Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2182
1186
Barreiro Alarmes Me - Manifeste-se o autor quanto ao retorno negativo do AR, conforme fls 29/30, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção do processo. - ADV: MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP)
Processo 1019982-87.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Julie Henrique Silva de Freitas - manifeste-se o autor em dez dias, sob pena de extinção (AR Negativo da ré ITA
PEÇAS. - ADV: VIVIAN SALGADO MENDES DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 232304/SP)
Processo 1020419-65.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Plinio
Pedroso - Claro S/A - Retirar guia nº2532 em favor de Plinio Pedroso, patrono Alessandro da Silva. - ADV: ALESSANDRO DA
SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1020618-87.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ándreia de
Oliveira Soares - Cnova Comercio Eletronico S/A e outro - Retirar guia nº2531/2016 em favor de Andreia de Oliveira Soares,
patrono Paulo Roberto Pierri. - ADV: PAULO ROBERTO PIERRI GIL JUNIOR (OAB 128242/SP), THIAGO CONTE LOFREDO
TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 1021381-25.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GUILLERMO CARLOS VEIGA DE
OLIVEIRA - Despacho - Genérico - ADV: JULIANA DIAS GONÇALVES (OAB 174556/SP)
Processo 1022100-36.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elaine
Oliveira Paixão - VistosConcedo os benefícios da gratuidade.Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado
pelo autor(a), uma vez que não existe prova inequívoca ao convencimento da verossimilhança do alegado e nem fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação.Nos termos do artigo 334 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 21 e
seguintes da Lei 9.099/95, designo o dia 13 de Outubro de 2016, às 11 horas, para audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará
no Anexo do Juizado Especial Cível, situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 09, Vila Mathias, Santos/SP. Em caso do autor já
ter manifestado o seu desinteresse na autocomposição, nos termos do § 5º do artigo supramencionado (na petição inicial),
o réu deverá fazê-lo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Havendo
litisconsórcio ativo ou passivo, todos deverão manifestar o desinteresse. O não comparecimento injustificado das partes
implicará em ato atentatório à dignidade da justiça e na aplicação da multa estabelecida mo § 8º, bem como, nos termos da Lei
9.099/95, na extinção do processo com relação ao autor e em revelia com relação ao réu. Cite-se a requerida para responder,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei(art. 335 do CPC c.c. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 30, parte
final 51, “caput”, e 52 da Lei nº 9.099/95), nos exatos termos do art.335, I ,II e III do CPC (contado o prazo PARA CONTESTAR
da data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência). Consigne-se no
mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos
digitalizados, que deverão acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). Após
a resposta, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão,
não servindo o protesto genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em
preclusão.Servirá o presente despacho como mandado.Int. Santos, 09 de agosto de 2016. Luiz Francisco Tromboni Juiz de
Direito - ADV: ADRIANA CHAFICK MIGUEL (OAB 205732/SP)
Processo 1022470-15.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hercules
Rocha de Goes - Hercules Rocha de Goes - VistosConcedo os benefícios da gratuidade. Anote-se.Nos termos do artigo 334 e
seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95, designo o dia 05 de outubro de 2016, às 10
horas, para audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará no Anexo do Juizado Especial Cível, situado na Rua Joaquim Nabuco,
nº 09, Vila Mathias, Santos/SP. Em caso do autor já ter manifestado o seu desinteresse na autocomposição, nos termos do § 5º
do artigo supramencionado (na petição inicial), o réu deverá fazê-lo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência,
contados da data da audiência. Havendo litisconsórcio ativo ou passivo, todos deverão manifestar o desinteresse.O patrono
deverá trazer a parte para o ato designado. O não comparecimento injustificado das partes implicará em ato atentatório à
dignidade da justiça e na aplicação da multa estabelecida mo § 8º, bem como, nos termos da Lei 9.099/95, na extinção do
processo com relação ao autor e em revelia com relação ao réu. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei(art. 335 do CPC c.c. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 30, parte final 51, “caput”, e 52 da
Lei nº 9.099/95), nos exatos termos do art.335, I ,II e III do CPC (contado o prazo PARA CONTESTAR da data da audiência de
conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência). Consigne-se no mandado/despacho que, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei
nº 9.099/95 e art. 344 do CPC).As partes requerente e requerida deverão apresentar os documentos digitalizados, que deverão
acompanhar necessariamente a inicial e a resposta, sob pena de preclusão (art. 434 do CPC). Após a resposta, as partes
deverão especificar as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, sob pena de preclusão, não servindo o protesto
genérico pela produção de todas as provas para a finalidade pretendida, o que acarretará também em preclusão.Servirá o
presente despacho como mandado.Int. - ADV: HERCULES ROCHA DE GOES (OAB 49896/SP)
Processo 1022517-57.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roger
Frederico Leopoldo de Mendonça - Nextel Telecomunicações LTDA - Expedir Guia - ADV: ALVARO FARO MENDES (OAB 82982/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1023394-60.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Viviane
Pereira - TELEFONICA BRASIL S/A. - * - ADV: SUELI MARIA SERRETTE (OAB 198870/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1023414-51.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Douglas do
Nascimento dos Santos - Financeira Itaú CBD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. - * - ADV: JOAO ATOGUIA JUNIOR
(OAB 78958/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1023695-07.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcio Paulino da
Silva - C&A Modas Ltda. - - Banco Bradescard S/A. - Retirar guia nº2534/2016 em favor de MARCIO PAULINO DA SILVA,
patrono MAURÍCIO BALTAZAR DE LIMA. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1023894-29.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose Oswaldo Baskerville de
Mello - BANCO BRADESCO S/A - - Bradesco Capitalização Sa - Jose Oswaldo Baskerville de Mello - Decisão - Interlocutória
- ADV: JOSE OSWALDO BASKERVILLE DE MELLO (OAB 36766/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP),
BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1028691-82.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
ELIZABETH FREITAS FERREIRA - FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER - USISAÚDE - Expedir Guia - ADV: FELIPE
LANNES AGUIAR PACHECO (OAB 103625/MG), FABIOLA RENATA DE AVEIRO (OAB 178582/SP), RAFAEL DIAS MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º