3 UFESPs. ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1003547-80.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MILTON SHIGUERU
YOSHITAKE - VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a petição
de estimativa do valor dos honorários periciais provisórios de fls. 181/182.Caso não haja objeção, ficará a ré Volkswagen do
Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda, quem requereu a perícia (fls. 158, item 4), intimada pelo presente para realizar
o depósito do aludido valor, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP), LUIS ALFREDO
MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP)
Processo 1003548-94.2016.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Lucas da Silva Paladetti - Vistos.Intime-se a parte apelada para
oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Após, remetem-se os presentes autos à Superior Instância.Int. - ADV: KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1003603-45.2016.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Roberto Trento Filho - Diga a parte autora acerca do AR de
citação devolvido com a informação de “Ausente”. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
Processo 1003682-24.2016.8.26.0506 - Exibição - Liminar - José Roberto Rosa Ferreira - Vistos.Intime-se a parte apelada
para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Após, remetem-se os presentes autos à Superior Instância.Int. - ADV: KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1004151-70.2016.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Vanilza Amorim Leite - Vistos.Intime-se a parte apelada para
oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Após, remetem-se os presentes autos à Superior Instância.Int. - ADV: KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1004366-46.2016.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Lucas Eduardo de Moraes Candido - Vistos.Intime-se a parte
apelada para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Após, remetem-se os presentes autos à Superior Instância.Int. ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1004964-97.2016.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Anderson Michel Vasconcelos - Vistos.Intime-se a parte apelada
para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Após, remetem-se os presentes autos à Superior Instância.Int. - ADV: KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1005118-18.2016.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Obrigações - Marcela Marchesi Mele e outros - Arquivemse os autos com extinção do feito.Intime-se.Ribeirão Preto, 17 de agosto de 2016. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA
SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 1006744-72.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nathália
Bordignon Júlio e outro - Novaemp Ribeirao Preto Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Diga a parte autora sobre a
certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), MARA SILVANA RIBEIRO
RUIZ (OAB 171866/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP)
Processo 1007560-88.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - José da Silva Campos
- Banco Daycoval S.A. - Ante o recurso de apelação de fls. 209,apresente a parte apelada as contrarrazões, no prazo legal. ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1008243-91.2016.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Edimila Araujo da Silva - Vistos.Intime-se a parte apelada para
oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Após, remetem-se os presentes autos à Superior Instância.Int. - ADV: RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1008574-44.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - SILIA SILVA SANTOS
- B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.A) Homologo para que surta seus regulares efeitos o acordo de fls. 204/205,
devendo as partes comunicarem seu devido cumprimento. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 1008883-94.2016.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Ateneu Barão de Mauá Ltda - Diga a parte autora sobre a
devolução do AR Negativo. - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB
118258/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 1013035-88.2016.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fibra S.a. - Vistos.Deixo de
apreciar a contestação da parte requerida, uma vez que, o oferecimento antecipado de defesa mostrar-se-ia processualmente
prematuro. Nas ações de busca e apreensão, somente após e se cumprida a liminar é que se efetiva a citação do réu,
razão pela qual antes de ser apreendido o bem, não pode o réu apresentar contestação ao feito.Preceitua o Decreto Lei
nº 911, de 1º de outubro de1.969, que “o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a
busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora
ou o inadimplemento do devedor” (caput do artigo 3º) e que o “devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze
dias da execução da liminar” (§ 3º do mesmo artigo). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTESTAÇÃO. ANÁLISE POSTERGADA. CUMPRIMENTO DA LIMINAR. RECURSO NÃO
PROVIDO. - É precoce a apresentação de contestação antes de cumprida a liminar de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, daí o acerto da decisão que recusou a apreciação dos argumentos contidos na defesa para fase processual
ulterior ao cumprimento daquela medida. - A referida medida encontra guarida no § 3º, do art. 3º, do Decreto Lei 911/69, não
havendo por isso, que se falar em cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal” (ac. da 15ª Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento 1.0471.14.007663-2/001, Rel.: Des. Edison Feital Leite, j. aos 12/02/2015,
pub. em 25/02/2015).””ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. LIMINAR NÃO CUMPRIDA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
PELA REQUERIDA ANTES DA CITAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APELAÇÃO DA REQUERIDA. DECRETO E
PROCEDÊNCIA NÃO CABÍVEL ENQUANTO PENDENTE O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO
BANCO AUTOR PARA MANIFESTAÇÃO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO
(nº 1002466-88.2015.8.26.0077 -Voto nº 5248 5)”.Diga a parte autora em prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.Intimese. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1013489-68.2016.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Liminar - Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboração Ltda - Vistos.
1.Recebo a presente ação como sendo AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE NATUREZA SATISFATIVA, providenciando o zeloso
cartório as devidas anotações no sistema SAJ.2.Fls. 56/61: recebo a emenda da inicial, providenciando o necessário.3.Ante os
fatos contidos na inicial e respectiva prova documental, defiro a tutela de urgência pretendida.Isso porque a probabilidade do
direito exsurge dos documentos encartados aos autos, notadamente as notas fiscais de importação e comercialização e extrato
da declaração de importação e consumo, comprovando a propriedade dos bens (fls. 13/37). Por outro lado, o perigo de dano
reside no fato de que, considerando a natureza dos equipamentos (informática, comunicação e tecnologia), tornam-se obsoletos
com extrema rapidez, podendo a autora sofrer prejuízos financeiros em decorrência da desvalorização.Em sendo assim, defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º