Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
1919
desta Vara. Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão
praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. O comparecimento é
obrigatório e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, punida com multa (NCPC, art. 334,
§8º).Não obtida a conciliação voltem conclusos para que seja avaliada a necessidade de produção de outras provas que não
as já constantes dos autos.Dê-se ciência ao Ministério Público (havendo intervenção).SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se
sob as penas da lei.Intime-se.São José do Rio Preto, 01 de julho de 2016. INFORMAR O ADVOGADO DA REQUERIDA SE
COMPARECERÁ A AUDIENCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. - ADV: PAULO
ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), MARCOS
ANTONIO RUSSO (OAB 126185/SP)
Processo 1027662-18.2015.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.V.P. - U.P. - Diante do exposto e do mais que
dos autos consta, decreto a INTERDIÇÃO de U. P., brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 4.679.935-7-SSP/SP e do
CPF nº 378.931.228-20, nascido em 14/04/1944 (72 anos), no Município de Poloni/SP e registrado no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município de Poloni/SP e Comarca de Monte Aprazível/SP, sob a matrícula de nº 123471 01 55 1944 1
00009 362 0005575 45, no dia 29/04/1944; casado com M. H. V. P., conforme certidão de casamento registrado sob nº 228, no
Livro B-1, às fls. 228v, no Cartório de Registro Civil Das Pessoas Naturais do Distrito de Itaiuba, Município e Comarca de Monte
Aprazível/SP, registrado em 30/12/1969; residente e domiciliado na Rua Santa Paula, nº 2378, Bairro Eldorado, nesta cidade,
declarando-o incapaz, na forma dos artigos: 1767, inciso I, 1772 e 1775, §1º do Código Civil, não podendo exercer pessoalmente
os seguintes atos da vida civil, sem assistência da curadora: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, como prevê o artigo 1782, Código Civil.
No mais, de ser observado o disposto no art. 85 e seu parágrafo 1º da Lei 13146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. O
interditando não se encontra internado. Nomeio-lhe curadora, mediante compromisso a ser lavrado após o trânsito em julgado e
registro da interdição, sua esposa M. H. V. P., brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 4.760.977-1-SSP/SP e do CPF
nº 335.669.488-02, residente e domiciliado na Rua Santa Paula, nº 2378, Bairro Eldorado, nesta cidade.Em respeito ao artigo
755, §3º do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente no 1º Cartório de Registro
Civil e publique-se pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Dispenso a curadora de oferecer garantia,
nos termos do artigo 759, §1º do CPC.Oportunamente, comunique-se ao SCPC e ao Serasa o reconhecimento da incapacidade
do interditando.Encaminhe-se cópia da presente sentença à Justiça Eleitoral, para conhecimento, não obstante o artigo 85,
§1º da Lei 13146/2015.MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
(1º Subdistrito) do Município e Comarca de São José do Rio Preto-SP, que proceda, com observância das formalidades legais
(art. 29, V, 89 e 92 da Lei 6.015/73) e dados qualificadores constantes da presente decisão, ao REGISTRO DA SENTENÇA que
decretou a INTERDIÇÃO de U. P., nomeando-lhe curadora M. H. V. P.. AS PARTES ESTÃO ISENTAS DO RECOLHIMENTO DE
CUSTAS E EMOLUMENTOS.Servirá a cópia da presente sentença como mandado de registro/ofício, desde que acompanhada
de certidão do trânsito em julgado, devendo o Cartório, tão logo efetive a escrituração, providenciar a remessa de cópia do
assento para este Juízo. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP), TIMOTEO
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 99236/SP)
Processo 1029779-79.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.B. - L.F.S. - Fls. 96: ciência
às partes da data designada para o exame de DNA: 22/08/2016, às 08h00. - ADV: ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP),
MARIA APARECIDA TARTAGLIA FILETO (OAB 134266/SP), CELSO DONIZETTI DOS REIS (OAB 238246/SP)
Processo 1030083-78.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.H.M. - G.S.M.J. - Vistos.
Considerando o silêncio do executado, e porque os autos mostram que ainda há saldo devedor alimentar remanescente,
restabeleço os efeitos da ordem de prisão civil decretada.Expeça-se novo mandado em desfavor do devedor.Expeça-se também
certidão para os fins do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada e/ou seu advogado extrai-la
junto ao SAJ e providenciar seu encaminhamento à protesto.Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO GIOVINAZZO HORTENSE (OAB
345024/SP), RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP), ILUMA MÜLLER LOBÃO DA SILVEIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ
(OAB 321925/SP)
Processo 1031272-57.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1032149-94.2016.8.26) - Procedimento Comum - Guarda N.T.P.G. - - M.P.M.D.P. - V.D.P.J. - Vistos.Como é sabido, o direito de visitas funda-se em elementares princípios de direito natural,
tais como a necessidade de cultivar o afeto, firmar os vínculos familiares e garantir a saúde psíquica dos menores. A convivência
dos filhos com ambos os genitores, da forma mais ampla possível, é imprescindível para o estreitamento dos vínculos afetivos,
sociais, psicológicos e emocionais, bem como para garantir a completa formação de seu caráter/ personalidade.Deste modo, a
convivência da menor com o pai mostra-se necessária para o seu bom desenvolvimento, inexistindo elementos que a impeça
de estar em sua companhia nos períodos propostos na inicial. No caso vertente, e considerando a tenra idade da criança,
com apenas três meses de vida, AUTORIZO o pai avistar-se com a filha M. P. M. D. P., até a data da audiência designada,
duas vezes por semana, às quintas-feiras, das 17h às 20h e, aos sábados, das 14h às 17h, com retirada e restituição na
residência materna e respeitados os horários de sono e alimentação do bebê, situação que exigirá bom senso de ambos os
genitores para preservação do bem estar da filha. NOTIFIQUEM-SE as partes a cumprir a decisão agora proferida.No mais,
aguarde-se a audiência.SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei.Intime-se.SJRio Preto, 16 de março de 2016 - ADV:
KIARA SCHIAVETTO (OAB 264958/SP), SUZANA HELENA QUINTANA (OAB 87024/SP)
Processo 1032122-48.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - E.N.M.M. - H.P.S.M. - Vistos.Em momento algum
houve menção ao pernoite, tendo havido mera adequação de dias, sem modificação dos demais aspectos.Intime-se.São José
do Rio Preto, 12 de julho de 2016. - ADV: RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP), IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI
(OAB 89696/SP)
Processo 1032149-94.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Família - Vergilio Dalla Pria Junior - Natália Taves Parisi
- Vistos.Há em trâmite por esse Juízo o processo n. 1031272-57.2016, entre as mesmas partes, e no qual todas as questões
atinentes a esse feito poderão ser discutidas. Observe-se que naqueles autos já houve a fixação de alimentos provisórios em
prol da filha menor, designada audiência de mediação e conciliação, bem como o pedido referente às visitas paternas já está
sendo analisado.Assim, diante do exposto, manifeste-se o requerente se há interesse no prosseguimento do presente feito,
porquanto, em caso positivo e diante da possibilidade de decisões conflitantes haverá necessidade de reunião dos processos,
com julgamento conjunto.Após, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: SUZANA HELENA QUINTANA (OAB 87024/SP)
Processo 1032993-78.2015.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - N.J.A.B. - J.P. - W.S.O. - Diante do exposto e do mais
que dos autos consta, decreto a INTERDIÇÃO de W. S. DE O., brasileiro, solteiro, sem profissão uma vez que a enfermidade
que o atingiu, o impede de desenvolver qualquer atividade, portador do RG nº 57.355.369-5-SSP/SP e do CPF nº 234.653.848Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º