Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
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Processo 1004886-98.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alex Aparecido Ramos
Fernandez - Vera Lúcia Eleotério de Souza - Diga o autor sobre proposta efetuada nos autos. - ADV: MARCIO APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 266723/SP)
Processo 1004894-75.2016.8.26.0637 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco Atanael de
Carvalho - Messias Hisashi Haiakaw - - Enilson Dantas de Lima - Vistos.Não cabe a este magistrado alterar decisão de outro
juiz da mesma instância.Deve o interessado pedir nos autos originários a sua habilitação e lá extrair os documentos.Int. - ADV:
TAINA ESTEFANI CARVALHO SILVA (OAB 132355/MG)
Processo 1004988-23.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia Andrade Ito Claudia Frutuoso de Lima Soares - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas
partes às fls. 16 dos autos. 2. Aguarde-se o cumprimento. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1004993-45.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Masakatsu Kobayashi Andréia Viana Pereira - - Jaime David - - Jair David - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
realizado pelas partes às fls. 41/42 dos autos. 2. Suspendo a audiência designada, e, aguarde-se o cumprimento. - ADV:
GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP)
Processo 1005474-08.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VS Card Administradora
de Cartoes Ltda Me - Maicon Marques Pinto - *Diga o autor com máxima urgência sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que
deixou de proceder a citação do requerido, fornecendo o novo endereço do mesmo, tendo em vista a proximidade da audiência
designada. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1005568-53.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elaine da Silva Pereira - Banco BMG S/A - Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da
parte autora. Anote-se.Trata-se de ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada
ajuizada por ELAINE DA SILVA PEREIRA em face de BANCO BMG S/A.Alega a autora que celebrou contrato bancário para
empréstimo consignado, mas que recebeu faturas para pagamento referentes a cartão de crédito cuja contratação seria, em
suas palavras, desconhecido, e que foram aplicados juros e encargos acima daqueles informados no ato da contratação.
Pretende o deferimento do pedido de tutela antecipada para suspender as cobranças e a incidência de juros, sob pena de
imposição de astreintes. É a síntese do necessário.A tutela de urgência prestigia a eficiência da prestação jurisdicional (art.
5º, LXXVIII, da CF/88) e deve se dar em um juízo de cognição sumária, superficial, da matéria posta sub judice, como forma
de conferir à parte litigante um meio provisório de satisfação do seu interesse, evitando o esvaziamento da eficácia da tutela
definitiva em razão do decurso do tempo.Não se quer com isto afirmar ser necessária prova capaz de formar juízo de absoluta
certeza. Basta que o interessado junte aos autos elementos de informação consistentes, robustos, aptos a proporcionar ao
julgador o quanto necessário à formação de um juízo de real probabilidade (e não possibilidade) a respeito do direito alegado,
nos termos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.Prima facie, frise-se, em um juízo de cognição não-exauriente, não
restou evidenciada a prova inequívoca do direito deduzido pela parte autora, razão pela qual a tutela antecipada não pode ser
concedida.Isso porque, embora a parte autora sustente desconhecer a contratação de cartão de crédito, a cópia do contrato
anexado pela proponente em seu pedido inicial revela que na cédula de crédito bancário consta em sua nomenclatura “saque
mediante a utilização do cartão de crédito consignado emitido pelo Banco BMG”. Vê-se que a própria parte autora forneceu
cópia do contrato que alega ter celebrado.Mas não é só, embora tenha anexado às fls. 27 documento referente ao contrato que
teria firmado com a parte requerida, não trouxe o documento de forma completa, apto para análise perfunctória da questão.
A tutela de urgência pretendida confunde-se com o próprio pedido de fundo, pois a parte autora pretende a suspensão do
cumprimento do contrato, não se mostrando razoável a sua concessão nesta seara estreita de análise inicial, pois, em princípio,
o contrato celebrado pelas partes deve ser respeitado.Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.No mais, CITE-SE a
requerida para contestar a presente ação no prazo legal.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: FERNANDO PALMA DE ALMEIDA
FERNANDES (OAB 318967/SP)
Processo 1005901-39.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Cesar de Brito - M&M INFOMÁTICA FERRARA LTDA ME - Vistos.Diante da prova documental pública juntada digam as partes
quanto a pertinência da prova oral, justificando a necessidade se assim o entenderem.Int. - ADV: KARINE PINHEIRO CESTARI
VILELA (OAB 306845/SP), EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP)
Processo 1005933-44.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MRP Formaturas de Tupa Ltda
Me - Ana Cristina da Silva Feitosa - 1. Entendo, salvo melhor juízo, que cabe ao credor a busca de endereço do devedor, e, ao
Judiciário dar meios para sua execução. Assim, indefiro o pedido retro. 2. No mais, defiro que seja expedido alvará de busca
de endereços com prazo de 90 dias, a fim do exequente realizar protocolo junto às instituições que entender necessário. - ADV:
VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 1006040-88.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Alexandre
Maqueda de Oliveira - Guia de levantamento retirada pelo autor Valdir Yada no valor de R$87,96, em 06/07/2016 - ADV: JADER
ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP)
Processo 1006040-88.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Alexandre
Maqueda de Oliveira - *guia de levantamento judicial aguardando ser retirada para pagamento do autor. - ADV: JADER ROBERTO
BORGES (OAB 356943/SP)
Processo 1006058-12.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Simone Vieira
dos Santos Scavassi - Guia expedida aguardando retirada pelo autor. - ADV: JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP)
Processo 1006058-12.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Yada - Simone Vieira
dos Santos Scavassi - Guia de levantamento retirada pelo autor Valdir Yada no valor de R$161,00, em 06/07/2016 - ADV:
JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP)
Processo 1006554-41.2015.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Thiago Sanches Berti
- Banco Bradesco S/A - Vistos.1. Para evitar mais discussões sobre o débito, determino a remessa ao contador para elaborar
conta de liquidação com base no julgado dos autos.2. A seguir, digam.Int. - ADV: GRASIELE SOARES RIBEIRO (OAB 224745/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1006690-38.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Doidão dos
Tecidos Tupã Ltda - Epp - Taísa Mara Lacerda - *Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de proceder
a citação da executada, uma vez que a mesma não foi encontrada no local. - ADV: FELIPE ANTONIO RODRIGUES JANUARIO
DAMIANI (OAB 249717/SP)
Processo 4000511-08.2013.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - JOSE CICERO
BARBOSA DA SILVA - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Considerando o trânsito em julgado do acórdão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º