Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2174
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Processo 0001774-61.2013.8.26.0438 (apensado ao processo 0006668-17.2012.8.26) (processo principal 000666817.2012.8.26) (043.82.0130.001774/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ravel Atacado de
Papelaria Ltda - Vistos.Procedi a pesquisa de bens pelo sistema “renajud”.Ante a pesquisa negativa, manifeste-se o procurador
do exequente em termos de prosseguimento, em 20(vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora.Nada sendo requerido,
suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall.
Int. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0002540-85.2011.8.26.0438 (438.01.2011.002540) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Vistos.Procedi a pesquisa de bens pelo sistema “renajud”.Ante a pesquisa positiva,
com restrição, manifeste-se o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 20(vinte) dias, indicando bens
passíveis de penhora.Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de
Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall.Int. - ADV: AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA
TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 0003169-50.1997.8.26.0438 (438.01.1997.003169) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Vistos.
Procedi a pesquisa de bens pelo sistema “renajud”.Ante a pesquisa negativa, manifeste-se o procurador do exequente em
termos de prosseguimento, em 20(vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora.Nada sendo requerido, suspendo a presente
execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall.Int. - ADV: DALILA
GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP),
BRUNO BELINELLI BONO MACEDO (OAB 291014/SP)
Processo 0004713-53.2009.8.26.0438 (438.01.2009.004713) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Vistos.Procedi a pesquisa de valores pelos sistema “bacenjud” e pesquisa de bens pelo sistema “renajud”.Procedi
a penhora pelo sistema “bacenjud”.Tendo em vista que nada foi bloqueado pelo sistema “bacenjud” e a pesquisa “renajud”
positiva, todos com restrição, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens a penhora, no prazo de
10(dez) dias.Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
encaminhando-se os autos a Recall. Int. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB
46114/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0005058-09.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Procedi a pesquisa de bens pelo sistema “renajud”.Ante a pesquisa positiva , com e sem restrição, manifeste-se o procurador do
exequente em termos de prosseguimento, em 20(vinte) dias.Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo
no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0005187-48.2014.8.26.0438/01">0005187-48.2014.8.26.0438/01 (apensado ao processo 0005187-48.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MIL TINTAS PENÁPOLIS LTDA - Eraldo de Souza Martins - Vistos.Procedi a penhora de
valores pelo sistema “bacenjud” e a pesquisa de bens pelo sistema “renajud”.Tendo em vista que o valor bloqueado é irrisório
frente ao crédito exequendo, com fulcro no art. 836 do CPC, determino o desbloqueio do numerário.Ante a pesquisa “renajud”
positiva, com e sem restrição, manifeste-se o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 20(vinte) dias.Nada
sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se
os autos a Recall. Int. - ADV: JULIANA VIEIRA COSTA (OAB 311486/SP), WASHINGTON PAULA PEREIRA (OAB 85066/SP)
Processo 0005398-94.2008.8.26.0438 (apensado ao processo 0002114-44.2009.8.26) (438.01.2008.005398) - Execução
de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Vistos.Procedi a pesquisa de bens pelo sistema “renajud”.
Ante a pesquisa negativa, manifeste-se o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 20(vinte) dias, indicando
bens passíveis de penhora.Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código
de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall.Int. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP), EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP)
Processo 0006415-68.2008.8.26.0438 (438.01.2008.006415) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Vistos.Procedi a pesquisa de bens pelo sistema “renajud”.Ante a pesquisa negativa, manifeste-se o procurador
do exequente em termos de prosseguimento, em 20(vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora.Nada sendo requerido,
suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall.
Int. - ADV: ANA PAULA FUKUNAGA (OAB 213124/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), TAÍS
VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0006528-12.2014.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Célia Marisa de Castilho Muçouçah e
outro - Vistos.Aceito a petição de fls. 137 como aditamento às primeiras declarações de fls. 02/06 e 41/45.Julgo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha destes autos de Arrolamento requerido por Célia Marisa de
Castilho Muçoucah e João Flávio Mucouçah Gallopi, referente aos bens deixados pelo falecimento de Maurilio Galopi dos
Santos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros,
observando-se a doação efetuada nos autos.P.R.I. e certificado o transito em julgado, intime-se o inventariante o cumprir o
disposto no artigo 26 do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002.Comprovado o recolhimento do imposto sobre a
renúncia efetuada nos autos (fls.21), ou a sua não obrigatoriedade, expeça-se o formal de partilha. A seguir, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.Int. - ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), AMOS AMARO FERREIRA
(OAB 316600/SP)
Processo 0006717-53.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inga Veiculos Ltda - Vistos.Procedi
a penhora de valores pelo sistema “bacenjud”.Ciência a exequente da penhora no valor de R$498,98 na Caixa Econômica
Federal.Procedi ao desbloqueio dos valores bloqueados em excesso.Providencie o(a) requerente depósito para despesas com
diligência do Sr. Oficial de Justiça.Após, intime-se a executada, pessoalmente, da penhora, bem como do prazo de 05(cinco)
dias para impugnação.Int. - ADV: FABIO LUIS ANTONIO (OAB 31149/PR), EDUARDO DESIDÉRIO (OAB 363297/SP)
Processo 0006930-69.2009.8.26.0438 (438.01.2009.006930) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Bradesco
Sa - Vistos.Procedi a penhora de valores pelo sistema “bacenjud”.Tendo em vista que o valor bloqueado é irrisório frente ao
crédito exequendo, com fulcro no art. 836 do CPC, determino o desbloqueio do numerário.Após, intime-se o exequente para
indicar novos bens penhoráveis, em 20 (vinte) dias, pena de arquivamento (art. 921, III, do CPC).Int. - ADV: TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP),
ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0007427-10.2014.8.26.0438/01">0007427-10.2014.8.26.0438/01 (apensado ao processo 0007427-10.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - BONSAI MOTORS VEÍCULOS LTDA - Vistos.Procedi a penhora de valores pelo sistema “bacenjud” e a pesquisa de
bens pelo sistema “renajud”.Ante a penhora negativa e a pesquisa de bens pelo sistema “renajud” negativa, manifeste-se o
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