Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
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Processo 1002644-15.2016.8.26.0073 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Vinicius Vaz Vieira - Vistos.Aguarde-se o fluir do prazo para contestação.Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1002647-67.2016.8.26.0073 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Silvia Monica do Prado - Vistos.Aguarde-se o fluir do prazo para contestação.Int. - ADV: MARCELO
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1002677-05.2016.8.26.0073 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Jorge Luiz Brezer - Vistos.Aguarde-se o fluir do prazo para contestação.Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1002691-86.2016.8.26.0073 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Luiz Carlos dos Santos - Vistos.Aguarde-se o fluir do prazo para contestação.Int. - ADV: MARCELO
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1002721-24.2016.8.26.0073 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - João Carlos Alves da Silva - Vistos.Aguarde-se o fluir do prazo para contestação.Int. - ADV: MARCELO
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1002817-73.2015.8.26.0073 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - J.R. - P.M.A. - Vistos.
Digam as partes sobre o laudo juntado.Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São comunicando acerca da
realização do trabalho pericial, para que providenciem o crédito, pela Coordenadoria Geral de Administração, em conta corrente
do perito, conforme artigo 2º, inciso IV, da Deliberação 92, de 29.08.2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública.Int. ADV: GRAZIELLA MATSUMOTO BUENO PEREIRA (OAB 307592/SP), ANTONIO CARDIA DE CASTRO JUNIOR (OAB 170021/
SP)
Processo 1002884-04.2016.8.26.0073 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Edson José Teixeira - Vistos.Aguarde-se o fluir do prazo para contestação.Int. - ADV: MARCELO
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 294807/SP)
Processo 1002948-14.2016.8.26.0073 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Maria Thereza de Salles Oliveira Agostini
- Vistos.Nesta oportunidade, ainda inadmissível a antecipação da tutela pretendida, pois não se vislumbra o risco de dano
irreparável ou de difícil reparação, caso se aguarde o julgamento ao final.Cumpre acrescentar que a prematura tutela tem
espaço em hipóteses excepcionalíssimas, haja vista a necessária observância prévia, via de regra, do princípio constitucional
do contraditório.Vale destacar, ainda, que a antecipação dos efeitos da tutela antes da oitiva da parte contrária só se justifica
em situações excepcionais, sobretudo quando a citação concorrer para o agravamento do prejuízo, o que não se verifica na
presente hipótese. No mais, uma vez que a própria autora manifestou expressamente o seu desinteresse na conciliação,
dispenso a designação de audiência para tal fim, privilegiando, antes, em detrimento de atos cuja inutilidade se vislumbra
desde já, a celeridade processual, com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só
no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual. De qualquer modo,
as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para
homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo
algum.Cite-se a requerida para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo legal (artigos 219 e 335
do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC),
contado nos termos do art. 231, do CPC. Int. - ADV: LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), FABIO VINICIUS
FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP)
Processo 1002987-11.2016.8.26.0073 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Bca Turismo e Hotelaria Ltda ME - Vistos.
Nesta oportunidade, ainda inadmissível a antecipação da tutela pretendida, pois não se vislumbra o risco de dano irreparável ou
de difícil reparação, caso se aguarde o julgamento ao final.Cumpre acrescentar que a prematura tutela tem espaço em hipóteses
excepcionalíssimas, haja vista a necessária observância prévia, via de regra, do princípio constitucional do contraditório.
Vale destacar, ainda, que a antecipação dos efeitos da tutela antes da oitiva da parte contrária só se justifica em situações
excepcionais, sobretudo quando a citação concorrer para o agravamento do prejuízo, o que não se verifica na presente hipótese.
No mais, uma vez que a própria autora manifestou expressamente o seu desinteresse na conciliação, dispenso a designação de
audiência para tal fim, privilegiando, antes, em detrimento de atos cuja inutilidade se vislumbra desde já, a celeridade processual,
com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só no art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual. De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e
amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em
conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum.Cite-se a requerida para integrar a
relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo legal (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC. Int.
- ADV: LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO JORGE DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2016
Processo 1000326-93.2015.8.26.0073 - Usucapião - Aquisição - Rosana Conceição de Lima Graciano - Vistos.Fls. 208/209
- Defiro a minuta de fl. 209, com as adequações necessárias. Expeça-se edital.Sem prejuízo, intime-se, pela derradeira vez, a
Municipalidade de Avaré.Int. - ADV: JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP)
Processo 1000352-57.2016.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiza Aparecida Rodrigues Vieira - Vistos.
Fls. 41/45 - Recebo em aditamento.Exclua-se os requeridos João Vieira Pinto e Beatriz, substituindo-os pelos herdeiros Gilberto
Aparecido Rogério Pinto, Maria Aparecida Rogério Pinto Zanlochi, Sebastião Rogério Pinto e Paulo Guilherme Rogério Pinto.
Cite-se Gilberto e Paulo por mandado, e os demais pela via postal.Citem-se os confrontantes de fls. 02, com a observação feita
pelo Oficial de Registro de Imóveis de Avaré quanto ao óbito de Raul Dovadoni (fl. 19).Cientifiquem-se as Fazendas Públicas
Municipal, Estadual e Federal.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 1000684-24.2016.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio Donizete de Moura e outro - Vistos.
Fls. 172/176 - Inclua-se os herdeiros de Salvina Carvalho dos Santos Gonçalves, conforme certidão de óbito de fl. 161,
observando-se que Samuel já foi citado (fl. 153).Em relação ao confrontante pelo lado direito, Oswaldo Mesquita, a certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º