Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2154
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Processo 1009962-27.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ELPÍDIO
RODRIGUES GOMES - Deverá o(a) executado(a), querendo, manifestar-se quanto ao depósito de fls. *, nos termos do art. 52,
IX, da Lei 9.099/95 (embargos, no prazo de 15 dias). - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1009962-27.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ELPÍDIO
RODRIGUES GOMES - Certidão supra: Tendo em conta a mudança de endereço por parte do executado, reputo-o devidamente
intimado do teor de página 23, nos termos do art.19, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95.Decorrido o prazo de quinze dias, para
embargos, sem manifestação do executado, dê-se ciência do depósito de página 22 ao exequente.Oportunamente, conclusos.
Int.São Paulo, data supra. - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1011550-35.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Clodolivio Monteiro da Silva
- Vivo Fixo - Considerando o objeto da lide e os termos da decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, no Recurso Especial nº
1.525.174-RS, a presente demanda se acha com a tramitação suspensa por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se
em cartório o término do prazo de suspensão. Int. SP. - ADV: REGIS GERALDO NASCIMENTO (OAB 211653/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011996-38.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Osiris Martins
Filho - Sul America Cia de Seguro Saude - Considerando que dentre as questões objetos da lide há discussão sobre reajuste
por faixa etária e diante dos termos da decisão do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no Recurso Especial nº 1.568.244-RJ,
a presente demanda se acha com tramitação suspensa por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se em cartório o
término do prazo de suspensão.Int. - ADV: FABIOLA DO CARMO FUKE (OAB 146393/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1015028-51.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alvaro
Luiz Sauer - Fls. 56/58.: Recebo como emenda à inicial.No tocante ao pedido de concessão de justiça gratuita ao autor, reportome ao terceiro parágrafo do despacho de fls. 55.Manifeste-se a ré, em 72 horas, quanto ao pedido formulado.Oportunamente,
tornem os autos conclusos.Cite-se e intimem-se.Autorizo, ainda o Sr. Oficial de Justiça a se valer das prerrogativas do art. 212,
2º§ do CPC.São Paulo, data supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: ERIKA ZANFERRARI (OAB
167298/SP)
Processo 1017205-79.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ligia Maria Bernardes - Luigi
Maccauro - Páginas 133/141: Considerando-se a justificativa apresentada, fica cancelada a audiência designada anteriormente.
Redesigno audiência de instrução e julgamento, nos moldes de p. 132, para o dia 22 de agosto de 2016, às 14:30 horas.
Regularize-se a pauta. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/
SP)
Processo 1020649-26.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria das Dores Santos
Benediht - Tim Celular S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação e, assim, EXTINTO o feito, com apreciação do
mérito, para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes com a consequente inexigibilidade dos débitos cobrados.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação do credor pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo e nada requerido,
anote-se a extinção do processo.Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art.55 da
Lei 9.099/95.P.R.I. SP. 0/07/16. JOSÉ CARLOS DE LUCCAJuiz de DireitoCERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor das custas
de preparo para eventual recurso é de: R$ 407,35. Porte de remessa e retorno dispensado nos termos do Provimento CSM
nº 2.090/2013. Nada mais, eu ___ Leonardo, Assistente Judiciário, digitei. Sp. - ADV: ANDRE RODRIGUES MORENO (OAB
344905/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/
SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 4003062-11.2013.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ANA
MARCIA ROCHA TRIDICO - EXTRA SUPERMERCADOS - No esteio do r. despacho de páginas 189/190, homologo o acordo
de fls. 176/177 entabulado pelas partes.Ante o teor de páginas 185/186, aguarde-se manifestação da autora por cinco dias.
No silêncio, será presumido como cumprido o acordo, anotando-se a extinção do processo.Int.São Paulo, data supra. - ADV:
ANDERSON QUEIROZ JANUÁRIO (OAB 235949/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Petições Retidas
(RETR.1BELE.000 08.07.2016)
Setor de Protocolo e Distribuição SPI 3.2.6.1
Foro Regional Penha de França S.P aguardando providências das
Partes ou de seus procuradores de acordo com o Prov. XLIV de
31 de Outubro de 1.969 do Egreg. Conselho Superior de Magistratura
PROTOCOLO 00017276 - 4 Dr. Juiz Federal da 5ª V. Gab. Do Juizado Especial Federal da Terceira Região SP 05.07.16.
José Barbosa da Silva
Dr. André dos Santos Guindaste OAB. 261.261
PROTOCOLO 00014252-9 1ª V. Cível do Foro Cível do F. da Com de Atibaia.- SP 08.06.16
Marisa Aparecida de Oliveira
Leandro Cesar Rapanelli
Dr. Ricardo Moscovich OAB. 104.350
VII - Itaquera e Guaianazes
Cível
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