Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
2791
RELAÇÃO Nº 0525/2016
Processo 0004856-96.2016.8.26.0664/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se por 1 (um) ano. Nada sendo informado quanto ao não
cumprimento da obrigação imposta na sentença, extinga-se o presente feito. Doravante as partes ficam cientes de que todo
o peticionamento devem ser endereçados nos autos de execução. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser
selecionado o “o processo principal seguido de 01” conforme comunicado CG nº 1631/2015). . - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI
BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0005660-64.2016.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimando autor recorrido a apresentar resposta escrita no prazo legal. Nos
procedimentos do sistema dos Juizados Especiais a contagem dos prazos é contínua e não em dias úteis - ADV: GLÁUCIA DE
MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0005820-89.2016.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de:a)
declarar o direito do(a) autor(a) de receber o Adicional de Qualificação (AQ) previsto nos arts. 37-A e 37-B da Lei Complementar
Estadual nº 1.111/10 (Lei Complementar Estadual 1.217/203) de 01/12/2013 a 04/05/2016, à razão de 5% (cinco por cento)
sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo em que o servidor estiver em exercício
à época do fato gerador; b) declarar o direito do(a) autor(a) de receber o Adicional de Qualificação (AQ) previsto nos arts. 37-A e
37-B da Lei Complementar Estadual nº 1.111/10 (Lei Complementar Estadual 1.217/203) a partir de 05/05/2016, à razão de 7,5%
(cinco por cento) sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo em que o servidor
estiver em exercício à época do fato gerador;c) condenar a ré ao pagamento de eventuais diferenças que vierem a ser apuradas
em sede de cumprimento de sentença, tudo devidamente atualizado desde cada vencimento e acrescido de juros moratórios a
partir da data da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, respeitada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de
sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009.Declaro o crédito de natureza alimentar, nos
termos do artigo 100, §1° da Constituição Federal. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe
o art. 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO
(OAB 131113/SP)
Processo 0010996-83.2015.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Como houve interrupção no fornecimento dos medicamentos/insumos é de bom senso que se aguardese por mais 1 (um) ano. Nada sendo informado quanto ao não cumprimento da obrigação imposta na sentença, extinga-se o
presente feito. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0014991-41.2014.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marta
Regina Arado Roncolato - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimando autor a se manifestar quanto ao depósito no
valor de R$25.318,27 e a satisfação da obrigação. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE
MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP)
Processo 1000053-53.2016.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida de
Almeida Alves - Fazenda do Estado de São Paulo - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 30 em favor da
Fazenda Pública, após a juntada do ofício do Banco do Brasil . Como houve interrupção no fornecimento dos medicamentos é de
bom senso que se aguarde-se por mais 1 (um) ano. Nada sendo informado quanto ao não cumprimento da obrigação imposta na
sentença, extinga-se o presente feito - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO
(OAB 203090/SP), DANIELE TEIXEIRA GRACIA FALCHI (OAB 279235/SP)
Processo 1000317-70.2016.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Vitor Mendonça Rando FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vitor Mendonça Rando - Intimando autor a se manifestar quanto ao depósito de fls.
25 (R$2.738,60) e a satisfação da obrigação. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), VITOR MENDONÇA
RANDO (OAB 349533/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1000355-19.2015.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Arlete de Oliveira
Amancio Evangelista - Fazenda do Estado de São Paulo - Como houve interrupção no fornecimento dos medicamentos é de
bom senso que se aguarde-se por mais 1 (um) ano. Nada sendo informado quanto ao não cumprimento da obrigação imposta
na sentença, extinga-se o presente feito. - ADV: HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO
(OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1000468-70.2015.8.26.0664/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Gil Vicente
Jantorno - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimando autor a se manifestar quanto ao depósito de fls.18 no valor
de R$17.460,79 e a satisfação da obrigação. Nos procedimentos do sistema dos Juizados Especiais a contagem dos prazos é
contínua e não em dias úteis - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/
SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1000562-81.2016.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Edna Aparecida
de Souza Cristiano - Fazenda Pública Estadual - Como houve interrupção no fornecimento dos medicamentos é de bem senso
que se aguarde por mais 1 (um) ano. Nada sendo informado quanto ao não cumprimento da obrigação imposta na sentença,
extinga-se o presente feito. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), THALITA TOFFOLI PAEZ (OAB 235242/
SP), RODRIGO FRESCHI BERTOLO (OAB 236956/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1000626-28.2015.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jair Guedes
- Fazenda do Estado de São Paulo - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de Sentença
que Jair Guedes promove em face de Fazenda do Estado de São Paulo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), JOYCE DE SOUZA GUEDES
(OAB 333448/SP)
Processo 1001309-65.2015.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Bruno Gomes
Pedrassi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se por mais trinta dias, havendo inércia reitere-se. I. - ADV:
LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE MARIANI
BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1004121-46.2016.8.26.0664/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Dirce Domingues
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se por 1 (um) ano. Nada sendo informado quanto ao não
cumprimento da obrigação imposta na sentença, extinga-se o presente feito Doravante as partes ficam cientes de que todo
o peticionamento devem ser endereçados nos autos de execução. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser
selecionado o “o processo principal seguido de 01” conforme comunicado CG nº 1631/2015). - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI
BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), JOSUE CARVALHO SANTOS (OAB 379175/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º